Relação entre o meio ambiente e o Registro de Imóveis é abordada em palestras na Costa Rica

Palestrante do XXX Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, Naila de Rezende Khuri tratou da regularização de terras em áreas de proteção

A programação desta quinta-feira (6/7) da 30ª edição do Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, que acontece em San José, Costa Rica, contou com a participação de palestrantes brasileiros. Além do Brasil, o evento reúne representantes da Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

A registradora de imóveis em Votorantim/SP e diretora Social do IRIB, Naila de Rezende Khuri, representa o Instituto no evento. Em sua palestra, ela abordou o tema “Regularização de terras em áreas ambientalmente protegidas”.  Integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Naila demonstrou como se dá, no sistema registral brasileiro, a regularização fundiária em áreas de preservação permanente, com abordagem do conflito entre o direito à moradia e o meio ambiente sadio. A palestrante também destacou o novo instituto da legitimação fundiária e a função social do registrador de imóveis.

O registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, no Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, palestrou sobre o papel socioambiental do Registro de Imóveis brasileiro, propondo uma reflexão entre o desenvolvimento urbano e as questões ambientais. Também tratou dos regimes jurídicos que se aplicam aos terrenos de marinha e aos territórios indígenas.

Fonte: IRIB | 06/07/2017.

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STF: Íntegra do voto do decano do STF sobre constitucionalidade de norma que fixa multa para veículos poluentes

O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 194704 em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas do Município de Belo Horizonte (MG) que preveem a aplicação de multas aos proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Pleno negou provimento ao RE, interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros da capital mineira contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Ao seguir a corrente que votou pelo desprovimento do recurso, o decano do STF ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que o façam no interesse local. Para o ministro, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação.

Íntegra do voto

Fonte: STF | 04/07/2017.

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Entrevista com Olivier Anquier para a revista “Direito Notarial e Registral” da Anoreg BR

Veja na revista eletrônica, entrevista concedida para a Anoreg BR.

Clique aqui para ler a entrevista.

Fonte: iRegistradores – Anoreg/BR | 06/07/2017.

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