TJRR: Tribunal de Justiça cumpre meta de transparência em relação a reclamações no setor extrajudicial

Durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, realizado no dia 7 de dezembro no Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, foi definida a meta 9 pela Corregedoria Nacional de Justiça: “Entabular junto à Ouvidoria do Tribunal o detalhamento das reclamações em relação aos serviços extrajudiciais, apresentando no site do tribunal estatísticas trimestrais”.

No referido encontro foram estabelecidas vinte metas e desafios aos corregedores estaduais. De acordo com o Setor de Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, já está publicado no site da instituição e no Portal da Corregedoria,  no endereço eletrônico:  http://cgj.tjrr.jus.br/index.php/ouvidoria-do-tjrr/manifestacoes-2017, o detalhamento das reclamações relacionadas ao serviço das serventias extrajudiciais referentes ao ano de 2017. Foi realizado um levantamento completo nos tabelionatos e cartórios de registro de imóveis, tanto na capital quanto nas comarcas.

Fonte: TJRR | 01/02/2018.

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TJAL: Justiça concede direito de adolescente possuir nome de duas mães em certidão de nascimento

Menor foi criada pela tia, mas nunca perdeu o vínculo com a mãe biológica; decisão é do juiz José Miranda Santos Júnior da 1ª Vara de Palmeira dos Índios

Kívia Manuelle Marques, de 15 anos, foi criada por sua tia, Maria José Marques Leite, desde o seu terceiro dia de vida, nutrindo por ela um sentimento de mãe e filha. Mesmo morando longe, a adolescente também tem grande afeto por sua mãe biológica, Tereza Maria Marques. Por isso, em novembro de 2017, o juiz José Miranda Santos Júnior, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, concedeu à menor o direito de possuir em seu registro de nascimento o nome das duas mães.

Moradora do povoado Lagoa do Caldeirão, da cidade de Palmeira dos Índios, Kívia também considera suas primas como irmãs, e o falecido esposo da tia, como seu pai. Para ela, é importante ter os dois nomes em sua certidão. “Vai ser bom, porque eu sempre quis [ter os nomes no registro de nascimento] sempre me deu vontade […] A minha mãe biológica chega aqui, pede a benção e eu dou”, contou a menina.

Dona Maria José ainda fala que nunca houve distinção entre as filhas biológicas e a afetiva. “O amor é o mesmo com o que eu tenho com as minhas duas filhas, se eu dou ordem nas minhas filhas, eu dou ordem nela também[…] Eu a amo. Quero que me maltratem, mas não maltratem ela”, disse a mãe afetiva que contou que a adoção também era um desejo de seu esposo.

De acordo com o juiz José Miranda, a decisão segue um pedido da adolescente, que ao ser ouvida durante uma audiência, mostrou seu desejo de ter as duas mães em sua certidão. Na decisão, o magistrado concedeu o poder de guarda à mãe afetiva, mas enfatiza que a mãe biológica possui o livre direito de visitas a menina.

“Ela [a menor] falou que convive com a mãe biológica, que ela a trata bem, então a mãe biológica simplesmente respeita o espaço e tem uma posição secundária, porque quem criou automaticamente tem um poder maior, mas o caso é que essa mulher continua tendo uma certa influência, uma participação. Então, por que tirar?”, fundamentou o juiz.

Para o magistrado, em casos envolvendo menores de idade é necessário analisar o que vai ser melhor para eles e seguir o que diz a legislação a respeito disso. “Como juiz da infância, os princípios da Infância e Juventude, do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] é a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Então, você decide o que é melhor para o menor, e não o que é melhor para a sociedade como um todo ou o que pensam terceiros”, explicou.

Multiparentalidade

A defensora pública Bruna Pais, responsável pelo caso, conta que não há um regramento específico para a multiparentalidade, mas as decisões têm se baseado nos precedentes, que visam trazer respostas para essas situações. “Nós sabemos que o Direito não pode fechar os olhos às situações que acontecem e que mudam diuturnamente. Vivemos numa sociedade que é dinâmica e temos, de fato, que responder aos anseios da sociedade que nos procura”, ressaltou a defensora.

O juiz José Miranda explicou que não há uma decadência do instituto familiar e sim uma evolução, com a possibilidade de muitas pessoas formarem sua família fora dos padrões que a sociedade tenta impor.

“Todos têm o direito de não gostar e de não fazer determinadas coisas, mas não pode de forma nenhuma querer impedir que os outros sejam felizes e vivam a vida como querem. O que interfere na vida alheia a escolha dos outros? Nada. Cada um tem o direito de ser feliz, desde que não interfira na vida de um terceiro. Devemos aplicar os princípios da dignidade humana, da liberdade, do respeito à diferença, do pluralismo familiar, da proibição do retrocesso social e da proteção integral dos menores”, reforçou José Miranda na decisão.

O magistrado acrescentou ainda que as decisões tomadas em tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) auxiliam na disseminação desse tipo de decisão em todo o país.

Matéria referente ao processo nº 0701263-32.2015.8.02.0046

Fonte: TJAL | 01/02/2018.

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TJMG: Tribunal inicia correição geral em BH

Foi instalada na segunda-feira ( 29/1) em audiência pública em Belo Horizonte, a correição ordinária geral na capital mineira. A Direção do Foro, localizada no quarto andar do Fórum Lafayette, sala AL-499, já está recebendo sugestões, reclamações e denúncias em relação aos serviços do foro judicial, os juizados especiais, os serviços notariais e de registro, as atividades da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca. Todos os cidadãos podem se manifestar.

Também foi instalada a correição extraordinária parcial na Gerência de Cumprimento de Mandados (Geman), na 10ª Vara Cível, na Vara de Precatórias Cíveis, na 9ª Vara Criminal, na 1ª e 2ª Varas Empresariais e na Vara de Registros Públicos.

Autoridades compareceram à abertura dos trabalhos da correição

Participaram da solenidade o corregedor-geral de Justiça, André Leite Praça, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Márcia Milanez, o juiz diretor do foro de BH, Marcelo Fioravante, e os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), João Luiz Nascimento de Oliveira, EveIine Mendonça Félix Gonçalves, Guilherme Lima Nogueira da Silva, Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Soraya Hassan Baz Láuar e Simone Saraiva de Abreu Abras, além de servidores da Justiça e representantes dos serviços notariais e de registro.

Podem procurar a direção do foro para formalizar uma sugestão ou denúncia magistrados, promotores de justiça, advogados, oficiais de registro, tabeliães, servidores judiciais, demais autoridades e partes interessadas.

O corregedor André Leite Praça fez agradecimentos, além de ressaltar que estes são os últimos seis meses em que estará à frente do cargo. Ele citou que, durante a sua gestão, foram identificados problemas nas áreas judicial e extrajudicial e, posteriormente, foram criadas propostas para solucionar essas dificuldades. “É preciso hoje ter uma visão que busca a eficiência”, finalizou.

Corregedor afirmou que a correição é uma oportunidade para aprimorar os serviços

O diretor do foro da capital, Marcelo Fioravante, lembrou que as unidades judiciárias são fiscalizadas pelos próprios magistrados e escrivães, com apoio de relatórios e planilhas produzidos pela CGJ, enquanto a Direção do Foro se envolve na fiscalização direta dos serviços auxiliares da Justiça. Os trabalhos correcionais nos serviços auxiliares e a inspeção das unidades judiciárias (varas e unidades jurisdicionais) da capital ficaram atribuídos ao juiz diretor do foro.

Os trabalhos correcionais nos serviços auxiliares e a inspeção das unidades judiciárias ficaram atribuídos ao juiz diretor do foro

O juiz auxiliar da Corregedoria, João Luiz Nascimento de Oliveira, ressaltou que também será lançado um cronograma de fiscalização nas 31 unidades dos serviços notariais e de registro na capital. Além do magistrado, os juízes auxiliares da corregedoria, Marcus Vinícius Mendes do Valle e Simone Saraiva de Abreu Abras, receberam a atribuição para realizar a correição nos serviços notariais e de registro.

O juiz João Luiz Nascimento de Oliveira ressaltou que também será lançado um cronograma de fiscalização em 31 serventias de BH

A correição ordinária geral é realizada pela CGJ em todas as comarcas, sempre de janeiro a março. Seu objetivo é verificar a regularidade dos serviços. Acesse as portarias 5.260/CGJ/2018 e 5.256/CGJ/2018, referentes a Belo Horizonte.

Fonte: Anoreg/BR – TJMG | 02/02/2018.

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