RS: Aprovada proposta de criação de Registro de Imóveis em Capão do Leão

O Conselho da Magistratura do TJRS aprovou o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado visando à criação de um Registro de Imóveis no Município de Capão do Leão, pertencente à Comarca de Pelotas.

A proposta foi relatada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, em sessão realizada nessa terça-feira (31/07). Em seu voto, a magistrada destacou, entre outras questões, a relevância social da medida, uma vez que, hoje, a população local precisa se deslocar 30 KM para utilizar os serviços registrais pela 2ª zona do Registro de Imóveis de Pelotas. A vaga deverá ser preenchida por concurso público de provas e de títulos.

Participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, e os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (1ª Vice-Presidente), Almir Porto da Rocha Filho (2º Presidente), Túlio Martins (3º Vice-Presidente), Ícaro Carvalho de Bem Osório e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.

Fonte: IRIB – TJ/RS | 02/08/2018.

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Proposta autoriza protesto de honorários advocatícios

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9142/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que autoriza os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare ter tentado, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia.

O autor observa que a medida viabiliza a aplicação do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “de tal modo que não haja dúvidas quanto à possiblidade de se incluir, entre os títulos sujeitos a protesto, o cheque ou a nota promissória emitida pelo cliente em favor do advogado”, frisou.

A inciativa altera a legislação que define competência e regulamenta os serviços relativos ao protesto de títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/97).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusivapela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/08/2018.

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Qualquer pessoa poderá propor ação contra notícias falsas, estabelece projeto em análise na CCT

Na retomada dos trabalhos no segundo semestre, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar projeto segundo o qual qualquer pessoa, não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo ofendido, poderá ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas (fake news) disseminadas na internet.

Antes de ser encaminhado à CCT, o projeto (PLS 246/2018) foi acolhido na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pois nasceu no projeto Jovem Senador 2017. A proposta ainda determina que o provedor que descumprir uma ordem judicial para retirada de conteúdo fica sujeito a uma multa diária de até R$ 300 mil reais.

Na CDH a iniciativa foi relatada pelo senador Telmário Mota (PTB-RR), para quem a propagação de notícias falsas pelas redes sociais tornou-se um problema que desafia as democracias.

“O combate às fake news demanda a ponderação entre dois valores constitucionais que são muito caros ao Estado Democrático: a liberdade de expressão e a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. Sendo assim, é acertado manter o controle judicial sobre os pedidos de retirada de conteúdo, evitando restrições à liberdade de expressão. A mediação judicial também é necessária para evitar que expressões como ‘fake news’ ou ‘conteúdos ofensivos’ sejam usados de forma abusiva, eliminando o risco de censura ou restrição indevida ao direito à informação”, ponderou o senador em seu relatório.

Cabe agora ao presidente da CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA), escolher um parlamentar para relatar a proposta.

Fonte: Agência Senado | 01/08/2018.

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