ARPEN-SP divulga nota sobre o comunicado 220/2018 do TJ-SP

COMUNICADO CG Nº 220/2018

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos senhores oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado de São Paulo que os emolumentos relativos às certidões de nascimento, casamento e óbito que disserem respeito a assentos lavrados antes da vigência do Provimento nº 63/2007, da Corregedoria Nacional de Justiça, não poderão ser acrescidos de valor devido pela “averbação/anotação acrescida” decorrente da averbação de CPF no respetivo assento.

Comunica, também, que não há vedação para que seja inserido no campo da certidão denominado “averbações/anotações acrescidas” a data em que foi realizada a consulta na base de dados da Receita Federal do Brasil visando a obtenção do CPF da pessoa a que se referir, se o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais entender necessário por razões de segurança, mas sem acréscimo de emolumentos na expedição da certidão.

Fonte: Anoreg/SP – DJE | 05/02/2018.

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ORIENTAÇÃO CONJUNTA DO CNB/SP E DA ARISP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza abaixo, em conjunto com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), orientações sobre o Provimento n° 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional), publicado em 17 de outubro de 2017:

Considerando a publicação do Provimento nº 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de outubro de 2017;

Considerando a necessidade de uniformização da utilização do referido provimento;

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), vem perante os notários e registradores do Estado de São Paulo, esclarecer que seguindo o disposto no artigo 2º, do referido Provimento, a qualificação das partes deve continuar a ser realizada conforme a legislação em vigor e as normas administrativas específicas.

O artigo supra mencionado refere-se a eventual “requerimento” e não ao ato de ofício próprio das Notas e dos Registros. 

Atenciosamente

São Paulo, 23 de janeiro de 2018.

Clique aqui para ver o documento original.

Fonte: CNB/SP | 06/02/2018.

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Governo Federal lança oficialmente o Documento Nacional de Identificação (DNI)

Brasília (DF) – O Governo Federal anunciou, na manhã desta segunda-feira (05.02), durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), o lançamento do Documento Nacional de Identificação (DNI), que reunirá todos os documentos de identificação civil dos brasileiros em único documento.

O DNI, que inicialmente funcionará na versão piloto, com a participação de servidores do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vinculado à base de dados de biometria do TSE, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mantida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O presidente Michel Temer ressaltou que o documento será reconhecido pela praticidade, uma vez que poderá ser acessado pelo telefone, e também pela segurança, pois possibilitará o cruzamento de dados, diminuindo as possibilidades de fraudes. “Este é um momento revelador da modernização do Estado brasileiro e é dever colocarmos a evolução tecnológica a serviço do cidadão, o que fazemos hoje com o piloto do DNI”.

Também presente à cerimônia, o ministro do Planejamento e Desenvolvimento, Dyogo Oliveira, reforçou a ideia de um documento moderno e que se enquadra às necessidades dos dias atuais. “A identificação da pessoa será inquestionável. Isso trará muito mais confiabilidade para as relações, e o acesso aos serviços públicos, a partir daí, se tornará mais fácil”.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o documento, além de evitar fraudes, também facilitará o acesso a serviços públicos. A procuradora também destacou a importância do decreto que estabelece o documento provisório de registro nacional migratório, também assinado durante a cerimônia, e que fortalecerá o acesso a serviços públicos de refugiados de outros países.

Disponível para as plataformas Android e IOS, o DNI poderá ser baixado no celular. Após esta etapa, será feito um pré-cadastro e o cidadão deverá se dirigir a um posto do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) para validá-lo. O DNI ficará armazenado na memória do celular.

Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), representou os registradores civis no lançamento. Segundo Vendramin, com essa tecnologia será possível fazer a identificação de pessoas com mais precisão, e esse é o ponto central desse documento. “Agora uma plataforma vai conversar com a outra”.

Vendramin acrescentou ainda que estão trabalhando em um projeto para que os cartórios façam também as coletas biométricas e a emissão do DNI.

Para o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que representou o Legislativo durante a cerimônia, os registradores civis são peça estrutural do processo civil de identificação e do Documento Nacional de Identidade. “Eles participaram em todo o processo e farão parte de coleta de dados para que possamos expandir o sistema de biometria e chegar o mais rápido com toda a sociedade brasileira documentada com o Documento Nacional de Identidade”

O evento também teve a participação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Dias Tóffoli.

Fonte: Arpen/BR | 05/02/2018.

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