Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Janeiro de 2018.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Janeiro de 2018

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.318,10 1.635,01 1.953,31
PP-4 1.195,26 1.530,17
R-8 1.136,29 1.334,45 1.560,64
PIS 892,97
R-16 1.292,63 1.673,09

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.533,42 1.623,56
CSL – 8 1.329,77 1.432,77
CSL – 16 1.769,19 1.904,09

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.450,97
GI 747,50

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Janeiro de 2018 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.230,48 1.511,66 1.819,46
PP-4 1.121,43 1.421,12
R-8 1.066,91 1.236,33 1.457,17
PIS 833,30
R-16 1.198,19 1.556,80

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.423,77 1.512,87
CSL – 8 1.231,10 1.331,46
CSL – 16 1.637,88 1.769,20

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.332,25
GI 692,63

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – Sinduscon-SP | 06/02/2018.

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Relatório sobre novo Código Comercial será apresentado em junho

Relator da Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (CTREFCC), o senador Pedro Chaves (PSC-MS) anunciou, em entrevista à Rádio Senado, que vai apresentar o relatório sobre a proposta até o dia 20 de junho

A data faz parte do plano de trabalho da comissão, que será analisado nesta terça-feira (6), às 15h30. O cronograma também prevê a apresentação de emendas até o dia 4 de maio. Pedro Chaves disse que espera receber cerca de mil emendas em vista da complexidade da matéria. O Código Comercial é um conjunto de normas que regem as relações entre as empresas. Segundo Pedro Chaves, a modernização do código (PLS 487/2013) será centrada em cinco eixos: ampliação da segurança jurídica, modernização da atividade empresarial, fortalecimento das normas seguidas informalmente pelos comerciantes, redução da burocracia e alinhamento da legislação brasileira às normas do comércio internacional. O atual Código Comercial Brasileiro é de 1850, mas desde 2003 só está em vigor a parte que se refere ao Direito Comercial Marítimo. As demais normas foram revogadas ou absorvidas pelo Código Civil (Lei 10.406/2002).

Faça o Download e ouça a entrevista ao jornalista Adriano Faria.

Fonte: IRTDPJBrasil | 06/02/2018.

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Anoreg/AL e CRA/AL analisam possibilidade de convênio para viabilizar protestos de títulos de dívidas

O presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rainey Marinho, esteve reunido, na manhã desta segunda-feira (05), com cartorários e representantes do Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA-AL) para discutir a possibilidade de firmar convênio para agilizar a cobrança de protestos devidos ao CRA-AL.

O conselheiro Pedro Irineu avalia a importância da parceria para a cobrança dos inadimplentes com o conselho: “esse convênio é muito importante porque ele vai agilizar o processo de fiscalização do conselho. O impasse era o pagamento dos selos aos cartórios, mas o CRA já se propôs a arcar com as despesas; acreditamos que agora será firmado”, colocou.

Rainey Marinho explica que essa será a primeira vez que um conselho em Alagoas irá pagar os custos com o cartório, o que irá facilitar muito o processo. “O Conselho de Administração é o primeiro que vai pagar os selos aos cartórios. Isso irá facilitar todo o trâmite. Já que hoje nós temos alguns convênios celebrados com o Tribunal de Justiça – responsável pelo pagamento dos selos em convênios semelhantes -, mas esses convênios estão acabando e os outros conselhos pretendem continuar com o serviço”, explicou.

O presidente da Associação destacou, ainda, o desejo da entidade em firmar essa parceria. “A Anoreg sempre procura participar de parcerias que ajudam outras entidades e os cartórios. Acreditamos que já no próximo encontro vamos firmar o convênio com o CRA”, afirmou o presidente da Associação.

De acordo com o representante do CRA-AL, atualmente cerca de dois mil e quinhentos profissionais estão legalmente registrados no conselho. “Com essa sistemática nós vamos identificar o número real de profissionais, inclusive àqueles que nunca procuraram o conselho para se registrar. O convênio vai nos trazer inúmeras melhorias; vai melhorar a arrecadação e a fiscalização, além de gerar mais qualidade na área profissional do administrador”, pontuou Pedro Irineu.

Fonte: Anoreg/AL.

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