Corregedoria alerta cartórios de registro civil sobre a suspensão temporária do Provimento que regulamenta a gestão de recursos provenientes de atos seláveis e dos sujeitos à gratuidade universal

Provimento 403/2021 está temporariamente suspenso, até ulterior deliberação da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) alerta os cartórios de registro civil de pessoas naturais sobre a suspensão temporária do Provimento 403/2021.

O referido Provimento, publicado no último dia 13 de setembro e cujas regras entrariam em vigor 30 dias após sua publicação (15 de outubro/2021), regulamenta a gestão de recursos provenientes de atos seláveis e dos sujeitos à gratuidade universal e também trata sobre a transição dos referidos recursos, do extinto Fundo de Apoio ao Registrador Civil de Pessoas Naturais do Amazonas (Farpam) para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Amazonas (Funjeam).

A suspensão temporária do Provimento foi determinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, em decisão interlocutória proferida nos autos do processo 0208725-47.2017.8.04.0022.

Conforme a decisão, a suspensão em caráter temporário, se deu em razão de um novo prazo estipulado pela Corregedoria-Geral de Justiça para que a instituição responsável pelas devidas alterações no sistema informatizado (Portal do Selo) forneça informações detalhadas ao órgão de correição, nos autos do processo 0208725-47.2017.8.04.0022, sobre o referido trabalho técnico, especificando, dentre outros pontos, “a estimativa concreta de cronograma de conclusão”.

Na decisão interlocutória, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, destaca que a suspensão temporária do Provimento 403/2021, busca garantir alterações no sistema operacional “Portal do Selo”, de modo a viabilizar a transição de modo seguro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Anoreg/BR disponibiliza materiais de divulgação para Anoregs estaduais e cartórios que aderiram à campanha Sinal Vermelho

Entre os materiais disponibilizados está uma cartilha repleta de informações relevantes sobre a campanha.

Na última semana, a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulgou em suas redes de comunicação o apoio à campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, inciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A campanha tem como objetivo incentivar denúncias por meio de um símbolo: ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo no Cartório, a vítima poderá receber ajuda e acionar as autoridades. A ação é devido aos grandes números de registros de violência em meio à pandemia, que teve como uma de suas consequências a exposição de mulheres e crianças a uma maior vulnerabilidade dentro do próprio lar.

Todas as Anoregs estaduais e cartórios que aderiram à campanha receberam da Anoreg/BR materiais de divulgação para que a campanha seja divulgada nos estabelecimentos. Dentre os materiais disponibilizados tem posts para redes sociais, vídeo, cartazes, logotipos e cartilha.

Com mais de 40 páginas, a cartilha elaborada pela Anoreg/BR para divulgação conta com um amplo viés de informações sobre a campanha, como índices de violência no Brasil, informações de como aderir e participar da ação, orientações para a vítima, contato de Delegacias da Mulher e outros conteúdos relacionados que irão conduzir a pessoa que irá ajudar a vítima e quer participar da campanha e também uma ajuda para quem sofre esse tipo de violência e precisa de meios para solucionar este problema.

A cartilha e os demais matérias de divulgação estarão disponíveis nos cartórios e Anoregs estaduais e também por meio das redes sociais desses estabelecimentos para ciência da população e aconselhamento para vítima que sofre algum tipo de violência doméstica.

Logomarca Oficial da Campanha

Cartilha Oficial – Combate à Violência Doméstica

Vídeo Institucional da Campanha

Cartaz Interno para Colaboradores

Cartaz Externo para o público

Selo Oficial da Campanha

Posts Individuais – formato aberto

Posts para Redes Sociais

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR.

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CNJ REVOGA PROVIMENTO N° 42 QUE OBRIGAVA OS TABELIONATOS DE NOTAS A ENVIAREM AS PROCURAÇÕES PÚBLICAS PARA AS JUNTAS COMERCIAIS

CNJ revoga Provimento n° 42 que obrigava os Tabelionatos de Notas a enviarem as procurações públicas para as juntas comerciais.

Leia o texto na íntegra. Clique aqui

Fonte: CNJ.

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