CNJ Serviço: o que é o Documento Nacional de Identidade

O Documento Nacional de Identidade (DNI) foi criado pela Lei n. 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN). Ele reunirá, em um único aplicativo digital,  título de eleitor, CPF, RG, certidão de nascimento, carteira de habilitação e demais dados de identificação de cada cidadão.

Por enquanto o documento está funcionando em forma de teste. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos poderão começar a se cadastrar no sistema do governo. Para se cadastrar, o cidadão deverá fazer o download do aplicativo no celular e inserir seus dados.

O programa indicará o local de um ponto de atendimento onde o cidadão deverá comparecer para fazer a verificação presencial das informações.

Após essa verificação, o documento é liberado e fica disponível no celular da pessoa. Por enquanto, caso a pessoa troque o aparelho celular, será exigida nova validação presencial.

Futuramente, está prevista a utilização de reconhecimento facial para evitar os deslocamentos. Somente poderão ter acesso ao documento digital as pessoas que realizaram o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a autenticidade da identificação.

Fonte: CNJ | 12/03/2018.

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Profissionais da construção civil poderão ter cota no Minha Casa, Minha Vida

Os empreendimentos habitacionais produzidos com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser obrigados a destinar 5% das unidades produzidas para atender os trabalhadores da construção civil. É o que determina um projeto (PLS 331/2015) que poderá ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em reunião marcada para a quarta-feira (14), às 9h.

Autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) considera que os trabalhadores da construção civil, “exatamente os que ajudam a construir o sonho da casa própria”, são pouco beneficiados pelo Minha Casa, Minha Vida, possivelmente por “desconhecimento dos caminhos da burocracia”.

A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), é favorável à matéria. Em seu relatório, ela aponta que apesar do grande alcance social do programa, “ainda encontramos entre os trabalhadores da construção civil amplas parcelas desassistidas, residindo em condições precárias”. Na opinião da autora e da relatora, a proposta seria uma forma de amenizar essa situação.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Contrário

O senador José Medeiros (Pode-MT), no entanto, é contrário ao projeto. Ele apresentou um voto em separado, argumentando que esses profissionais, em sua maioria, já atendem os requisitos necessários para se tornarem beneficiários do programa, e “até o atual momento, não apresentam características que confirmem uma maior vulnerabilidade frente a outros grupos de trabalhadores”.

Saneamento

Na mesma sessão, a comissão examinara o projeto que determina que os planos de saneamento básico deverão dar prioridade às áreas onde há estabelecimentos de ensino e de saúde. O projeto (PLS 87/2016) apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) conta com o apoio da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Depois de votada na CDR, a matéria será analisada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado | 12/03/2018.

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TJSP: Uso indevido de sobrenome gera o dever de indenizar

Ex-mulher permaneceu 15 anos utilizando sobrenome de casada.

A 6ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 4ª Vara Cível de Marília que condenou mulher por uso indevido do sobrenome de seu ex-marido. Ela terá 30 dias para providenciar a alteração de todos os documentos a fim de voltar a assinar o nome de solteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o casal se separou judicialmente no ano de 2000, mas ela não procedeu à alteração dos documentos, tendo assumido dívidas em operadoras de telefonia e cartões de crédito, o que ocasionou a inscrição do nome do ex-cônjuge em órgãos de proteção de crédito.

Para o desembargador Rodolfo Pellizari, não há razões que justifiquem a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízo ao autor. “Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira.

Apelação nº 1012886-30.2015.8.26.0344

Fonte: TJ/SP | 10/03/2018.

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