Protesto de título: conheça sua vantagem

O protesto de título é um ato público e extrajudicial, efetuado por um tabelião – que tem fé pública, que ocorre quando uma pessoa física ou jurídica não cumpre o pagamento de um título no prazo estabelecido e o credor registra essa impontualidade em cartório. Para quem tem dúvidas sobre a sua legalidade, o protesto de título é regulamentado pela Lei nº 9.492/97 e fiscalizado pelo Poder Judiciário.

Uma das grandes vantagens do protesto de título é o fato dele possuir um elevado índice de recuperação de crédito. Segundo dados oficiais do IEPTB-MT, 65% dos títulos encaminhados a protesto são pagos em até cinco dias úteis, ou seja, o serviço é rápido, fácil e econômico.

Outro ponto positivo está no fato de beneficiar não só o credor, mas toda a sociedade. Afinal, ao resgatar um crédito, os Cartórios de Protesto ajudam a impulsionar também o crescimento da economia.
Além disso, ele traz mais segurança nas relações de crédito, uma vez que ajuda na diminuição do acréscimo de juros sobre os preços de produtos e serviços.

E mais: os Cartórios de Protesto funcionam também como uma ferramenta indispensável para desafogar o Judiciário, pois contam com o respaldo da lei, sem necessitar da estrutura dos tribunais.

Agora que você conhece todos os benefícios do protesto de título, veja como protestar uma dívida.

Saiba como protestar uma dívida

Os Cartórios de Protesto de Mato Grosso oferecem os serviços da Central de Remessa de Arquivo (CRA-MT), plataforma que gerencia, de forma online, todo o procedimento relacionado ao protesto extrajudicial, desde a apresentação do título ou documento de dívida até o cancelamento do ato.

Se você é empresário e tem interesse em recuperar seus créditos, entre em contato com o Instituto de Protesto pelos telefones (65) 3621-3046 e 99612-7651 ou pelo e-mail comercial@protestomt.com.br.

Fonte: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

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Decreto dispõe sobre protesto extrajudicial de créditos judicial e administrativo

Com a publicação nesta segunda-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor, em 60 dias, o Decreto Judiciário nº 1.932/2020, que dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de crédito judicial e de créditos administrativos. Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a Lei Federal nº 9.492/97, que define o protesto como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O decreto, constante de 10 artigos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3100, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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Sinoreg/SP divulga comunicado sobre envio de Planilhas de Atos Gratuitos e Registro Diário de Cartórios Deficitários

Caros Associados,

Gostaríamos de informar que, conquanto tenha havido flexibilização no Plano São Paulo de retomada econômica e enfrentamento do coronavírus, o SinoregSP estenderá o envio das planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, por mensagem eletrônica (email: conferencia@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.

Atendimento Sinoreg/SP
Conforme já anteriormente informado, o atendimento dos colaboradores do SinoregSP será mantido em sistema de “teletrabalho”, de modo que o atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos associados.

Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.

Sendo o que tínhamos para o momento,

Atenciosamente,

SinoregSP

Fonte: Anoreg-SP

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