Lei que dispensa escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020 é sancionada

Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 19, a Lei 14.040/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia da Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias, que também são 200.

Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso. A nova lei foi formulada a partir da Medida Provisória 934/20, aprovada pela Câmara dos Deputados.

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O afastamento escolar e a relativização da obrigatoriedade da matrícula da criança e do adolescente durante a pandemia foi tema de artigo escrito em abril pela advogada Mariane Bosa de Lins Neves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto abordou a suspensão das aulas presenciais na rede de ensino público e privado como medidas para promover o isolamento social.

Publicado no portal do IBDFAM, o artigo foi escrito em um dos primeiros momentos de enfrentamento à Covid-19 e também das análises de suas consequências no Direito das Famílias. No fim de abril, o Conselho Nacional de Educação – CNE aprovou diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior neste período.

“Muitas escolas tiveram que se adaptar ao sistema de aulas e atividades de forma on-line, o que, a meu ver, aumentou ainda mais a desigualdade social já existente em nosso país. Isso porque muitos estudantes não possuem computador, internet ou responsável para auxiliar nos estudos. Da mesma forma, também se verifica despreparo das instituições de ensino e dos professores em fornecer a educação de forma remota”, opina Mariane.

Ela observa que estados e municípios têm publicado decretos adiando o retorno das aulas presenciais, gerando uma falsa expectativa na população. O Ministério da Educação – MEC, por sua vez, divulgou em julho diretrizes de segurança para a volta às aulas presenciais.

“Dentre elas, uso de máscaras, distanciamento social de 1,5 m, medição de temperatura dos alunos, disponibilização de álcool gel, ventilação do ambiente, entre outras, sem estabelecer a data para o retorno. Essas normas não são suficientes para garantir que não haverá contágio da Covid-19 nas escolas”, defende Mariane.

Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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