Entenda as regras para “ex-brasileiros”

No momento em que escolher ter outra nacionalidade, cidadão fica sujeito às leis do país que abraçou e pode inclusive ser extraditado do Brasil

Brasília, 5/2/18 – A extradição de Cláudia Cristina Sobral Hoerig para os Estados Unidos no início deste ano chamou a atenção do país inteiro para o fato inusitado: mesmo tendo nascido em solo brasileiro, com pais brasileiros, ela foi mandada para ser julgada lá. Afinal, pode brasileiro nato ser extraditado a pedido de um governo estrangeiro?

A resposta é sim. Para efeito de cidadania, Cláudia havia espontaneamente rejeitado a brasileira e adquirido a norte-americana. Dali em diante, portanto, ela não era mais brasileira. Era tão norte-americana quanto alguém que nasce no Kansas, coração do território dos EUA.

Brasileiros que optam por adquirir outra nacionalidade perdem a brasileira por causa do artigo 12, § 4º, da Constituição Federal. Só há duas hipóteses em que podem mantê-la: a) se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e b) a imposição da naturalização em outro país como condição de permanência ou de exercício de direitos civis. Nesses dois casos o brasileiro pode ter dupla cidadania.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, caso o brasileiro não se encaixe em uma das duas exceções, ao se naturalizar em outro país ele deixa de ser cidadão brasileiro. “O processo não é automático, mas pode ser instaurado pelo Ministério da Justiça no momento em que o órgão é avisado pelas autoridades consulares”, explica.

Um brasileiro morando nos Estados Unidos, por exemplo, constitui família e resolve adquirir a nacionalidade americana para facilitar a inserção no mercado de trabalho. Nesse caso, ele pode perder a nacionalidade originária, uma vez que escolheu por vontade própria ser naturalizado americano. “Ele não foi obrigado a adquirir a outra nacionalidade como condição para trabalhar no país. Essa foi a forma escolhida apenas para acelerar sua inserção no mercado de trabalho dos Estados Unidos”, exemplifica Galloro.

O próximo passo é a análise da condição em que se naturalizou para verificar se as ressalvas da Constituição Federal se aplicam ao caso, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Após a análise, o ministro da Justiça decide se a nacionalidade brasileira é perdida, decretando por meio de portaria no Diário Oficial da União.

Outra possibilidade de perda da nacionalidade brasileira ocorre a pedido do interessado. Nessa hipótese é necessário que a pessoa envie requerimento ao Ministério da Justiça, manifestando a vontade de perder a nacionalidade brasileira e comprovando a aquisição da nova nacionalidade para evitar a apatridia. Para os que já moram no exterior, o pedido deve ser protocolado em um consulado brasileiro.

A perda da nacionalidade brasileira surtirá efeitos a partir da publicação da portaria. Depois disso, a pessoa será considerada, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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STJ: Vara de violência contra a mulher tem competência para autorizar viagem de mãe com filho menor ao exterior

É de competência das varas especializadas em violência doméstica ou familiar contra a mulher a análise de demandas relacionadas aos interesses da criança e do adolescente nas hipóteses em que os pedidos estiverem ligados especificamente à prática de violência contra a mulher. Nesses casos, a competência é mantida inclusive nos pedidos de viagem internacional em companhia de menor de idade.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a competência de juizado de violência doméstica do Distrito Federal para autorizar que uma boliviana vítima de violência familiar retorne para o seu país de origem com o filho, de apenas um ano de idade.

Além de se opor à viagem da mãe, o pai da criança defendia a competência da Vara da Infância e Juventude para decidir sobre a questão, tese que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas afastada pela maioria dos ministros do colegiado do STJ no julgamento do recurso especial interposto pela mãe.

“Tal compreensão, em contrariedade à própria funcionalidade do sistema jurisdicional, ignora o propósito da lei de centralizar no Juízo Especializado de Violência Doméstica Contra a Mulher todas as ações criminais e civis que tenham por fundamento a violência doméstica contra a mulher, a fim de lhe conferir as melhores condições cognitivas para deliberar sobre todas as situações jurídicas daí decorrentes, inclusive, eventualmente, a dos filhos menores do casal, com esteio, nesse caso, nos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e demais regras protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, apontou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Situação frágil

O pedido de retorno ao país natal foi deferido pelo juizado de violência doméstica e familiar no curso de processo que aplicou medidas protetivas contra o ex-companheiro, que supostamente teria cometido violência física e psicológica contra a boliviana.

Após elaboração de relatório psicossocial e manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado concedeu a guarda da criança à mãe e autorizou que ela viajasse para o exterior, sob o fundamento de que a boliviana estaria em situação frágil ao permanecer em casa de abrigo no Brasil.

A decisão de primeira instância foi, todavia, reformada pelo TJDF, que concluiu que a definição da guarda do filho do casal em conflito e a autorização para que o menor viaje sem consentimento do pai extrapolam as competências reservadas ao juizado de violência contra a mulher. Por consequência, o tribunal cassou todos os atos decisórios proferidos pelo juiz considerado incompetente.

Competência híbrida

O ministro Bellizze lembrou inicialmente que o artigo 14 da Lei Maria da Penha preceitua a competência híbrida (criminal e civil) das varas especializadas da violência doméstica contra a mulher para o julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa competência, segundo o ministro, foi estabelecida de forma ampla justamente para permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência doméstica contra a mulher, permitindo-lhe analisar as repercussões jurídicas nas diversas ações civis e criminais advindas direta e indiretamente desse fato.

Dessa forma, apontou o relator, para o estabelecimento da competência da vara especializada da violência doméstica nas ações de natureza civil, é imprescindível que – como ocorreu no caso em análise – a causa de pedir da ação correlata consista justamente na prática de violência contra a mulher.

In casu, como assinalado, a pretensão de retornar ao seu país de origem com o filho — que pressupõe suprimento judicial da autorização paterna e a concessão de guarda unilateral à genitora, segundo o juízo a quo — deu-se em plena vigência de medida protetiva de urgência destinada a neutralizar a situação de violência a que a demandante encontrava-se submetida”, concluiu o ministro, ao reconhecer a competência da vara de violência doméstica e determinar que o TJDF analise apenas o mérito da decisão de primeiro grau.

Fonte: STJ | 06/02/2018.

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Receita abre na quinta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2018

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 102.361 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78.758.720,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 contribuintes idosos e 1.732 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JAN/2018
Ano do Exercício Número de Contribuintes Valor (R$) Correção pela Selic
2017 60.874 124.799.543,41 7,31% (maio de 2017 a fevereiro de 2018)
2016 20.149 38.469.535,41 20,03% (maio de 2016 a fevereiro de 2018)
2015 9.383 21.993.815,62 33,10% (maio de 2015 a fevereiro de 2018)
2014 7.907 17.059.169,61 44,02% (maio de 2014 a fevereiro de 2018)
2013 2.922 5.836.179,20 52,92% (maio de 2013 a fevereiro de 2018)
2012 670 1.475.175,06 60,17% (maio de 2012 a fevereiro de 2018)
2011 226 496.746,82 70,92% (maio de 2011 a fevereiro de 2018)
2010 113 263.206,00 81,07% (maio de 2010 a fevereiro de 2018)
2009 86 169.487,17 89,53% (maio de 2009 a fevereiro de 2018)
2008 31 50.966,07 101,60% (maio de 2008 a fevereiro de 2018)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal | 05/02/2018.

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