Recomendação CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 95, de 09.04.2021 – D.J.E.: 14.04.2021.

Ementa

Recomenda aos tribunais brasileiros estrita observância do disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para que os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, lI e III, da CF);

CONSIDERANDO os princípios da celeridade e da efetividade processual, previstos no art. 5º, LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nê 0008074-09.2019.2.00.0000, na 83º Sessão Ordinária, realizada em 30 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos tribunais brasileiros estrita observância ao disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para que os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.

Art 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 14.04.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Corregedoria de Justiça dará início a fiscalizações em Cartórios de Notas da capital

Corregedoria de Justiça dará início a fiscalizações em Cartórios de Notas da capital

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), realizará fiscalizações ordinárias junto aos Tabelionatos de Notas instalados na cidade de Manaus. O procedimento segue um cronograma anual e tem como uma das finalidades contribuir para a melhor gestão das serventias extrajudiciais, cujos serviços são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

Após anunciar fiscalizações em mais de 20 cartórios da capital, incluindo os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofícios de Registro de Imóveis e outros, a Corregedoria realizará, também, fiscalizações em Tabelionatos de Notas da Comarca de Manaus.

Fazendo uso de ferramentas tecnológicas em função da pandemia, serão fiscalizados o 4.°, o  5.°, o 6.°, o 7.°, o 8.° e o 9.° Tabelionatos de Notas de Manaus. Demais unidades extrajudiciais que passarão pelo mesmo processo serão anunciadas pela Corregedoria de Justiça, que nas últimas semanas oficializou o início das correições em 28 unidades extrajudiciais que funcionam na capital.

As referidas correições, com procedimentos tecnológicos, foram estabelecidas pelo Provimento 379/2020-CGJ/AM e são realizadas com os mesmos rigores das auditorias presenciais.

Tecnologia e rigor

Nesta forma excepcional de correição — em função da pandemia — as unidades extrajudiciais, quando fiscalizadas, são requisitadas a apresentar, por exemplo: cópias de documentos que instruíram os atos praticados; documentos fiscais, trabalhistas, tributários e classificadores obrigatórios e outros necessários à instrução dos trabalhos.

A inobservância do prazo de envio ou encaminhamento de documentações de forma incompleta poderão ensejar, segundo o Provimento 379/2020, a instauração de procedimento próprio para apurar eventual conduta irregular.

Além de favorecer o bom funcionamento dos cartórios e a gestão de excelência, as correições servirão como base para que a Corregedoria de Justiça conceda selos de qualidade às serventias com os melhores desempenhos na execução de suas atividades.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Anoreg/BR presta contas referente ao exercício de 2020 em AGO

Nesta quarta-feira (14.04), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, conduziu a Assembleia Geral Ordinária (AGO), via videoconferência, que contou com a participação do Conselho Fiscal, membros da Diretoria e representantes dos estados.

Na ocasião, foi apreciado o Relatório das Atividade e a Prestação de Contas da Anoreg/BR referente ao exercício de 2020. Após a exposição de pontos relevantes e ênfase ao cenário atípico apresentado no ano anterior devido à pandemia, as contas foram aprovadas por unanimidade.

Durante a discussão de assuntos gerais, os participantes da Assembleia destacaram a necessidade de repasse financeiro por parte de todas as entidades, além do convite a presidentes, associados e outros interessados para contribuírem como pessoas físicas, caso entendam desta forma.

Fonte: ANOREG/BR

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