Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina

Receita Federal coma nesta quinta-feira (29/10) a enviacartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovaa autorregularização.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anuado Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradaao Fisco, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultaas informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Acomunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadacom a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horaapós a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificaa declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitaautuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Fonte: Receita Federal

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O que acontece se eu não pagar um título protestado?

O protesto de título em cartório é uma forma de cobrança utilizada quando ocorre a impontualidade de um pagamento. Em tempos de dificuldade financeira, é comum conhecer empresas ou pessoas que já tiveram seus nomes negativados.

O protesto de título, além de deixar seu nome sujo na praça, traz diversas restrições financeiras que podem causar uma série de dores de cabeça. Umas das principais desvantagens é a dificuldade em conseguir crédito, e isso inclui a aquisição de cartão de crédito, crediário em lojas, empréstimos e financiamentos bancários.

Afinal, os credores estão sempre de olho nos riscos e podem restringir o acesso ao crédito. Então, se você quer saber se há alguma restrição financeira no seu nome, faça uma consulta de protesto gratuita do seu CPF ou CNPJ.

 Caso exista algum título protestado e você não sabe quem é o credor, solicite uma certidão de protesto. Para quem não sabe, essa certidão é um documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel que informa a existência ou não de protesto em um CPF ou CNPJ com todos os dados do credor e do título estão detalhados.

Como solicitar certidão de protesto no site da CENPROT:

      1) Acesse o site https://www.ieptbmt.org.br/;

      2) Localize o link “Consulta Gratuita de Protesto” e, em seguida, escolha a opção pedido de certidão;

      3) Siga as instruções do site.

Caso a certidão seja positiva, informando que constam protestos no CPF/CNPJ pesquisado, você terá acesso ao detalhamento das informações sobre o credor e título protestado.

Em posse da certidão, siga os passos abaixo:

      1) Procure o credor;

      2) Efetue o pagamento do título;

      3) Peça ao credor fornecer a autorização de cancelamento (anuência);

      4) Faça o cancelamento do protesto para regularizar seu CPF/CNPJ.

Fonte: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

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Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença?

Saiba como não confundir uma coisa e outra

Você certamente já ouviu falar em “assinatura eletrônica” e “assinatura digital”, mas, na prática, sabe qual a diferença entre elas? Neste post vamos explicar o que cada uma significa e como ambas se relacionam com os serviços realizados pelos cartórios de Registro de Imóveis.

De forma simples, a assinatura eletrônica é uma forma de assinar documentos online sem utilização de mecanismos de criptografia – ou seja, dispensa a necessidade de um certificado digital. Já a assinatura digital é criptografada e exige esse tipo de certificação. Isso significa que o formato digital é mais uma das formas existentes dentro do universo das assinaturas eletrônicas, no qual também podem ser incluídos tokens, usuário/senha, código etc.

Mas o que queremos dizer quando se fala em criptografia? A assinatura digital utiliza um par de chaves, responsáveis por garantir a segurança na autenticidade dos documentos. A chave privada é a combinação de códigos criptografados, conhecida exclusivamente pelo signatário do arquivo. Já a chave pública deriva da anterior e é utilizada para validação da assinatura.

Isso nos leva a outro ponto importante: para ser considerado válido, o certificado digital precisa ser aprovado por uma Autoridade Certificadora (AC). No Brasil, as empresas que fornecem esse serviço são credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, responsável pela geração da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Só assim elas podem emitir os certificados no padrão ICP-Brasil.

Os cartórios, por exemplo, utilizam um certificado digital para assinar os documentos enviados à Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) ou ainda para assinar o lote de selos encaminhado ao Tribunal de Justiça. Outro exemplo são os contratos imobiliários com diferentes signatários, em que o certificado torna a operação mais simples. Esse é um modelo que possibilita maior segurança, rapidez e praticidade na hora de fechar transações, além de substancial economia de custos.

Outro detalhe importante é que a partir da Medida Provisória 2.200-2, editada em agosto de 2001, os documentos assinados digitalmente também adquiriram garantia jurídica. E, por meio da certificação digital, outros três importantes pilares são assegurados: a autenticidade, que garante que o arquivo veio de uma fonte segura e não sofreu alterações; a confidencialidade, que mantém a privacidade da comunicação; e a integridade, que resguarda a fidelidade da informação correspondente à fonte original.

Documento nato-digital

Já que abordamos as assinaturas digitais, também é válido explicar o que são documentos natos-digitais. São arquivos gerados de forma eletrônica, que, de acordo com o Decreto 8.539, de outubro de 2015, também possuem validade jurídica. Para garantir a segurança e autenticidade desses documentos, é preciso, porém, seguir algumas determinações, como a criação de uma assinatura digital e a utilização de certificado digital ICP-Brasil. Essas duas regras protegerão as operações feitas no ambiente virtual.

Fonte: CORI-MG

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