PEC estimula o uso dos métodos extrajudiciais na solução de conflitos

Proposta aguarda votação na CCJ do Senado.

Tramita no Senado a PEC 108/15, de autoria do senador Vicentinho Alves, que estabelece que os meios extrajudiciais de solução de conflitos devem ser incentivados pelo Estado brasileiro. O senador Cidinho Santos, relator na CCJ, apresentou relatório favorável à medida que visa desafogar o Judiciário.

De acordo com Santos, a proposta tornará a Justiça mais célere. “Ao estimular a desjudicialização, o Estado não apenas reduz o número de processos, como economiza recursos públicos e possibilita a satisfação dos jurisdicionados com respostas mais eficientes”, explica o relator. A proposta está pronta para ser votada na CCJ e caso seja aprovada, será examinada em plenário.

Para o autor, senador Vicentinho Alves, é importante instaurar a cultura de pacificação. “É da cultura da sociedade brasileira o culto ao litígio, justamente pela ausência de espaços institucionais voltados à comunicação de pessoas em conflito. Nessa senda, para tornar efetivo o direito fundamental de acesso à Justiça, é preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem”, argumenta o autor da PEC.

“Muitas ações que estão tramitando na Justiça podem ser resolvidas por meio de acordos. Infelizmente, as pessoas ainda não sabem que podem recorrer aos métodos autocompositivos, e essa PEC pode mudar isso”, afirma a coordenadora da câmara de conciliação online Vamos Conciliar Paula Rocha.

Fonte: Migalhas | 04/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN-SC participa de Seminário no RS

Ocorreu hoje em Porto Alegre o Seminário sobre Provimento 63/2017-CNJ e Lei 13.484/2017 coordenado pela colega Registradora Civil de Minas Gerais, Marcia Fidelis.

A ARPEN-SC esteve presente, através da colega Daniela Araújo, para absorver conhecimentos e aprimorar os estudos do que vem sendo aplicado, e de que forma, no tocante ao tema proposto.

Vários assuntos foram tratados como: tipo de ato registral, obrigatoriedade e emolumentos no caso de inclusão de documentos nos Registros; Parentalidade socioafetiva, implicando na multiparentalidade ou não (hetero e homoafetiva), reprodução assistida (homóloga, heteróloga, gestação por substituição e etc.).

Quanto ao endereço, a interpretação apresentada foi de que deve ser o da época do registro, sendo que a orientação, que a palestrante vem dando em suas participações pelo Brasil, é de que deve constar somente o município declarado no registro.

A ARPEN-SC parabeniza, na pessoa do Presidente Arioste Schnorr, pela iniciativa dos colegas da ARPEN-RS ao tratar de temas tão atuais, contribuindo para o aperfeiçoamento do Registro Civil.

Fonte: Arpen/SC | 03/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJBA SUSPENDE EXPEDIENTE NAS UNIDADES JUDICIAIS DE 9 A 14/02; NAS EXTRAJUDICIAIS SERÁ FACULTATIVO

Por conta dos festejos carnavalescos, o Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente nas unidades do Poder Judiciário de 9 a 14 de fevereiro. Os prazos que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil, conforme o Decreto Judiciário nº 36, de 11 de janeiro de 2018. Na quinta-feira (8), somente as unidades da comarca de Salvador que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e do Shopping Baixa de Sapateiros, na 1ª Vara da Justiça da Paz em Casa, no Centro Médico Odontológico e na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário terão o atendimento suspenso. Isso por conta da proximidade com os circuitos do Carnaval. Para atender aos jurisdicionados, nesses dias, o TJBA mantém os Plantões Judiciários de 1º e 2º Grau. Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que funcionam sob a administração do Tribunal, com servidores do Poder Judiciário, também atuarão em regime de plantão, assim como a 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador. Em relação às folgas nos dias 9 e 14 de fevereiro, será necessário compensar com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos. Extrajudicial – Quanto aos Cartórios Extrajudiciais, o Decreto Judiciário nº 98, de 29 de janeiro de 2018 faculta o fechamento das unidades nessas datas, quando se comemora o carnaval. A orientação vale tanto para a capital quanto para as comarcas do interior. Os Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão em regime de plantão.

Fonte: Anoreg/BA | 05/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.