Atividades notariais devem se adequar à LGPD

O estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras, adequando a atuação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça para atuar como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017, deverão ser consideradas na definição das metas a serem alcançadas pelas corregedorias de Justiça em 2021.

A adequação foi destacada pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), realizado por meio virtual na segunda-feira (26/10). Ela enfatizou que a LGPD demanda a adoção de providências visando o estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras.

“O novo marco legal ensejará, por parte da Corregedoria Nacional, cuidadosa regulamentação e a fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais”, afirmou. Segundo ela, é um novo paradigma no tratamento das informações pessoais dos cidadãos com profundos reflexos na atividade judiciária.

A ministra também destacou a importância da estruturação do ONR e a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em âmbito nacional. Ela ressaltou que, para enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criada a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, que vai atuar com base em quatro eixos: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional. “As diretrizes estratégicas propostas para 2021 traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional diante dessas duas questões de tamanha relevância, para o que contaremos, uma vez mais, com o inestimável apoio das Corregedorias locais.”

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Decreto dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de créditos judicial e administrativo

Com a publicação nesta segunda-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor, em 60 dias, o Decreto Judiciário nº 1.932/2020, que dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de crédito judicial e de créditos administrativos. Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a Lei Federal nº 9.492/97, que define o protesto como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O decreto, constante de 10 artigos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3100, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Comunicado Urgente: Cobrança Associativa

Está ocorrendo uma tentativa de golpe do “boleto-falso”: alguns associados do IRIB estão recebendo um e-mail de cobrança associativa por meio de endereço eletrônico não relacionado ao Instituto.

Está ocorrendo uma tentativa de golpe do “boleto-falso”. Alguns associados estão recebendo um e-mail de cobrança associativa. Note o remetente: financeiro@onlineapp6.documentospalacio.bar. Este não é, e nunca foi, o endereço de e-mail do IRIB.

É importante ressaltar que o IRIB só encaminha boletos por meio do endereço de e-mail financeiro@irib.org.br. Todos os e-mails encaminhados oficialmente pelo IRIB são nomeados pelo domínio @irib.org.br. Dessa forma, orientamos que descartem qualquer comunicação que seja feita, em nome do IRIB, por meio de e-mails que não sigam essa definição.

Se preferirem, havendo dúvidas sobre a veracidade do e-mail recebido, entrem em contato conosco para enviarmos o boleto em PDF.

Desculpem pelo inconveniente, já estamos tomando as medidas necessárias.

À disposição para quaisquer esclarecimentos,

Lourdes Andrade Capelanes
Gerente Administrativa do IRIB

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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