DNI põe tecnologia em favor do cidadão, destaca Anastasia

A versão piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI) foi lançada oficialmente na segunda-feira (5) em solenidade no Palácio do Planalto. O DNI será um documento digital gerado por meio de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS. O documento usa as bases de dados biométricos da Justiça Eleitoral e poderá agregar outras informações como CPF e dados do INSS à medida que sejam firmados convênios com órgãos públicos para integração.

O projeto piloto será testado, inicialmente, com os servidores do TSE e do Ministério do Planejamento, que poderão fazer o download do aplicativo e validar o documento em postos localizados nos dois órgãos. A expectativa é de que o documento esteja disponível para os cidadãos em geral a partir de julho deste ano.

O DNI foi criado pela  Lei 13.444/2017, sancionada em maio do ano passado. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi o relator da proposta (PLC 19/2017)  quando da sua análise pelo Senado. Ele explicou que as mudanças trazidas pela lei têm por objetivo melhorar a prestação do serviço ao cidadão com eliminação de duplicidades, diminuição da burocracia, e, ao mesmo tempo, uso mais eficiente dos recursos públicos.

— Estamos colocando a tecnologia em favor do cidadão. Com a coordenação da Justiça Eleitoral, estamos criando um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos brasileiros com dados biométricos, e de outros registros e cadastros que temos no Brasil como o da Receita Federal e dos estados.

Anastasia lembra que até hoje o Brasil só contava com bancos de dados estaduais, o que possibilita que um cidadão tenha, por exemplo, 27 documentos de identidade, cada um em um estado.

— A criação desse registro e desse documento nacional, portanto, é extremamente positiva para coibir falsidades, para permitir um acesso mais rápido e mais direto do cidadão brasileiro em relação aos benefícios a que faz jus e certamente vai facilitar as relações entre o Poder Público e cada cidadão — afirmou o senador.

Como vai funcionar
Após se cadastrar no aplicativo, o cidadão deverá se dirigir a um posto de atendimento para validar o cadastro. O próprio aplicativo mostrará as opções de pontos mais próximos. O documento utilizará a base de dados do cadastro eleitoral e somente poderá ser utilizado por quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação.

Uma das funcionalidades é a que permitirá que um DNI possa ser conferido por meio da leitura digital do chamado “QR-Code” do documento apresentado. Isso deverá dificultar, por exemplo, que uma pessoa se passe por outra no momento de se identificar. Além disso, o “QR Code” do documento será mutável, a cada vez que o aplicativo for aberto. Outro item de segurança será a marca d’água ao lado e embaixo da fotografia, também mutável a cada acesso ao aplicativo, que permitirá conferir o dia e hora em que o documento foi aberto. A medida é para evitar que ‘prints’ de tela de terceiros sejam usados como fraude à identificação.

Dados biométricos
A iniciativa de criação do documento único de identidade partiu do TSE em parceria com o Executivo, visando utilizar as informações do cadastro das impressões digitais dos eleitores.

Pela lei, as informações dos cidadãos serão armazenadas e geridas pelo TSE, que deve se comprometer a mantê-las atualizadas e a adotar as providências para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também deve garantir, de forma gratuita, o acesso à base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN) aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Está proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados, sendo possível ao TSE prestar, a particulares, serviço de conferência de dados biométricos.

Para execução das medidas necessárias visando atender as determinações da lei, a presidência do TSE instituiu o Comitê Gestor da ICN, por meio de portaria editada em setembro de 2017. O comitê é composto por três representantes do Poder Executivo (Casa Civil, Ministério do Planejamento e Receita Federal), três do TSE, um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um do Senado e um da Câmara dos Deputados.

Fonte: Anoreg/BR – Senado | 07/02/2018.

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 63.194, de 06.02.2018 – D.O.E.: 07.02.2018.

Ementa

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2018:

I – 12 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 13 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 14 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário da Habitação

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Fabrício Cobra Arbex

Secretário-Adjunto da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 07.02.2018.

Fonte: INR Publicações.

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Solicitantes de refúgio terão documento de identificação no Brasil

Medida reafirma direitos já concedidos a nacionais de outros países, como a emissão de CPF e Carteira de Trabalho. Documentos serão emitidos a partir de outubro deste ano

Brasília, 6/2/18 – Os solicitantes de refúgio no Brasil ganharão um documento de identificação a partir de outubro deste ano. A medida é uma forma de reafirmar os direitos já existentes aos nacionais de outros países que vêm solicitar refúgio no Brasil, como a expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social e a emissão de CPF.

Atualmente o solicitante de refúgio, ao procurar a Polícia Federal, recebe um protocolo que já garante os mesmos direitos. A diferença é que com o documento ficará mais simples e seguro o processo de identificação do solicitante de refúgio, o que facilitará ainda mais o acesso aos direitos já garantidos.

Após a Polícia Federal receber a solicitação de refúgio, será emitido protocolo e depois será fornecido, gratuitamente, o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A partir daí, esse será o documento de identificação do solicitante de refúgio, até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Além da Carteira de Trabalho e CPF, o documento permite a abertura de conta bancária e o acesso aos serviços públicos como saúde, educação e assistência social, já garantidos antes da criação do registro. O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório não substitui os documentos de viagem internacional.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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