STJ elege antecipadamente Humberto Martins como novo corregedor nacional de Justiça

Ministro sucederá Noronha no cargo; antecipação foi justificada em razão das eleições.

O Pleno do STJ elegeu nesta quarta-feira, 21, o ministro Humberto Martins como futuro corregedor nacional de Justiça. A eleição foi por aclamação, e o ministro sucederá João Otávio de Noronha.

Segundo a presidente da Corte Laurita Vaz a antecipação da eleição – que tradicionalmente seria com a eleição dos futuros presidente e vice do Tribunal, em junho – foi por “preocupação do próprio Parlamento, no sentido de que precisava aprovar com maior rapidez, encaminhar o nome do escolhido por causa das eleições que se aproximam, e que poderia haver dificuldade na realização da sabatina do ministro escolhido”.

O ministro Humberto Martins discursou, afirmando que exercerá o cargo com “humildade, prudência e invocando o espírito da sabedoria, buscando o diálogo com a magistratura nacional, valorizando sempre atuação do magistrado no papel fundamental para o pleno exercício da cidadania e em favor da distribuição da boa justiça”.

A eleição do corregedor sempre ocorreu junto com a da presidência e vice-presidência da Corte. Foi o que ocorreu em junho de 2016, quando Laurita Vaz foi aclamada presidente após a desistência da ministra Nancy (que, por antiguidade, teria a chance de ocupar o cargo), Humberto foi eleito vice e o ministro Noronha, corregedor. O ministro Noronha tomou posse em agosto de 2016 e ficou afastado da jurisdição no último biênio.

Fonte: Migalhas | 21/03/2018.

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Anoreg/BR promove Reunião de Diretoria e apresenta novos projetos institucionais

Brasília (DF) – A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) promoveu nesta quarta-feira (21.03), em Brasília (DF), sua primeira Reunião de Diretoria de 2018, com a participação de presidentes de Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros que compõem a entidade. O encontro, que durou cerca de quatro horas, debateu importantes temas da atividade extrajudicial brasileira.

Conduzida pelo presidente da entidade, Claudio Marçal Freire, pelo vice-presidente, Germano Toscano de Brito, e pelo secretário geral, Ubiratan Guimarães, teve como tema inicial a apresentação de um sistema para pagamento dos emolumentos via cartão de crédito, sem taxas adicionais para o cartório, possibilidade de parcelamento em 12 vezes, e pagamento à vista com crédito D+1 para o cartório. O assunto seguirá para deliberação da Diretoria.

Na sequencia, o departamento de comunicação da entidade fez uma exposição das ações desenvolvidas ao longo do último trimestre, com a remodelação de layout e conteúdo do site institucional, adaptação à versão mobile, lançamento e manutenção de boletins periódicos, atendimento à imprensa e novos projetos. Entre eles foram aprovadas a transformação da revista Cartórios com Você em uma publicação nacional, a realização de Fórum de Assessores de Comunicação, no mês de agosto, em Brasília, e as visitas do departamento de comunicação aos assessores das entidades estaduais.

Na sequencia, o departamento jurídico da entidade apresentou as demandas que estão em tramitação envolvendo os expedientes junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como nos Tribunais Superiores. Já a assessoria parlamentar da entidade trouxe informações sobre os projetos em tramitação no Congresso Nacional, cujo foco principal encontra-se nas propostas encaminhadas pela Comissão de Desburocratização.

Na oportunidade, Claudio Marçal manifestou-se que iniciativas levadas ao Congresso sem aprovação formal da Anoreg/BR não serão consignadas pela entidade. “É preciso que os institutos e Anoregs que desejem ter o apoio da Anoreg/BR a seus pleitos que os tragam para discussão institucional, caso contrário não poderemos responder sobre tais iniciativas quando questionados pelos representantes dos poderes públicos”, destacou.

A Assembleia também debateu a realização do próximo Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, cuja definição ficou para o final do mês de março, assim como aprovou a prestação de contas da entidade referente ao exercício de 2017. Coube aos representantes da Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) realizarem a exposição do programa da central eletrônica da entidade, já em funcionamento em estados da região Norte, e que foi aprovado pela entidade nacional.

Fonte: Anoreg/BR | 22/03/2018.

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Guarda provisória em adoção poderá ser prolongada até decisão sobre o caso

A guarda provisória em caso de adoção poderá ser concedida por prazo indeterminado e valer até o anúncio da sentença sobre o processo. A mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990) está prevista no  PLS 371/2016, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo explicou o autor do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), a guarda provisória marca o início da convivência da família com o adotando. Esse instituto já confere à criança ou ao adolescente em processo de adoção a condição de dependente dessa família para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, e obriga o guardião a lhe prestar assistência material, moral e educacional.

Atualmente, sua concessão é feita pelo juiz por prazo determinado. Essa circunstância gera, na avaliação de Aécio, uma dificuldade extra às famílias adotantes, que precisam recorrer à Justiça para renovar a medida enquanto não sai a decisão definitiva sobre o caso. Ao modificar o ECA, sua expectativa é não só dar mais tranquilidade às famílias, como também evitar o congestionamento das varas com sucessivos pedidos de renovação da guarda provisória.

Ressalvas

A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), concordou com os termos da modificação do ECA.

“Acreditamos que o PLS nº 371, de 2016, vai ao encontro do melhor interesse da criança ou do adolescente ao tornar padrão a extensão da eficácia da guarda provisória até a data da sentença que julga o pedido de colocação em família substituta”, diz Simone no parecer.

A proposta estabelece, entretanto, duas ressalvas à concessão da guarda provisória por prazo indeterminado: revogação ou modificação da medida por decisão judicial fundamentada ou advento de termo resolutivo imposto motivadamente pelo juiz diante de peculiaridades do caso concreto. A primeira já constava do texto original do PLS 371/2016, enquanto a segunda foi inserida por uma de duas emendas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Simone decidiu aproveitar não só essa, mas também a outra emenda da CDH, que fez ajustes na redação da ementa do projeto. Assim, ficou estipulado que o ECA será alterado para determinar que a guarda provisória na adoção terá “eficácia” — e não validade, como se definia originalmente — até a divulgação da sentença sobre o processo.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 371/2016 será enviado à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Fonte: Agência Senado | 21/03/2018.

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