Justiça torna ineficazes cláusulas abusivas firmadas em contratos imobiliários

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos firmados por empresas do ramo imobiliário.

De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’, mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário; previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.

Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos para concessão da medida de urgência e tornou ineficazes as cláusulas e disposições contratuais que imponham aos consumidores o dever de pagar a chamada taxa SATI, pagar tributos incidentes sobre a coisa antes da entrega das chaves, e pagar cotas condominiais antes da entrega das chaves. Ele também determinou a ineficácia de dispositivos que autorizem as empresas a reter qualquer valor pago pelos consumidores em caso de resolução contratual por inadimplemento das vendedoras ou por desistência delas, e a reter valores superiores a 20% do montante pago pelo consumidor em caso de desistência ou res olução contratual. A decisão impôs ainda às rés a obrigação de não incluir as referidas cláusulas nos contratos celebrados após a intimação sobre a concessão da liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato celebrado fora dos parâmetros, e a obrigação de interromper todas as cobranças de SATI, sob pena de R$ 500 por cobrança irregular realizada.

Processo nº 1063592-02.2017.8.26.0100

Fonte: iRegistradores | 07/07/2017.

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CNJ: Presos enfrentam falta de registro civil para a ressocialização

Nove de cada 10 detentos brasileiros não possuem qualquer documento pessoal em seu prontuário no estabelecimento prisional. Essa foi a constatação de levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça ao apontar que 91,33% dos presidiários se encontram nessa situação, o que afeta diretamente a possibilidade de ressocialização. Diante dessa realidade, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e o Depen desenvolvem, por meio de acordo de cooperação técnica, o projeto Identidade Cidadã, que garante o registro civil a presos em 16 estados.

Coordenador do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da região Norte do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Rogério Nascimento destaca que é habitual os detentos chegarem às unidades prisionais sem qualquer identificação. “Para quem nunca foi preso, a falta de documentos já é grave. Para aqueles que têm contra si o estigma de terem sido presos e muitas vezes condenados por crime, essa falta é um obstáculo invencível para integração”, disse.

Cidadania e registro civil

Lançado em 2014, o Projeto Identidade Cidadã permite o regaste da cidadania das pessoas privadas de liberdade por meio da emissão do registro civil. “O documento permite que essa pessoa possa ter a oportunidade de participar de ações e programas que objetivem uma mudança em suas vidas”, diz Rogério Portugal, presidente do Conselho Superior da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), braço social da Anoreg-BR.

A ação, que já beneficiou 21 unidades prisionais, atende, em sua primeira fase, unidades prisionais femininas das capitais e unidades de regime semiaberto. De acordo com a entidade, o trabalho se dá a partir da sensibilização e da apresentação do programa aos cartórios de registro civil e aos órgãos responsáveis pela administração penitenciária nas unidades da Federação. Em seguida, são feitas visitas às unidades prisionais de coleta dos dados dos internos para posterior solicitação da emissão do Registro Civil de Nascimento (1ª ou 2ª via) ou a 2ª via da certidão de casamento.

Sem oportunidade

Paulo* sentiu na pele as consequências de estar em unidade prisional sem possuir nenhum documento pessoal. Hoje com 26 anos de idade, o jovem passou cinco anos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF. Chegou à unidade com pouco mais de 18 anos de idade, sem carteira de identidade, CPF ou Carteira de Trabalho. No tempo que passou no presídio, não conseguiu fazer cursos nem ter acesso a projetos sociais por não ter nenhum documento pessoal. “Só depois que passei para o semiaberto fui atrás disso porque precisava trabalhar”, afirma.

Juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba, o juiz Eduardo Kino Bueno Fagundes Júnior diz que histórias como essa são rotina nas cadeias brasileiras. “Como a massa carcerária, no Brasil, é formada por pessoas muito pobres, é bastante comum que não estejam com sua documentação. Às vezes, porque nem portavam, às vezes, porque se perderam durante a prisão e, algumas vezes, porque nem chegaram a ter acesso a confecção do documento”, diz.

Hoje, Paulo trabalha como auxiliar de limpeza em um órgão público da administração federal.  Casado e à espera do primeiro filho – a esposa dele está grávida de seis meses –, ele tenta reconstruir a vida longe do crime.

* Nome fictício para preservar a identidade do entrevistado.

Fonte: CNJ | 07/07/2017.

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Nota aos registradores civis – Junta de Intervenção

Em complementação à nota divulgada em 06 de junho de 2017, para que não pairem dúvidas, a Junta de Interventores informa que:

Está sendo noticiada a convocação de Assembleia Geral Extraordinária por iniciativa de Registradores Civis das Pessoas Naturais, filiados ao Recivil.

Cumpre esclarecer que, não obstante não se tratar de uma iniciativa da Junta de Interventores, que prima pela isenção, atuando nos exatos termos das atribuições que lhe foram conferidas pelo douto juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o procedimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária é previsto no Estatuto Social do Recivil.

Fonte: Recivil – Junta de Interventores | 07/07/2017.

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