PROVAS E GABARITO- CONCURSO DE CARTÓRIOS (SP)- PROVIMENTO E REMOÇÃO

EDITAL Nº 04/2018

Espécie: EDITAL
Número: 04/2018

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 04/2018 – CONTEÚDO E GABARITO DA PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, TORNA PÚBLICO o conteúdo e o gabarito das Provas de Seleção (versões 01, 02, 03 e 04) do referido certame, realizadas em 25/02 e 04/03/2018:

Nota: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 07.03.2018 – NP)

Fonte: INR Publicações

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CNB apresenta soluções eletrônicas em Seminário de Desburocratização na Câmara

Brasília (DF) – Em Seminário Nacional realizado nesta terça-feira (06.03) na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Colégio Notarial do Brasil (CNB) apresentou propostas e soluções tecnológicas destinadas a simplificar os atos jurídicos relacionados à prática de atos notariais no Brasil. O evento contou com autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, além de juristas, advogados, empresários e sociedade civil.

Coube ao presidente do CNB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, apresentar as ações práticas do notariado brasileiro com o intuito de contribuir com a desburocratização no Brasil. “Lançamos o portal Escritura Simples, que permitirá ao cidadão fazer de forma online a solicitação de escrituras notariais, reduzindo para apenas dois o número de procedimentos para a prática deste ato”, destacou.

Outra ação do notariado envolve a proposta do E-Notariado, apresentada à Corregedoria Nacional de Justiça, e que regulamentará toda a prática de atos notariais em meio eletrônico. “São duas ações concretas do notariado brasileiro para reduzir a burocracia do País”, disse. “O notariado brasileiro é a favor da redução da burocracia, nós somos vítimas da burocracia”, afirmou.

Ainda em sua apresentação, Gaiger Ferreira destacou o papel do notariado como fiscal de arrecadação tributária para os órgãos públicos, na prevenção de litígios junto ao Judiciário e na desjudicialização de procedimentos. “Junto à Comissão Mista do Senado Federal, que concluiu seu relatório em dezembro, apresentamos um conjunto de 16 propostas, todas ela em favor da desburocratização de atos jurídicos no Brasil”, concluiu, após discorrer sobre a presença do notariado em 87 países do mundo.

O Seminário contou ainda com a presença do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que coordena as ações de desburocratização no Governo Federal elencou os avanços já realizados pelo Governo Temer nesta seara, com 226 iniciativas dos comitês permanentes para a desburocratização dos ministérios, sendo que 78 já foram concluídas para beneficiar a iniciativa privada, os cidadãos e o governo.

“No campo jurídico acompanhamos um grande trabalho do Legislativo, particularmente da Comissão Mista no Senado Federal, com o deputado Julio Lopes (PP-RJ) e o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que fizeram um trabalho magnífico de propostas que certamente ajudarão o Brasil”, afirmou. “Acredito que a atividade dos cartórios pode, e certamente contribuirá ainda mais com propostas viáveis para que os procedimentos sejam melhorados e a sociedade beneficiada”, disse.

O ministro citou ainda ações já executadas ou em andamento, como a simplificação na emissão do passaporte; a criação do chamado documento único (Documento Nacional de Identificação); a Carteira de Trabalho digital; e a modernização da versão eletrônica do Diário Oficial da União. “Nosso objetivo é modernizar a gestão pública para melhorar a prestação de serviços às empresas, aos cidadãos e à sociedade”, apontou Padilha.

O deputado federal Julio Lopes falou sobre os projetos recentemente aprovados e destacou que o documento único é uma conquista da sociedade. “Agora partimos para um segundo ponto, no qual é preciso a colaboração de todos os setores, inclusive dos cartórios, para que possamos executar as ações e as leis que foram aprovadas e que não beneficiam setores específicos, mas sim o País como um todo e seus cidadãos”, disse.

Já o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Desburocratização, organizadora do Seminário, destacou que o Brasil “está travado e afundado na burocracia, que é a mãe da corrupção”. Na avaliação dele, é preciso “arquivar leis que não servem para mais nada e acabar com esse custo-Brasil”, disse. “Temos muitos setores que podem contribuir com um avanço legislativo e os cartórios, muitas vezes mal-vistos como símbolo de burocratização, podem nos ajudar com propostas que inclusive podem destravar seu próprio serviço”, disse.

O Seminário contou ainda com apresentações do advogado tributarista Vinicius, do presidente do Conselho Federal de Administração, Wagner Siqueira, do diretor-executivo do Movimento Brasil Competitivo, Claudio Gastral, do presidente Binacional da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China, Charles Tang, do especialista em Regulação de Telecomunicações e Formulação de Políticas Públicas, Francisco Jovino Filho, de Ricardo Cavalcante, assessor do Ministério da Agricultura, e do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.

Fonte: Anoreg/BR – CNB/CF | 07/03/2018.

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Provimento n° 352/2018 – Inclui a CNH como documento apto à comprovação da identidade civil mesmo após expirado seu prazo de validade

PROVIMENTO N° 352/2018

Acrescenta o § 3º ao art. 272 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do § 4º do art. 103-B da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a informação constante no Ofício Circular nº 02/CONTRAN/2017, de que o Conselho Nacional de Trânsito – CNT, em sua 158ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de junho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entendeu que a Carteira Nacional de Habilitação – CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0057699-19.2017.8.13.0000,

PROVÊ:

Art. 1º O art. 272 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 272. […]

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação é apta à comprovação da identidade civil exigida pelo caput deste artigo, mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seja possível o efetivo reconhecimento do seu portador.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 06/03/2018.

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