Decreto dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de créditos judicial e administrativo


  
 

Com a publicação nesta segunda-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor, em 60 dias, o Decreto Judiciário nº 1.932/2020, que dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de crédito judicial e de créditos administrativos. Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a Lei Federal nº 9.492/97, que define o protesto como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O decreto, constante de 10 artigos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3100, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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