Receita Federal estabelece parâmetros para a indicação dos contribuintes a serem submetidos ao Acompanhamento Diferenciado e Especial no ano de 2018

A Portaria RFB nº 3311 define as regras para as pessoas jurídicas e a Portaria RFB nº 3312 para as pessoas físicas

Foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias RFB nº 3311 e nº 3312, que estabelecem os seguintes parâmetros para a indicação respectivamente das pessoas jurídicas e das pessoas físicas a serem submetidas ao Acompanhamento Diferenciado e Especial no ano de 2018.

Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado e especial. Para o ano de 2018 estarão sujeitos ao Acompanhamento:

     Diferenciado                                         Especial
8.969 Pessoas Jurídicas                   1.023 Pessoas Jurídicas
30.700 Pessoas Físicas                     2.377 Pessoas Físicas

De acordo com a Portaria RFB 3.311 de 20 de Dezembro de 2017 , para o ano de 2018 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:

· Receita Bruta acima de R$200 milhões em 2016; ou
· Massa Salarial acima de R$65 milhões em 2016; ou
· Débito Declarado em DCTF acima de R$25 milhões em 2016; ou
· Débito Declarado em GFIP acima de R$25 milhões em 2016.

Já para as Pessoas Jurídicas Especiais, os parâmetros são, entre outros:

· Receita Bruta acima de R$1.800 milhões em 2016; ou
· Massa Salarial acima de R$200 milhões em 2016; ou
· Débito Declarado em DCTF acima de R$200 milhões em 2016; ou
· Débito Declarado em GFIP acima de R$200 milhões em 2016.

De acordo com a Portaria RFB 3.312 de 20 de Dezembro de 2017, para o ano de 2018 os parâmetros de definição das Pessoas Físicas Diferenciadas são, entre outros:

· Rendimentos acima de R$10 milhões em 2016; ou
· Bens e Direitos acima de R$20 milhões em 2016; ou
· Operações em Renda Variável acima de R$15 milhões em 2016.

Já para as Pessoas Físicas Especiais, os parâmetros são, entre outros:

· Rendimentos acima de R$200 milhões em 2016; ou
· Bens e Direitos acima de R$500 milhões em 2016; ou
· Operações em Renda Variável acima de R$100 milhões em 2016

O acompanhamento diferenciado ou especial decorre da relevância das Pessoas Físicas e Jurídicas que, em conjunto, são responsáveis por aproximadamente 60% da arrecadação federal. Ao se considerar a arrecadação das empresas com situação cadastral baixadas que serão acompanhadas por meio de suas sucessoras a participação na arrecadação federal sobe para 67%.. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.

Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:

· Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015

· Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado (válidas para 2018):
Portaria RFB 3.311, de 20 de Dezembro de 2017 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
Portaria RFB 3.312, de 20 de Dezembro de 2017 (Pessoas Físicas Diferenciadas)

· Portarias anteriores de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado (válidas para 2017):
Portaria RFB nº 1.713, de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
Portaria RFB nº 1.714, de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)

Fonte: Receita Federal | 26/12/2017.

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TJSP: REGISTRO CIVIL – PEDIDO DE RETIFICAÇÃO – Requerente que pretende a retificação da cor atribuída à sua pele, de “branca” para “parda”, em seu registro de nascimento, ou, subsidiariamente, a supressão de tal informação, para fins de obtenção dos benefícios das chamadas “cotas raciais” em concursos públicos

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1087304-55.2016.8.26.0100 – São Paulo – 9ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Angela Lopes – DJ 09.11.2017

Fonte: INR Publicações.

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JESUS E O AMIGO OCULTO – Amilton Alvares

Nas festinhas de fim de ano, é costume brincar de amigo oculto ou amigo secreto. Como Jesus veria isso? E Pedro?

Jesus nunca se fez passar por amigo oculto. Ele nunca se escondeu dos seus inimigos; e, com maior razão, não se escondeu dos seus amigos. Ele sabia que precisava cumprir as Escrituras, por isso, mesmo quando teve início a jornada da morte, no Jardim do Getsêmani, Jesus não fugiu, Jesus não se ocultou. Ele disse a Pedro: – “Guarde a espada! Pois todos os que empunham a espada, pela espada morrerão. Você acha que eu não posso pedir a meu Pai, e ele não colocaria imediatamente à minha disposição mais de doze legiões de anjos? Como então se cumpririam as Escrituras que dizem que as coisas deveriam acontecer desta forma?”(Mateus 26: 52-54).

As Escrituras se cumpriram na cruz do Calvário. Pedro talvez não tivesse uma visão clara das Escrituras, por isso teve medo de assumir publicamente ser discípulo de Jesus e o negou (Mateus 26:69-75). Depois, Pedro entregou inteiramente a vida para anunciar o Evangelho de Jesus. Não sei se hoje Pedro aceitaria brincar de amigo oculto, mas eu acredito que Jesus não reprovaria um divertimento sadio entre amigos, porque Jesus costumava participar de festas e andou pelo mundo fazendo amigos. Você pode brincar de amigo oculto e valorizar o convívio com parentes e amigos, não há nada de mal nisso. Mas não seja um cristão oculto ou agente secreto do Reino de Deus. Assuma publicamente a posição de cristão e a responsabilidade que Deus lhe deu de testemunhar a Salvação de Jesus Cristo. Não dá para fugir da missão confiada pelo Senhor. Ninguém podia tirar a vida de Jesus, Ele espontaneamente a deu. Entregou a vida para depois reavê-la e nos oferecer vida eterna. Por isso, Ele pode declarar que ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida por seus amigos (João 15.13). E também pode pedir a nossa dedicação à obra. Capacita-nos Senhor a cumprir a missão de fazer novos amigos para Jesus.

Não somos amigos ocultos. Somos embaixadores de Cristo neste mundo! Feliz Ano Novo.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. JESUS E O AMIGO OCULTO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 239/2017, de 26/12/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/12/26/jesus-e-o-amigo-oculto-amilton-alvares/

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