PJSC abre inscrições para concurso público da Atividade Notarial e de Registro do Estado

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) está com inscrições abertas ao concurso público para ingresso, por provimento e remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina. São 220 serventias extrajudiciais vagas. As inscrições podem ser realizadas até o dia 3 de setembro de 2020, pelo valor de R$ 350, no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas (FGV). As provas serão realizadas somente em Florianópolis.

A prova escrita objetiva, de caráter apenas eliminatório, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, será realizada no dia 18 de outubro de 2020. Na modalidade de ingresso por provimento, a prova acontecerá no dia 25 de outubro de 2020. Ambas serão aplicadas das 8h às 14h, no horário oficial de Brasília (DF). Acesse o endereço eletrônico onde serão divulgados os locais das provas.

A realização da prova escrita e prática está prevista para o dia 10 de janeiro de 2021, também na capital catarinense, com duração de seis horas. Diante da situação excepcional de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, as datas previstas para aplicação das provas poderão ser remanejadas.

Das 220 serventias extrajudiciais vagas no Estado de Santa Catarina, 147 são destinadas ao ingresso por provimento, sendo 139 de ampla concorrência e oito reservadas para pessoas com deficiência (PCD). Por remoção são 73 vagas, sendo 69 de ampla concorrência e quatro para PCD. O certame para as duas modalidades de ingresso compreenderá seis etapas, conforme a descrição abaixo.

Os serventuários extrajudiciais não recebem vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Pelos atos praticados em decorrência das funções, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina e nas leis específicas em vigor. Os valores serão pagos pelo interessado no ato do requerimento ou na apresentação do título, bem como ao ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.

O presidente da comissão de concurso é o desembargador Volnei Celso Tomazini. O Ministério Público é representado pela procuradora de Justiça Lenir Roslindo Piffer; a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB-SC), pelo advogado Guilherme de Almeida Bossle; e os representantes dos titulares das serventias extrajudiciais são o tabelião Otávio Guilherme Margarida e a registradora Cristina Castelan Minatto. A comissão também conta com os magistrados Humberto Goulart da Silveira, Maximiliano Losso Bunn e Rafael Brüning.

As seis etapas do concurso público:

Prova escrita objetiva de seleção, de caráter eliminatório;

Prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório;

Comprovação de requisitos para outorga (provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório;

Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e exames de personalidade – que compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório;

Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Ouça o nosso podcast.

Fonte: INR Publicações

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Central RTDPJ: cartórios podem oferecer aos clientes a opção de pagamento faturado dos serviços

Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, que realizam serviços de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJBrasil, podem oferecer aos seus clientes a opção de pagamento faturado. A ferramenta já está disponível na plataforma e permite que o cartório indique quais clientes contarão com essa facilidade.

Para fazer uso do faturamento do serviço, os cartórios devem explicitamente solicitar sua adesão ao suporte da Central, por meio do Fale Conosco plataforma ou dos e-mails atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br   e central@irtdpj-sp.com.brinformando os CPFs dos colaboradores do cartório que estarão responsáveis pela gestão dos pagamentos, desde que previamente cadastrados na Central

A Central RTDPJBrasil apenas oferece essa facilidade aos cartórios, não ficando responsável por fazer a cobrança dos valores faturados, uma vez que isso é uma atribuição do departamento financeiro de cada cartório.

Como funciona –  Cada cartório pode ter uma lista dos clientes para quem oferecerá a opção de pagamento faturado, estipulando inclusive limites para o faturamento.  

Quando o cartório for orçar o pedido, feito por um dos clientes indicados, deve marcar a opção “esse pedido é faturado”.

O cartório terá, na sua área restrita de administrador, um relatório com os pedidos que faturou. Assim, poderá, na medida que julgar necessário, cobrar desses clientes e marcar os recebidosque ajudará no controle dos recebimentos.

Leia o manual 

Fonte: IRTDPJBRASIL

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Novo formato do DJ eletrônico do STF estará disponível a partir de 31 de agosto

Normativo que disciplina os procedimentos de publicação no DJe do Supremo altera a publicação para as 19h, de segunda a sexta-feira.

A partir de 31 de agosto, o Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal (STF) será divulgado de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos dias em que não houver expediente. Essa é uma das mudanças no formato do DJe previstas na Resolução 700/2020, publicada nesta sexta-feira (14), que disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas.

Uma nova plataforma digital, disponível no portal do STF na internet, abrigará o diário e substituirá gradualmente a versão atual. O DJe será publicado no formato HTML e os documentos poderão ser visualizados em PDF ou similar. A Resolução estabelece que o primeiro dia útil seguinte ao de sua divulgação no diário será considerado a data de publicação dos documentos. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após a publicação, salvo nas hipóteses em que a intimação se der por outro meio.

A publicação no DJe irá gerar, automaticamente, o lançamento do andamento dos processos no portal, para seu acompanhamento externo; a contagem do decurso dos prazos, nas hipóteses em que a intimação se der com a publicação do respectivo pronunciamento judicial no DJe; e o envio de intimação eletrônica, nas hipóteses em que a lei exigir intimação pessoal, condicionada ao cadastro previsto no parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução 404/2009, com a ressalva de que o envio automático de intimação eletrônica não se aplica aos processos que tramitam em meio físico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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