Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável

Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve alienações de imóveis realizadas pelo ex-companheiro como forma de proteção ao terceiro comprador, já que o ex-companheiro se apresentava como único proprietário do bem, não havia registro cartorário sobre a união estável e os imóveis foram vendidos antes do reconhecimento judicial da convivência.

“Não havendo registro imobiliário em que inscritos os imóveis objetos de alienação em relação à copropriedade ou à existência de união estável, tampouco qualquer prova de má-fé dos adquirentes dos bens, impõe-se o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé, assegurando-se à recorrente o direito de buscar as perdas e danos na ação de dissolução de união estável c.c partilha, a qual já foi, inclusive, ajuizada”, apontou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Consentimento

Na ação de nulidade de escritura pública que originou o recurso, a autora afirmou que seu ex-companheiro alienou imóveis adquiridos na constância da união estável sem o seu consentimento, porém, para ela, os bens deveriam ter sido submetidos à partilha após a dissolução da união.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido de nulidade foi julgado improcedente. Para o TJPR, não havia o reconhecimento da união estável no momento da aquisição dos imóveis e de sua alienação, o que, para o tribunal, confirmou a validade do negócio jurídico e a boa-fé do terceiro comprador.

Por meio de recurso especial, a autora alegou que a união estável e a aquisição dos imóveis durante o período de convivência ficaram comprovadas nos autos e, por consequência, não havia dúvidas de que os bens pertenciam a ambos os conviventes. Por isso, para a recorrente, o companheiro não poderia outorgar a escritura de compra e venda sem o consentimento dela.

Peculiaridades da união estável

O ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou inicialmente que, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, exceto nos casos de regime de separação absoluta.

Apesar da existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, o ministro apontou que, embora o texto legal cite apenas cônjuges, a proteção patrimonial se aplica também às famílias oriundas de uniões estáveis, já que ambas as entidades são reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

Entretanto, o ministro também ressaltou que, diferentemente do que ocorre no casamento, em que há ato formal cartorário, na união estável há preponderância de um nível de informalidade no vínculo entre os conviventes, pois se trata de situação que não exige documento. Nessas situações, esclareceu o relator, o comprador de boa-fé não poderia ser prejudicado, já que o imóvel foi adquirido daquele que aparentava ser o único proprietário do imóvel.

“Assim, nos casos em que o bem imóvel esteja registrado apenas no nome de um dos conviventes, o qual se apresenta como solteiro perante a sociedade, pois o estado civil não se altera na união estável, e em que não há contrato de convivência registrado em cartório, o comprador do imóvel, terceiro de boa-fé, não tem como ter ciência da existência da união estável”, concluiu o ministro ao manter o acórdão paranaense.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1592072

Fonte: STJ | 08/02/2018.

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Manoel Pereira Calças convida notários e registradores a participarem do Projeto Adoção Afetiva

Assista o vídeo abaixo.

Fonte: YouTube – Adoção Afetiva | 31/01/2018.

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MT: Governo regulariza imóveis da antiga Cohab

O Governo de Mato Grosso lançou em junho de 2017 o Programa ‘Endereço Certo’ que vai beneficiar milhares de famílias matogrossenses que esperam há quase três décadas para concretizar o sonho da casa própria

Moradora da Cohab Cabo Michel, bairro do município de Várzea Grande, Ana Maria Benevides, copeira, 53 anos, mãe de um menino de 28 anos, divorciada, sonha com o dia em que vai conseguir a escritura da casa onde mora, quitada há 27 anos. “Só aqui, mais de 260 famílias aguardam por essa documentação. Assim que eu conseguir registrar a minha casa, vou construir o muro para me sentir mais segura e para ter privacidade. Não fiz isso ainda porque sem a documentação, a casa não é minha”, desabafa a mutuária.

A história da Dona Ana Maria se repete em outras 42.995 famílias que adquiriram imóvel da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso (Cohab-MT). Buscando uma forma de solucionar esse problema, o Governo de Mato Grosso, lançou em junho de 2017 o Programa ‘Endereço Certo’, executado pela Desenvolve MT, que vai beneficiar milhares de famílias matogrossenses que esperam há quase três décadas para concretizar o sonho da casa própria.

“O ‘Endereço Certo’ está devolvendo a dignidade e a cidadania a essas famílias, que por anos ficaram esquecidas pelo poder público. O Estado está dando a essas pessoas a esperança de dias melhoras. A Desenvolve MT está à frente do Programa porque ficou responsável pela carteira Cohab-MT, quando a Instituição foi extinta em 1996. Vamos atuar com muito empenho na regularização desses imóveis mesmo porque cerca de 75% desses imóveis ainda não tem o título definitivo”, explica o presidente da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso, José Adolpho Avelino Vieira.

Em Cuiabá e Várzea Grande o Programa tem como meta entrega aproximadamente 31.400 títulos de regularização fundiária. O ‘Endereço Certo” vai atender ainda outros 39 municípios do Estado. “Já estamos firmando convênio com as prefeituras municipais envolvidas e ainda com o Tribunal de Justiça visando reduzir o valor da documentação. A ideia é que os moradores dessas casas, tenham acesso à documentação de forma gratuita ou pelo menos com valor simbólico”, explicou o diretor de Finanças e Desenvolvimento da Desenvolve MT, Levi Salies Filho. Ainda segundo ele, à medida que os municípios assinarem os convênios, os responsáveis pela execução do Programa vão à campo para identificar essas pessoas e dar início ao processo de regularização fundiária.

O “Endereço Certo” já beneficiou moradores dos municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Dom Aquino, Guiratinga, Pedra Preta, Santo Antônio de Leverger e de alguns bairros de Várzea Grande. Dona Ana Messias Morais passou 30 dos 62 anos de vida esperando pela regularização da Casa Própria. Moradora de Guiratinga ela e outras 14 famílias foram atendidas pelo Programa. “Me mudei para a Cohab-MT, quando minha filha tinha apenas seis meses e após 37 anos de espera recebi a escritura da casa onde moro com meu esposo, minha filha e meus netos. Estou realizando um grande sonho. Agora vou poder arrumar a minha casa”, disse.

O Programa ‘Endereço Certo’ conta ainda com o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), que visa promover a regularização fundiária urbana dos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da extinta Companhia que passou a ser atribuição da Desenvolve MT, antiga MT Fomento, desde novembro de 2014, a partir de um Termo de Cooperação celebrado entre a Agência de Fomento e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso (Cohab MT), foi criada em 1966 com o propósito de construir casas para famílias carentes, de baixa renda e foi extinta em 1996.

Fonte: IRIB – Governo do Estado do Mato Grosso | 07/02/2018.

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