STJ: Julgamento de mudança de registro civil para nome indígena é suspenso após pedido de vista


  
 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ começou a julgar nessa terça-feira (21) o caso de uma mulher que pleiteou alteração de seu registro civil para que passe a constar o nome indígena pelo qual se reconhece e é reconhecida pela comunidade. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela retificação do prenome e sobrenome. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

No caso dos autos, a mulher alegou que aos 48 anos iniciou aproximação com suas raízes indígenas na região onde seus pais nasceram. Posteriormente começou a participar de reuniões e manifestações indígenas, momento em que se mudou para a zona rural e fundou uma aldeia, passou a adotar tradições indígenas e tornou-se líder comunitária.

O pedido foi julgado improcedente na origem. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ manteve a sentença.

No entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, o princípio da imutabilidade é mitigado quando prevalece o interesse individual ou social da alteração. Ele destacou que a população indígena tem direito à sua própria identidade, integridade e patrimônio cultural para sua continuidade coletiva e de seus membros.

“Os povos indígenas têm direito a que se reconheçam e respeitem todas as suas (i) formas de vida, (ii) cosmo visões, (iii) espiritualidade, (iv) usos e costumes, (v) normas e tradições, (vi) formas de organização sociais, (vii) econômicas e políticas e (viii) formas de transmissão de conhecimento”, pontuou o relator.

Segundo o ministro, o nome civil constitui um símbolo da pessoa no meio social, bem como é um indicativo da ancestralidade do indivíduo. Luis Felipe Salomão também destacou que apesar de o nome ser protegido pelo princípio da imutabilidade, a Corte tem flexibilizado esta regra, permitindo, assim, a modificação em casos que não houver risco à segurança jurídica e à de terceiros.

No entendimento do relator, a lei permite que a pessoa autoidentificada como indígena poderá pleitear na Justiça a mudança seu nome para obter o prenome e sobrenome indígena de sua livre escolha. “Tão conclusão traduz, a meu ver, a máxima efetividade do princípio da promoção da dignidade da pessoa humana que envolve um complexo de direitos e deveres fundamentais de todas as dimensões que protegem o indivíduo de qualquer tratamento degradante ou desumano”, concluiu o relator.

REsp 1.763.736

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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