CNB/CF convoca associados para AGE no dia 19 de fevereiro em Brasília (DF)

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, na forma dos artigos 11 e seguintes do Estatuto Social, CONVOCA os associados individuais e institucionais a comparecerem à Assembleia Geral a realizar-se no dia 19 de fevereiro, às 11 horas em primeira convocação e às 11h30 em segunda convocação, com qualquer número de associados, em Brasília, no Distrito Federal, SHS Quadra 06 Conjunto A Lote 01 Bloco F, 1º andar , sala Encontro III – Asa Sul para deliberarem sobre a ordem do dia abaixo indicada.

Ordem do dia:

1. Aprovar as deliberações constantes das atas das reuniões de 10.03.2017, 05.05.2017, 15.06.2017, 18.08.2017, 15.09.2017, 06.10.2017 e 11.12.2017, bem como as contratações efetuadas pela Diretoria;

2. Reforma estatutária;

3. Fixação da contribuição de associados para os anos de 2018 e 2019.

A proposta de alteração do Estatuto, anexa, está também publicada no site www.notariado.org.br, na aba Comunicação, em Notícias.

Os associados institucionais devem comprovar o número de tabeliães associados com apresentação da relação contendo nome, tabelionato e e-mail, e declaração do contador indicando quantos estão adimplentes com a contribuição à seccional.

 

Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente

Fonte: CNB/CF | 05/02/2018.

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Portaria nº 4.018/PR/2018 – Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2015

PORTARIA Nº 4.018/PR/2018

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 21.14.6 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 3.832, de 5 de setembro de 2017, que “Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2015”,

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI º 0057191-73.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, por falta de investidura no prazo legal, os atos de outorga de delegação aos seguintes candidatos:

I – Angélica Souza Lima, para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Abre-Campo, da Comarca de Abre-Campo;

II – Breno Roland Baptista de Oliveira, para o Ofício do Registro Civil com atribuição notarial de Lapinha, da Comarca de Lagoa Santa;

III – Sávio Fraga e Greco, para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Três Marias, da Comarca de Três Marias;

IV – Camila Caixeta Cardoso, para o Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Caeté, da Comarca de Caeté;

V – Nísia Maria Nogueira de Carvalho, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Miradouro, da Comarca de Miradouro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2018.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 08/02/2018.

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Projeto dispensa via judicial para inventário quando houver testamento registrado

A Câmara analisa projeto que dispensa a via judicial para realização de inventário, partilha ou concessão de bens quando houver testamento registrado judicialmente (PL 8655/17). A proposta do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) permite a dispensa caso todos os beneficiários forem capazes e concordes.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, deve se iniciar o processo de inventário judicial.

Para Fonseca, é um equívoco não permitir a via extrajudicial quando não há incapazes e claramente não há conflito de interesses. Segundo o deputado, a alteração na legislação é uma medida de desburocratização e descongestionamento do Judiciário.

“O fato de um testamento ser registrado judicialmente lhe garante, por conseguinte, a idoneidade da declaração de vontade do testador, e, neste caso, impor que jurisdicionados se socorram da via judicial, pelo simples fato deste existir, parece desproporcional frente às inúmeras demandas que diuturnamente são levadas ao Judiciário, que realmente são contenciosas e consequentemente faz-se necessária a intervenção desse poder”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e será analisado, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/02/2018.

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