STF: Voto do ministro Celso de Mello na ADI sobre mudança de registro civil de transgêneros


  
 

O ministro destacou que o STF, no desempenho da jurisdição constitucional, tem proferido decisões de caráter contramajoritário que preservam os direitos e valores que identificam grupos minoritários expostos a situações de vulnerabilidade.

Confira a íntegra do voto do decano do STF, ministro Celso de Mello, proferido nesta quinta-feira (1º) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual o Plenário reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. O voto do ministro, no sentido da procedência da ação, alinhou-se à corrente majoritária segundo a qual não há necessidade de autorização judicial para o ato.

Leia a íntegra do voto.

Fonte: Anoreg/BR – STF | 05/03/2018.

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