ANOREG/BR disponibiliza nova edição da revista “Cartórios com Você”

Matéria sobre os Cartórios Digitais é o destaque da publicação.

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou a edição n. 23 da revista “Cartórios com Você”, publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e ANOREG/BR voltada aos operadores do Direito e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo das esferas municipais, estaduais e federal.

Esta edição traz relevante matéria acerca dos Cartórios Digitais, destacando a migração das Serventias Extrajudiciais para o meio eletrônico e atingindo a impressionante marca de 250 milhões de atendimentos online desde o início da pandemia.

De interesse aos Registradores de Imóveis, a publicação ainda trata da regularização fundiária urbana (Reurb) como instrumento para a melhoria da qualidade de vida da população e da saúde financeira dos Municípios.

Leia a íntegra da revista.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.

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NAT-Jus/SP divulga resultados do primeiro trimestre de 2021

Número de solicitações já passa o total de 2020.

O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), criado para auxiliar magistrados em processos que envolvam a área da saúde, tem apresentado atuação cada vez mais abrangente e o número de atendimentos vem crescendo. No primeiro trimestre de 2021 foram recebidas 326 solicitações de respostas e notas técnicas, montante que já ultrapassou o total registrado no ano passado inteiro (325). As respostas às consultas são enviadas em até 72 horas do recebimento pela entidade parceira e em sete dias úteis em casos de notas técnicas. O magistrado é comunicado em caso de eventual necessidade de dilatação do prazo.
No trimestre, questões relacionadas a medicamentos continuaram sendo a maioria entre as solicitações, correspondendo a 75% do total, sendo 90% relativas a medicamentos não-oncológicos. Em seguida, vêm dúvidas sobre tratamento por equipe multidisciplinar (8%) e materiais e insumos (6%). Outras questões envolvendo cirurgias, procedimentos, dieta, exames e home care também figuraram nas estatísticas, em número menor.
O serviço público de saúde continua figurando como réu na maioria das demandas, sendo o Estado o mais recorrente, com 34% das solicitações, seguido do Município, com 29%. Estado e Município juntos aparecem em 26% das solicitações, a União em 8% e a União e o Estado juntos em 1%. Ainda segundo as estatísticas, o primeiro grau foi o que mais demandou, somando 90% dos pedidos. Das 325 solicitações recebidas pelo NAT-Jus/SP em 2020, 300 são oriundas do TJSP. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também formularam solicitações.

  NAT-Jus
O NAT-Jus/SP é um setor isento e especializado para ajudar na tomada de decisões e diante da natureza especialíssima dos processos que envolvem saúde. Ao receber uma ação que envolva questões de saúde, o juiz pode encaminhar uma solicitação de nota ou resposta técnica por e-mail. Na página do NAT-Jus constam todas as orientações.
As notas e respostas técnicas são elaboradas por equipe composta por servidores da área da Saúde, com apoio das instituições conveniadas: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen); Hospital E. Jesus Zerbini; Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp); Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP); e Faculdade de Odontologia da USP.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Aviso Circular Conjunto Nº CGJ/CCI 07/2021

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 422/2021/CNDH/SNPG/MMFDH;

CONSIDERANDO as decisões exaradas nos autos do Processo nº TJ-ADM-2021/10733;

AVISAM:

A todos os Oficiais titulares, interinos e interventores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia que foi publicada a Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua, contemplando, naquele ato, comandos específicos direcionados às serventias extrajudiciais de RCPN (art. 84), os quais devem ser fielmente observados.

Secretaria das Corregedorias, 23 de abril de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário da Justiça do Estado da Bahia

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