Local de Prova – Edital Rondônia

Edital Rondônia

FACULDADE SÃO LUCAS

Data da Prova RUA ALEXANDRE GUIMARÃES,1927 – BAIRRO AREAL – CEP 76804-373 (TÉRREO)

Domingo, 16 de julho de 2017 – 08h PORTO VELHO (RO)

Fonte: Concurso de Cartório | 12/07/2017.

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Divulgação das alterações do Resultado da 1ª. Fase – Edital RJ

Edital RJ

LIX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OUREGISTRAISDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ata da sexta (6ª) reunião da Comissão do LIX Concurso Público de provas e títulos para a outorga das delegações das atividadesnotariais e/ou registrais do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Portaria TJ 1375/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de julho de 2016, alterada pela Portaria TJ 1875/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de maio de 2017. Aos dez (10) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (2017), às onze (11) horas, no Gabinete da Desembargadora Denise Nicoll Simões, situado na Rua Dom Manuel, 37, sala 401, 4° andar, Lâmina III, Rio de Janeiro – RJ, reuniram-se os membrosda Comissão do LIX Concurso Público de provas e títulos para a outorga das delegações das atividades notariais e/ou registrais doEstado do Rio de Janeiro, presentes: A Excelentíssima Desembargadora Denise Nicoll Simões, Presidente da Comissão, a DoutoraAna Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito, a Doutora Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, Juíza de Direito, oDoutor Humberto Dalla Bernardina de Pinho – Promotor de Justiça representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,Doutor Fabio Nogueira Fernandes – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Rio de Janeiro, e Doutor DilsonNeves Chagas, Notário – representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de JaneiroANOREG/RJ.Ausentes o Doutor Afonso Henrique Ferreira Barbosa – Juiz de Direito e o Doutor Andre Gomes Netto, Notário-Registrador -representante da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, justificadamente. Estiveram presentespela CETRO CONCURSOS, as Sras. Maria de Lourdes Fregoni Demonoco e Renata Ultramari Felix. Iniciados os trabalhos, foramapreciados os seguintes assuntos: 1) A Comissão do LIX Concurso Público tomou ciência da decisão proferida pelo CNJ no PCA0003925-38.2017.2.00.0000, que determinou que o TJ/RJ “observe o critério de desempenho mínimo de 50% (cinquenta por cento)da pontuação total da prova objetiva como requisito para aprovação na primeira etapa da seleção pelo critério de remoção,cumulativamente com o requisito já disposto no item 11.12 do Edital do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga dasDelegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.”. 2) A CETRO CONCURSOS apresentou o resultadodos recursos apresentados pelos candidatos em relação ao gabarito da prova objetiva e apreciados pela Banca Examinadora, o qualpoderá ser acessado pelo próprio candidato, na página da CETRO CONCURSOS, mediante seu login e senha; 3) A BancaExaminadora, após examinar os recursos interpostos por todos os candidatos, decidiu pela anulação das questões nºs.11/18/24/40/41, 13/16/26/43/39 e 14/19/22/41/43 (relativas, respectivamente, às provas A, B e C aplicadas no concurso – critériode admissão), cujas razões estarão disponíveis no site da CETRO CONCURSOS, atribuindo-se a todos os candidatos, na forma doitem 18.14 do Edital do LIX Concurso Público, os pontos correspondentes às questões anuladas; 4) A Comissão do LIX ConcursoPúblico enviará para publicação no dia 23/08/2017, conforme previsto no cronograma (Anexo I do Edital), o resultado dos recursosquanto ao gabarito preliminar, o gabarito definitivo e a lista de candidatos habilitados e inabilitados para a próxima fase do concurso(Prova Escrita e Prática); 5) A lista dos candidatos habilitados na prova objetiva observa o disposto no item 5.5.3 da minuta deedital anexa à Resolução CNJ n° 81/2009 e no item 11.12 do Edital do LIX Concurso Público, de modo que foram consideradoshabilitados os candidatos que alcançaram a maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, observada a proporção de08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição (admissão e remoção); Em relação ao critério remoção, será ainda,observada a decisão proferida pelo CNJ no PCA 0003925-38.2017.2.00.0000; 6) O cálculo dos candidatos habilitados levou emconsideração o número de Serviços existentes e vagos, incluídos no Edital do LIX Concurso Público, respeitando assim a relação de08 (oito) candidatos por vaga; 7) Com a publicação da lista de candidatos habilitados e inabilitados para a próxima fase do concursono próximo dia 18/07/2017, os candidatos que verificarem a existência de eventual erro material na divulgação do resultadopoderão apresentar requerimento dirigido à CETRO CONCURSOS, por meio eletrônico em sua página na internet, de 0:00h do dia 19de julho de 2017 até às 21:59h do dia 20 de julho de 2017, esclarecendo objetivamente qual a inconsistência percebida. A CETROCONCURSOS enviará à Comissão do LIX Concurso Público, até o dia 31 de julho de 2017, a informação sobre a apresentação deeventual requerimento e seu resultado; 8) A Comissão do LIX Concurso Público, estabelece a data de 01 de outubro de 2017 paraAplicação da Prova Escrita e Prática para os critérios de Admissão e Remoção; 9) Para a realização da Prova Escrita e Prática, no dia01 de outubro de 2017, os candidatos somente poderão, em conformidade com o item 12.6 do Edital do LIX Concurso Público,consultar a legislação (aqui incluídas as cópias de textos normativos) não comentada ou não anotada, sendo expressamente vedadaa utilização de outros materiais de consulta, tudo sujeito à fiscalização. A seu turno, não haverá impedimento à consulta deExposição de Motivos e às Súmulas de Jurisprudências constantes dos Códigos (não comentados ou anotados); 10) Considerando odisposto nos itens 10.15, 10.16 do Edital, a Comissão do LIX Concurso Público recomenda aos candidatos habilitados para a ProvaEscrita e Prática que observem as regras referentes aos aparelhos de telefonia móvel e outros equipamentos eletrônicos. Nada maishavendo a ser tratado, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a reunião, determinando ainda a lavraturada presente ata. Eu, Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito, Secretária designado, lavrei a presente ata que subscrevojuntamente com os demais membros da Comissão.Desembargadora DENISE NICOLL SIMÕES Presidente da Comissão do Concurso

Veja mais aqui. (pg. 4 e 5)

Fonte: Concurso de Cartório | 12/07/2017.

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Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o Senado aprovou na noite desta terça-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara 38/2017, da reforma trabalhista. A matéria segue agora para a sanção do presidente da República, Michel Temer.

A votação ocorreu depois de, por quase sete horas, senadoras de oposição terem ocupado a Mesa do Plenário e, com isso, impedido o início dos trabalhos. Durante toda a tarde, parlamentares negociaram a retomada da votação, mas não houve acordo e a sessão foi reaberta pelo presidente do Sendo, Eunício Oliveira, pouco depois das 18h30, mesmo com as senadoras ainda na Mesa.

Durante o encaminhamento da votação, parlamentares de oposição voltaram a criticar a reforma. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alertou para a possibilidade de trabalhadores serem substituídos por pessoas jurídicas. Ela afirmou que a medida provoca a perda de direitos. Já o senador Benedito de Lira (PP-AL) defendeu a proposta, argumentando que os direitos assegurados na Constituição não podem ser alterados por um projeto de lei — logo não seriam atingidos com a reforma.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) atacou duramente o governo Temer, que a seu ver não tem qualquer legitimidade para propor uma reforma trabalhista, enquanto o senador Magno Malta (PR-ES) dirigiu suas críticas aos governos Lula e Dilma e ao PT.

Para assegurar a aprovação do texto, que altera pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o líder do Governo e relator da reforma trabalhista no Plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR), voltou a afirmar que o Palácio do Planalto deve promover ajustes no PLC 38/2017, seja por veto ou medida provisória. Para ele, o texto vai promover a geração de empregos.

Fonte: Agência Senado | 11/07/2017.

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