Como ser um Contador de Sucesso sem ter que Investir Quase Nada?

O contador tem sido considerado, por muitos empresários, como um profissional que apenas processa dados e entrega guias de impostos a pagar. Por muitas vezes o trabalho na prestação desse tipo de serviço é desvalorizado e acaba sendo considerado mais uma obrigação para a pessoa que quer empreender do que uma solução.

Diante disso, é evidente que a maioria dos profissionais contábeis não consegue ter os resultados pretendidos, não conseguem escalar os seus negócios e, consequentemente, não evoluem.

E se eu te disser que existe hoje uma solução para que você possa empreender de maneira sustentável, com baixo risco e com zero investimento.

Isso é possível? ZERO investimento?

Sim. É possível.

Você, Contador ou profissional que tem afinidade com essa área, já pensou em trabalhar e se tornar um franqueado de uma empresa de contabilidade e soluções de negócios?

Primeiramente, para dar clareza no assunto, o que seria uma franquia?

Franquia é um sistema de venda de licença pelo franqueador (detentor da marca) que cede ao franqueado (o autorizado a explorar da marca) o direito de uso de sua marca, patente, infraestrutura, know-how e serviços.

E por qual motivo investir em franquia?

Há diversos motivos pelos quais investir em franquias é um bom negócio. São eles:

– Crescimento: É comprovado pela ABF (Associação Brasileira de Franchising) que o segmento de franquias cresce de 3 a 4 vezes a inflação no ano.

– Segurança: Você investe em uma marca consistente no mercado há muitos anos.

– Suporte Técnico e Estratégico: Atualização e treinamentos frequentes para alcançar melhores resultados.

– Direcionamento: Plano de negócios estruturado.

– Investimento com menor risco: Investe-se em um negócio que já deu certo.

O SERAC possui um modelo de negócios totalmente inovador no mercado que permite que o seu franqueado seja um Diretor do SERAC em determinada região e uma extensão de uma das maiores empresas de contabilidade do Brasil.

Além disso, a taxa é ZERO e não há pagamento de Royalties para se tornar um membro do time.

O franqueado poderá oferecer diversos serviços, recebendo até 30% sobre o valor pago de todo contrato de contabilidade, serviços fiscais, folha de pagamentos, assessoria em RH, assessoria consultiva (trabalhista, tributária, previdenciária e cível) e desenvolvimento de sistemas e aplicativos customizados, ou seja, não se trata apenas de contabilidade, mas sim uma empresa repleta de soluções voltadas para qualquer porte e segmento.

Mas e a responsabilidade pelo serviço? O franqueado não possui responsabilidade pela execução do serviço, bem como não precisa contratar obrigatoriamente funcionários para cumprir as obrigações. Todo trabalho e responsabilidade ficam por conta do SERAC.

Além disso, não há limite territorial de atuação, pois o SERAC acredita muito nas relações interpessoais e que as pessoas se conectam com pessoas e fecham negócios por isso. Como o potencial que existe hoje no Brasil é muito grande (+ de 20 milhões de empresas), o franqueado SERAC pode comercializar os serviços e produtos em todo o Brasil.

Hoje o SERAC fecha mais de 50 contratos novos por mês (com toda estrutura que possui) e são essas técnicas e ferramentas que são ensinadas pelo time comercial e de relacionamento para fazer o franqueado fechar no mínimo 5 contratos por mês.

Imagine a credibilidade do franqueado ao visitar um cliente e se apresentar como Diretor SERAC da região “X” e utilizar toda estrutura do SERAC em sua argumentação, ou seja, possuir mais de 200 empregados, prestar serviços em todos os Estados do Brasil e ter clientes hoje como Grupo XP Investimentos, Bradesco, Kopenhagen, Farmais, Óticas Diniz, além de clientes conhecidos como Thiago Nigro (O Primo Rico), Gestão 4.0 (Tallis Gomes, Bruno Nardon e Alfredo Soares), Joel Jota, Breno Perrucho, entre outros.

Gostou?

Se Você curtiu esse post e tem interesse em se tornar um franqueado, entre em contato por qualquer um dos canais abaixo:

Site: www.souserac.com

Telefone e Whatsapp: (11) 3729-0513

Instagram via Direct para: @sou_serac ou @jhonnymartins (Vice Presidente do SERAC)

Ahhh… lembrete importante! A taxa ZERO de franquias e o não pagamento de royalties é por tempo determinado!

Fonte: Blog do Sou SERAC (http://blog.souserac.com/)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


1VRP/SP: Registro de Imóveis. Inventário. Necessidade de apresentação de certidão do registro Civil para comprovar óbito de parente. Processo 1015518-72.2021.8.26.0100

Pedido de Providências – Levantamento de Valor – J.L.G. – Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio VISTOS, Cuida-se de pedido expedição de alvará, formulado pelo Senhor J. L. G. E originalmente destinado ao MM. Juízo da Família e Sucessões, para autorizar a Senhora 18ª Tabeliã de Notas da Capital a proceder à lavratura de Escritura de Inventário, sem a apresentação dos documentos obrigatórios. Os autos foram redistribuídos a esta Corregedoria Permanente, sem interposição de recurso pela parte requerente, e recebidos como pedido de providências, ante a atribuição administrativa deste Juízo (fls. 40/42 e 43). A Senhora Delegatária prestou esclarecimentos às fls. 51/53. O Senhor Interessado tornou aos autos para reiterar os termos de seu pedido inicial (fls. 54/55). O Ministério Público apresentou parecer opinando pela manutenção do óbice imposto pela Senhora Titular e consequente indeferimento do pleito nesta via administrativa (fls. 59/60). É o breve relatório. Decido. Cuida-se de pedido expedição de alvará, formulado pelo Senhor J. L. G., que requer autorização para que a Senhora 18ª Tabeliã de Notas da Capital proceda à lavratura de Escritura de Inventário, sem a apresentação dos documentos exigidos. Narra o Senhor Interessado que solicitou à Senhora Notária a lavratura de Inventário Extrajudicial pelo falecimento de sua prima, que não deixou herdeiros necessários, sendo sucessores somente o próprio requerente e outros primos. Nesse sentido, informa que a Senhora Titular levantou óbice ao seu pedido, uma vez que a família não possui e, alegadamente, não logrou êxito em obter, a certidão de óbito da avó da extinta, A. A. N.. Desse modo, solicita o i. Representante que este Juízo determine à Senhora Tabeliã que realize a indigitada Escritura Pública, mesmo sem a apresentação do documento requerido. A seu turno, a Senhora Delegatária esclareceu que a certidão de óbito da avó da extinta é o único modo de se verificar e comprovar a inexistência de outros parentes colaterais, com iguais direitos hereditários sobre os bens deixados pela falecida. Com efeito, destaca a Senhora Tabeliã que para a realização do Inventário na via extrajudicial, é necessário que haja prova quanto à linha hereditária e sucessória, não bastando a mera declaração das partes. No mesmo sentido, manifestou-se o d. Promotor de Justiça, referindo que o documento exigido pela Senhora Tabeliã é de apresentação obrigatória, para a comprovação da linha sucessória, reputando correta a atuação cautelosa da d. Titular. Pois bem. O presente pleito não merece guarida, uma vez que o óbice imposto pela Senhora Titular encontra-se bem firmado e dentro de seu mister de atuação. Ressalto que é função precípua do serviço notarial a conferência de fé-pública aos atos praticados e a garantia da segurança jurídica aos usuários. Nesse sentido é a redação dos itens 1º e 1.1, do Capítulo XVI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: 1. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. 1.1 Na atividade dirigida à consecução do ato notarial, atua na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento. Com efeito, a qualificação notarial negativa efetuada pela Senhora Titular se encontra regularmente inserida dentro de seu leque de atuação, objetivando, exatamente, como descrito nas NSCGJ, “garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios”, em atuação que protege, inclusive, o próprio representante. Desse modo, dentro de sua independência funcional, uma vez fundamentado o óbice, refoge do âmbito de atribuições deste Juízo Administrativo determinar que a Senhora Tabeliã proceda à lavratura de ato, contra seu entendimento fundamentado. Também não há que se falar em autorização para a lavratura, uma vez que pendência em relação ao óbito de A. somente pode ser superado, se o caso, na via judicial. Destarte, diante desse painel, reputo satisfatórias as explicações apresentadas pela ilustre Delegatária, inclusive não vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo, no âmbito disciplinar. Nessas condições, à míngua de providência censório-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Senhora Tabeliã e ao Ministério Público. P.I.C. – ADV: SANTOS, AGUIAR E SIGNORELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17424/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP) (DJe de 26.04.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartórios já oferecem mais de 90% dos serviços pela internet; saiba quais

Casamentos por videoconferência, escrituras de compra e venda de imóveis on-line, registros de propriedade feitos de forma digital, protesto de dívidas, cancelamento de títulos e registros de documentos pela internet. Após um ano de pandemia no Brasil, uma das mais tradicionais atividades jurídicas do país, os cartórios, se tornaram digitais.

Com 93% da totalidade de seus atos já disponíveis on-line, os cartórios brasileiros contam, atualmente, com mais de 150 serviços eletrônicos à disposição da população. Desde o início da pandemia foram mais de 250 milhões de atos digitais praticados.

Considerados serviços essenciais à população, permaneceram com suas instalações físicas em funcionamento, mas abriram novas frentes para atender o cidadão impossibilitado de se locomover. A segurança jurídica, autenticidade e fé pública passaram a fazer parte também do mundo virtual.

Pandemia estimulou regulamentação dos serviços digitais

Vinculados a uma série de regras rígidas definidas por leis federais, estaduais e normas editadas pelo Poder Judiciário nacional e de diferentes estados, os cartórios de notas e de registros brasileiros viram a pandemia estimular as autoridades a avançarem na regulamentação dos serviços digitais. Esta era uma antiga reivindicação do setor, mas que encontrava muitas resistências nos órgãos fiscalizadores.

Serviço essencial para os atos como nascimento, casamentos e mortes, os cartórios de Registro Civil viram disparar as solicitações de certidões eletrônicas durante a pandemia. Segundo dados do portal oficial , houve um aumento de 162% nos pedidos de atos eletrônicos nos 7.640 cartórios brasileiros. Casamentos também deixaram de ser exclusivamente presenciais em 19 estados do país, com normas autorizando celebrações por whatsapp, vídeo chamada e outros aplicativos virtuais.

Em vigor desde junho de 2020, o Provimento nº 100 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou toda a prática de atos notariais, tornando possível que quase todos os atos migrassem para o mundo virtual.

Desta forma, escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e, mais recentemente as autenticações de documentos se tornassem digitais por meio de uma plataforma única que integra todos os tabeliães de notas do país, o site www.e-notariado.org.br. Em menos de um ano, mais de 70 mil atos notariais eletrônicos foram praticados no Brasil.

Serviços digitais disponíveis

Ainda no início da pandemia, o ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como corregedor nacional de Justiça autorizou os Cartórios de Imóveis a receberem títulos para registro em formato digital por meio do Provimento nº 95.

Essa inovação se juntou a uma série de outros serviços eletrônicos disponibilizados pelo portal www.registradores.org.br, que vão desde a consulta de registros, passando pelo pedido e busca de certidões, além de matrículas on-line.

Já adaptado aos serviços digitais, tendo na plataforma www.pesquisaprotesto.com.br uma série de serviços eletrônicos, desde o envio de títulos de cobrança, cancelamentos, pesquisas gratuitas de CPFs e CNPJs com dívidas, os Cartórios de Protesto ganharam novo impulso com a publicação de duas normas nacionais, regulando o procedimento de intimação por meio eletrônico e o parcelamento do pagamento de dívidas protestadas, totalizando mais de 10 milhões de atos digitais desde o início da pandemia.

Já os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos – responsáveis pelos atos de constituição de pessoas jurídicas no Brasil – inauguram sua nova plataforma on-line de serviços, por meio da Central RTDPJ. Ela possui serviços que permitem a coleta de assinaturas com certificado digital e o envio de documentos para registros de forma eletrônica pelo Portal. Outro avanço importante foi a integração com a Receita Federal para a emissão do CNPJ no ato da constituição de empresas.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.