Confira projetos aprovados pela Câmara na área de direitos civis

Cartão em braile
As pessoas com deficiência visual poderão ter o direito de receber cartões bancários de débito e de crédito com as informações em braile. Isso é o que determina o Projeto de Lei 1679/15, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria está em análise no Senado.

O projeto era de autoria do deputado Rômulo Gouveia (BA), 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara, que morreu no dia 13 de maio.

Além dos cartões, o projeto assegura um kit contendo:
– etiqueta em braile fixada ao cartão com informações de identificação do tipo do cartão e os seis dígitos finais do número;
– identificação do tipo de cartão em braile, que consiste no primeiro dígito que identifica o tipo de cartão;
– porta-cartão que deverá conter em braile o número do cartão, o tipo, a identificação da bandeira, o nome do emissor, a data de validade, o código de segurança e o nome do portador.

O texto acrescenta as medidas à Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Violência contra a mulher
A Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo) foi criada pelo Projeto de Lei 5000/16, do Senado, aprovado pela Câmara neste primeiro semestre. Devido às mudanças, a matéria volta ao Senado para nova votação.

A finalidade da política é reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres.

Para os fins da Pnainfo, violência contra a mulher é definido como o ato ou a conduta praticados por razões relacionadas à condição de sexo feminino que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Os dados serão inseridos no Registro Unificado de Dados e Informações sobre a violência contra as mulheres, abrangendo registros administrativos referentes ao tema, serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e políticas públicas da área.

Esse cadastro permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação da quantidade de mortes violentas de mulheres.

Casamento de menores
O casamento de menores de 16 anos poderá ser proibido no Brasil. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 7119/17, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados neste semestre. A matéria está em análise no Senado.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) permite o casamento de menores de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Ainda assim, é necessária autorização de ambos os pais.

O casamento para evitar pena criminal decorre do fato de que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver relações sexuais ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena somente pode ser aplicada a maiores de 18 anos, pois os menores dessa idade são inimputáveis.

Licença para avós
Para suprir a ausência do pai, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será votada ainda pelo Senado.

A licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.

substitutivo aprovado também concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo comprovação de banco oficial de leite, incorporando o PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), apensado.

Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.


MT: Associação divulga nota de orientação sobre a averbação no prenome de trans

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 24/2018

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando que a partir da publicação do Provimento nº 73/2018 (anexo), expedido pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/06/2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN);

Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso expediu o Expediente nº 0047204-33.2018 (anexo), em que trata de uma consulta feita na Corregedoria-Geral da Justiça-MT concernente à possibilidade de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no RCPN.

RESOLVE,
Orientar os(as) registradores(as) civis do Estado de Mato Grosso a cumprir o Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça, independentemente de sua regulamentação em nível estadual, tendo em vista que foi esse o entendimento do Egrégio Tribunal mato-grossense, conforme o Expediente 0047204-33.2018.

O mesmo expediente também determina que cumpridos todos os requisitos exigidos pelo Provimento nº 73/2018, os oficiais de registros civis não poderão se recusar a proceder à averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos solicitados.

Cuiabá, 19 de julho  de 2018.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT.

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ITI: Instituto divulga números de emissões do mês de maio

De abril de 2017 a maio de 2018, foram emitidos 3.732.295 certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, crescimento de 9,94% em relação ao mesmo período entre 2016 e 2017, quando o número de emissões chegou a 3.394.721. Também houve crescimento na comparação entre as emissões do ano. Até maio de 2018, foram emitidos 1.644.249 certificados, enquanto no mesmo período de 2017 foram 1.499.663 – crescimento de 9,64%.

Histórico de emissões do mês de maio
2016: 314.354
2017: 377.097
2018: 361.266

Ranking das 10 Autoridades Certificadoras – ACs que mais emitiram certificados em 2018.

1ª AC CERTISIGN RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 277.105
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 16,85%
Emissões em maio: 46.506

2ª AC SOLUTI MULTIPLA
Número de Certificados emitidos no ano: 276.420
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 16,81%
Emissões em maio: 61.104

3ª AC SERASA RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 158.366
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,63%
Emissões em maio: 38.353

4ª AC VALID RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 150.157
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,13%
Emissões em maio: 35.623

5ª AC SAFEWEB RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 121.591
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 7,39%
Emissões em maio: 26.698

6ª AC OAB
Número de Certificados emitidos no ano: 81.106
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,93%
Emissões em maio: 19.200

7ª AC CNDL RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 80.512
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,89%
Emissões em maio: 18.253

8ª AC SERPRO RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 68.388
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,15%
Emissões em maio: 15.079

9ª AC ONLINE RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 64.846
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,94%
Emissões em maio: 16.460

10ª AC INSTITUTO FENACON RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 62.191
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,78%
Emissões em maio: 15.199

Fonte: Anoreg/BR – ITI.

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