Comissão Gestora pagará, ainda em agosto, alguns valores que não foram ressarcidos em meses anteriores em função da pandemia do Coronavírus

A grave crise econômica mundial desencadeada pelos reflexos da pandemia do novo Coronavírus contribuiu para a expressiva redução da realização de atos pagos pelos notários e registradores. Consequentemente, houve elevada queda no recolhimento dos 5,66% dos valores dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores mineiros que são destinados ao fundo de compensação.

Ademais, frisa-se, ainda, que a complementação de renda foi demandada por inúmeros registradores e notários que, repentinamente, tiveram diminuição abrupta de rendimento, em consequência da indefinição econômica causada pela à COVID-19.

Ciente dos desdobramentos dessa pandemia sobre o fundo de compensação, a Comissão Gestora foi compelida a tomar as seguintes decisões em abril de 2020:

1) o pagamento da ampliação, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424/2004, da complementação da receita bruta mínima mensal e dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores mineiros referentes a março de 2020, foi efetuado no mês de abril de 2020, no montante de 30% dos valores estipulados nas Resoluções Deliberativas nº 006 e 009 de 2020; e,

2) o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal para serventias anexadas, referente ao mês de março de 2020, não foi feito no mês de abril de 2020.

No entanto, cumpre salientar que desde maio de 2020, a Comissão Gestora não tem medido esforços para garantir o pagamento de valores minimamente necessários à sobrevivência dos registradores e notários mineiros, assegurando o pagamento integral da compensação dos atos gratuitos praticados e complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias (exceto das serventias anexadas), a partir de abril de 2020.

Frisa-se, ainda, que apesar da crise financeira global, a arrecadação dos 5,66%, incidentes sobre os emolumentos de todas as especialidades e destinado à manutenção do fundo de compensação, vem se estabilizando desde julho de 2020.

Assim, em reunião realizada em julho de 2020, a Comissão aprovou que até o dia 31 de agosto de 2020, serão realizados os pagamentos dos 70% restantes relativo ao item 1 supramencionado, bem como o pagamento relacionado ao item 2. Além disso, serão pagos a complementação de renda de algumas serventias deficitárias (que por ventura deixaram de receber a complementação alusiva a março de 2020) e os atos gratuitos e a complementação de renda das serventias que encaminharam, intempestivamente, a documentação devida ao RECOMPE-MG.

Contudo, é imperioso ressaltar que o pagamento da complementação da renda mínima mensal para serventias anexadas ou acumuladas provisoriamente permanece suspenso, por prazo indeterminado. Portanto, o requerimento da complementação da receita mínima mensal, em relação às serventias anexadas ou acumuladas provisoriamente, não deverá ser encaminhado para o Recompe – MG.

Por fim,  Comissão reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

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Ministro Humberto Martins se despede do CNJ

O encerramento da 56ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (25/8), marcou a despedida do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Ele deixa o CNJ nesta quinta-feira (27/8), data em que assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2020-2022.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, agradeceu, em nome de todos os conselheiros, pelo trabalho desenvolvido e pelo legado deixado na corregedoria nacional que, segundo ele, será modelo e servirá de continuidade para as próximas gestões. Ele ressaltou também alguns dos principais projetos desenvolvidos na gestão do ministro Humberto Martins, como o a implantação do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor); a criação do Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) e a edição do Provimento n.88, que promoveu a integração de notários e registradores no sistema de prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Toffoli lembrou, ainda, do trabalho do corregedor nacional como coordenador do comitê do Conselho Nacional de Justiça para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção, tomadas pelos tribunais brasileiros, para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. “A atuação da Corregedoria, sob a liderança do ministro Humberto Martins, foi crucial para que a Justiça brasileira cruzasse os meses iniciais e mais decisivos da pandemia associando a plena continuidade da atividade judicial e notarial com a proteção da saúde dos trabalhadores dessas atividades e do cidadão que necessita desses serviços.”

O ministro presidente também fez votos de uma exitosa gestão ao ministro Humberto Martins no STJ, com votos de sucesso na administração do Tribunal do Cidadania. “Vossa Excelência, enquanto notável homem público, deixa um legado de sabedoria, dignidade, trabalho, eficiência, amizade, dedicação, justiça e fé, valores esses que se incorporam ao cotidiano e à cultura institucional.  Com essas breves palavras, desejamos muito sucesso na continuidade do seu exitoso percurso!”

Outras homenagens

O conselheiro e ministro Emmanoel Pereira também parabenizou o ministro Humberto Martins por sua marcante passagem na corregedoria nacional. “Este momento não se trata de uma despedida, porque eu penso que o juiz não se despede, o juiz permanece através da sua palavra e de seus escritos. Os seus passos, ministro Humberto, continuarão a ser ouvidos e recordados pela sua maneira de ser e repetidos pelo testemunho daqueles que tiveram o privilégio de conviver com Vossa Excelência.”

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CF), Francisco Caputo, também prestou sua homenagem. Para ele, uma das principais marcas da administração de Humberto Martins, como corregedor nacional, foi o diálogo constante com o jurisdicionado. “A Corregedoria foi de uma transparência ímpar. Dava notícia de absolutamente tudo o que fazia. É claro que o ministro Humberto Martins teve a sorte de contar com uma equipe de juízes e servidores também, como ele, imbuídos e comprometidos em prestar um serviço público de excelência. E aqui o reconhecimento da advocacia nacional a esse serviço que foi prestado pelo gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça.”

Gratidão

Em sua fala de despedida, o ministro Humberto Martins agradeceu todas as homenagens recebidas, exaltando a convivência colaborativa e fraterna que pode compartilhar com todos os conselheiros, servidores e colaboradores nos dois anos que fez parte do CNJ. “Sou um homem grato por ter tido a oportunidade de conhecer pessoas capazes, notáveis. Mulheres e homens a serviço do Poder Judiciário, a serviço do Conselho Nacional de Justiça, mas, sobretudo, a serviço do cidadão brasileiro e da cidadã brasileira, amando o Brasil, na esperança de um mundo melhor.”

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Avó que cuida de neta desde o nascimento deve permanecer com a guarda

A 1ª câmara Cível do TJ/GO concedeu guarda unilateral à avó paterna de uma criança. O colegiado estabeleceu, ainda, que a mãe poderá visitar a filha em finais de semanas alterados, feriados intercalados e na metade das férias escolares, desde que respeitado a vontade e o interesse da menor.

A ação de regulamentação da guarda foi proposta pela avó paterna da criança contra a genitora. Conforme os autos, a criança é fruto do relacionamento entre a genitora e o filho da requerente que faleceu. Segundo a avó, a mãe da menor abandonou a criança com ela, deixando-a responsável pela alimentação, moradia, escola e assistência da menor. Diante do contexto, pugnou pela guarda provisória da neta.

Ao analisar o caso, o colegiado ponderou que, em ações em que há disputa de guarda judicial de menor, impõe-se a preponderância de melhor interesse da criança sobre o direito das partes litigantes.

Para o colegiado, deve-se evitar a modificação de guarda da infante, a fim de resguardar a situação atual e evitar mudança abrupta da rotina da menor, sobretudo quando a criança convive desde o nascimento com a avó paterna.

“Assim, considerando o arcabouço probatório dos autos restou comprovado que inexiste motivo apto a ensejar a modificação de guarda, devendo permanecer o status quo, com a permanência da guarda da criança sob os cuidados da avó paterna”.

A avó é amparada na causa pelos advogados Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel e Laura Soares Pinto, do escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Recivil

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