TJ-DF MANTÉM PARTILHA DE BENS MESMO SEM PROVA DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

A partilha de bens decorrentes de herança pode ser homologada mesmo antes de o fisco analisar a regularidade tributária, nos casos amigáveis. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu partilha apurada em processo de inventário mesmo sem que os herdeiros comprovassem quitação de tributos junto à Secretaria de Fazenda do DF.

O governo distrital queria derrubar a homologação em primeira instância, argumentando que geraria risco de grave dano aos cofres públicos. Segundo o fisco, a legislação proíbe o encerramento do processo de sucessão sem a prova da quitação das obrigações.

O relator, desembargador João Egmont, afirmou que existem diversos procedimentos de sucessão. No caso, tratava-se de arrolamento sumário, utilizado nos casos de partilha amigável para dar celeridade ao processo e amenizar a dor da família, com divisão dos bens da forma mais célere possível.

Nessa situação, de acordo com Egmont, o novo Código de Processo Civil diz que não é necessário verificar a regularidade tributária por parte do Fisco antes da homologação da partilha. O tema, segundo ele, deve ser tratada na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha.

“No arrolamento sumário não há necessidade da Fazenda Pública ser citada, sendo necessário apenas sua intimação da sentença homologatória”, declarou o relator, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0014355-66.2016.807.0007

Fonte: Anoreg/MT | 06/02/2018.

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Em Brasília, representantes do CNR são recebidos pelo vice-presidente do STJ

Presidente e vice-presidente da CNR convidaram Martins para a Conferência Nacional dos Cartórios que acontecerá em Abril

O presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores, Rogério Bacellar, e o vice-presidente, Rainey Marinho estiveram reunidos nesta terça-feira (06/02), em Brasília, com o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

Na ocasião, os representantes do CNR entregaram o convite da Conferência Nacional dos Cartórios que acontecerá no mês de abril, em Foz do Iguaçu, no Paraná.

“A visita foi muito agradável. O ministro Humberto sempre gentil e aproveitamos a oportunidade e falamos de diversos temas a respeito da classe. Foi um encontro extremamente proveitoso”, afirmou Rainey Marinho.

Fonte: Anoreg/AL.

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PI: 1º Cartório do Registro Civil de Teresina implantará unidade em nova maternidade

O 1º Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina e o grupo Med Imagem S/C firmaram convênio para a instalação de uma Unidade Interligada do Registro Civil na Maternidade Med Imagem. A Unidade funcionará como posto de remessa, recepção de dados e emissão de certidão de nascimento.

O convênio tem como fundamento os Provimentos 13/2010 e 17/2012, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que, respectivamente, dispõe sobre “emissão de certidão de nascimento em estabelecimentos de saúde que realizam partos” e modifica “artigos do Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010”.

As Unidades Interligadas do Registro Civil utilizam o Sistema de Registro Civil (SRC), ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e fornecida gratuitamente aos oficiais do registro civil para organização de um banco de dados de nascimento, óbito e casamento. Esse sistema interliga também cartórios e maternidades para emissão de registro de nascimento logo após o parto, ainda no estabelecimento de saúde, desburocratizando o processo de registro de nascimento e auxiliando a redução do sub-registro no Brasil.

Pelo convênio citado, caberá ao cartório a designação de um preposto para a realização das atividades de emissão das certidões; à maternidade, caberá a disponibilização de espaço físico e fornecimento de insumos necessários ao seu funcionamento, como material de expediente e equipamentos eletrônicos, por exemplo.

Em ofício enviado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), o oficial substituto do 1º RCPN de Teresina, Jardel Augusto Bastos Rosado, informou ainda que a serventia “está providenciando formalizar o devido convênio com as demais maternidades que possuem Unidade Interligada do Registro Civil”.

Fonte: Anoreg/BR – TJPI | 07/02/2018.

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