TJRS: Casal que comprou terreno mas não recebeu escritura obtém devolução de valores

A Justiça decidiu anular contrato de compra e venda de um terreno no litoral norte do Rio Grande do Sul. Os réus terão que devolver R$ 12 mil reais referentes à entrada do lote.

Caso

Em 2/5/2015 os réus Joe Felipe Gouveia de Almeida e Ronaldo Souza Magalhães, vendedores, firmaram contrato de compra e venda de um terreno com um casal, autores da ação. Eles escolheram um loteamento no balneário Yara, no Município de Torres, e foram informados do valor. Seriam R$ 12 mil de entrada, no ato da assinatura do contrato, com cheques, e o restante financiado em 24 vezes de R$ 960,00, totalizando R$ 35 mil.

Três dias depois, em um cartório de Gravataí, houve a assinatura do contrato e o depósito de R$ 10 mil na conta de um dos réus. O outro acusado recebeu no mesmo dia R$ 2 mil em mãos, referentes à comissão pela venda. O casal foi orientado de que o contato para a escritura seria feito com uma terceira pessoa e que levaria aproximadamente dois meses para ficar pronta.

A assinatura só foi agendada para três meses depois, quando seriam levados os 24 cheques preenchidos. Mas, o encontro foi desmarcado por um dos réus.

Suspeitando da situação, o casal resolveu fazer contato com o cartório de Capão da Canoa e descobriu que tudo não passava de num golpe e que toda a documentação apresentada no Cartório pelos réus era falsa.

Ao mesmo tempo eles descobriram, através de vizinhos e outros compradores, que o loteamento havia sido embargado porque no local haveria um sítio arqueológico, sendo área de preservação ambiental.

Os autores disseram que no período em que aguardavam a documentação, iniciariam uma obra no terreno, pois já havia o aval do Município e da Corsan. Houve ainda o pedido de ligação de energia elétrica. Eles alegam que esta situação lhes causou vexame perante os vizinhos que moram no local e que estão sofrendo com os transtornos.

Diante disso, o casal pediu a anulação do contrato, pois os réus não seriam proprietários do imóvel vendido, e também a devolução do valor pago. Eles pediram ainda indenização por danos morais no valor de um terreno na praia, do mesmo tipo oferecido no contrato, nas mesmas condições e imediações, corrigido monetariamente desde a data do fato, além do pagamento de juros, despesas contratuais, perdas e danos, a fim de amenizar o dissabor e transtornos experimentados.

Um dos réus se defendeu dizendo que é sócio-administrador da empresa Investimóveis, Loteamento e Incorporações Ltda., proprietária de inúmeros lotes na praia Yara e que foram regularmente comercializados.

Ele disse que em meados de 2015 foi contratado por uma pessoa, que lhe ofereceu alguns lotes de sua propriedade nesta praia. Eles, então, teriam feito um acerto para aquisição dos lotes, sendo lavrada procuração por instrumento público junto ao Tabelionato de Notas de Capão da Canoa. O réu Joe disse que tomou esse precaução, antes de pagar o preço ajustado para aquisição dos terrenos. Afirmou que, posteriormente, foi informado pelo Tabelionato sobre empecilho à lavratura da escritura pública. Alegou que foi vítima de um golpe, inexistindo má-fé.

Os dois réus afirmaram ser descabida a alegação de que o terreno adquirido se encontra em área de preservação ambiental. E destacaram que a obra dos autores ocorreu depois deles terem conhecimento de que a lavratura da escritura havia sido suspensa, não sendo possível que aleguem desconhecimento desse fato no momento da construção, tampouco que imputem aos réus transtornos decorrentes.

Decisão

A Pretora Janice Cainelli de Almeida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres, esclareceu que os autores apresentaram o contrato de compra e venda e comprovaram a ligação de água pela CORSAN e o documento emitido pela Prefeitura Municipal, referente à taxa de abertura de vala. Eles teriam pago R$ 700,00 para o setor da Fiscalização de Obras autorizar a abertura de vala.

A magistrada registrou na sentença que há uma certidão do Tabelionato de Capão da Canoa, que descreveria a fraude.

Ainda que não estivessem os réus de má-fé, certo é que não conseguirão honrar o contrato e outorgar a escritura da autora, conforme previsto na cláusula 3ª do contrato. Por isso, deve ser rescindido/anulado o contrato, com a devolução do preço pago, R$ 12 mil corrigidos a partir da data da assinatura.

Porém, para a Pretora não ficaram comprovados os danos morais e lucros cessantes. Para ela, a situação não ultrapassou as dificuldades comuns das relações negociais.

Não demonstrado qualquer gravame ao direito personalíssimo dos autores, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que justificasse a indenização pretendida.

Tampouco foi feita prova de que o lote está inserido em área de preservação permanente.

Por fim, a decisão foi para anular/rescindir o contrato e ressarcir o valor pago pelos autores.

Proc. nº 072/11500058853 (Comarca de Torres)

Fonte: TJRS | 27/02/2018.

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Primeiro feirão imobiliário municipal de São Paulo será nos dias 17 e 18 de março

Abrainc, Secovi-SP, SindusCon-SP e Cohab SP são parceiros da Prefeitura na realização deste evento, onde serão oferecidos imóveis de até R$ 240 mil

A Prefeitura de São Paulo vai promover o 1º Feirão Casa da Família – Oportunidades para Todos nos dias 17 e 18 de março, das 9 às 19 horas, no Pavilhão de Exposições do Anhembi (Av. Olavo Fontoura, 1.209, Santana, São Paulo-SP), com entrada gratuita.

Abrainc, Secovi-SP, SindusCon-SP e Cohab São Paulo são parceiros da Prefeitura na realização deste evento, onde serão oferecidas unidades habitacionais com valor máximo de R$ 240 mil e cheques-moradia (subsídios) de até R$ 40 mil para os servidores públicos municipais ou beneficiários do programa de auxílio aluguel com renda familiar bruta de até R$ 5.724,00. A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro oficial do feirão.

Conforme Fernando Chucre, secretário municipal de Habitação, o feirão vai receber público qualificado, porque a Prefeitura está cadastrando antecipadamente os funcionários interessados em comprar imóvel e que têm condições financeiras. Mais de 20 empresas construtoras e incorporadoras oferecerão seus produtos em um espaço de 15 mil m² no Anhembi.

Rodrigo Luna, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, acredita que mais de 900 famílias de servidores municipais serão atendidas durante os dois dias de feirão. “Depois de um 2017 importante para reverter a crise do País, o setor imobiliário permanece confiante na sua trajetória de recuperação. Há desafios, como a manutenção de funding barato para a produção, mas tudo indica que serão superados”, acredita o dirigente.

Luna aposta no sucesso do 1º Feirão Casa da Família – Oportunidades para Todos. “A Prefeitura está empenhada e saiu na frente. Vamos provar que o setor privado pode ser parceiro do poder público.”

Informações: www.casadafamilia.cohab.sp.gov.br

Fonte: Secovi-SP | 27/02/2018.

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Documento único estará disponível em julho

Uma série de mudanças relacionadas à identificação dos cidadãos tem sido feita pelo governo federal para reduzir a burocracia. Algumas dessas medidas pretendem diminuir o número de documentos pessoais obrigatórios e facilitar a prestação de serviços.

A principal delas é o Documento Nacional de Identificação (DNI), lançado no início deste mês. A ideia é ter um documento único, com informações de título de eleitor, CPF, carteira de identidade e biometria. Carteira de motorista e passaporte ficaram de fora porque são passíveis de apreensão.

O documento único ficará disponível também em formato digital. Quando solicitado, o cidadão poderá apresentar a identidade no celular, ficando dispensado de portar papel.

Segundo o governo federal, o documento eletrônico será seguro, uma vez que as informações só podem ser acessadas com senha. A cada novo acesso, será exigido um código com data e hora para prevenir o uso por outra pessoa.

A base de dados do DNI será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a juíza auxiliar da presidência do TSE, Ana Lúcia Aguiar, em uma primeira etapa, como teste, podem requisitar o documento único servidores do próprio TSE e do Ministério do Planejamento. A previsão é abrir para o restante da população a partir de 1º de julho.

Não será necessária a troca do documento que ainda estiver válido. A ideia é que o novo documento substitua os demais gradativamente.

Base de dados

O DNI foi criado pela Lei 13.444/2017. Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG) ressaltou que o Brasil conta com um banco de dados em cada estado, permitindo que uma mesma pessoa tire 27 carteiras de identidade diferentes. A criação do registro nacional, na opinião de Anastasia, ajudará a coibir falsidades e fraudes e vai agilizar o acesso dos brasileiros aos benefícios aos quais têm direito.

— Estamos colocando a tecnologia em favor da população — declarou o senador.

De acordo com Ana Lúcia Aguiar, em 2017, o TSE firmou parceria com Polícia Federal, Denatran e governos estaduais a fim de agilizar a integração das bases de dados. Ela informou que o desenvolvimento da primeira versão do documento digital custou ao governo cerca de R$ 500 mil.

— Essa versão sai muito mais barata para o governo do que a emissão do documento físico. Os custos, em nenhum momento, serão repassados ao cidadão — afirmou a juíza.

Ideia antiga

A ideia de unificar os documentos é antiga, segundo o consultor do Senado Roberto Sampaio. Ele lembra que, em 1997, uma lei chegou a ser editada com vistas à criação de um número único de identidade no país, mas a medida não foi efetivada por falta de recursos e por questões operacionais. Ele acredita que, desta vez, o governo conseguirá concretizar a unificação.

— É uma ação muito interessante, devido à facilidade de obtenção do documento por meio dos aplicativos de smartphones. O que ajudará a reduzir os custos com a emissão em aproximadamente R$ 0,10 por pessoa — explicou.

Sampaio considera que a popularização do documento único ocorrerá de forma natural e que as facilidades possibilitadas por ele levarão as pessoas a se interessarem e buscarem o aplicativo.

Simplificação

Em julho de 2017, um decreto presidencial simplificou a entrega de documentos, atestados, certidões, dispensando cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público. A principal mudança é a obrigação de o órgão público — em vez do próprio cidadão ou empresa — buscar em repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

Por exemplo: se, para a emissão de uma certidão, são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao Imposto de Renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

Conforme o decreto, o cidadão deverá somente escrever uma declaração informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se apresentar uma declaração falsa, a pessoa ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

Também com vistas a essa unificação de documentos, as certidões de nascimento, casamento e óbito ganharam novas regras de emissão, em 2017. Agora, todo bebê sairá da maternidade com um número de CPF já incluído no registro.

Segundo a Lei 13.444/2017, as mães poderão registrar como naturalidade na certidão o município de residência delas, e não mais obrigatoriamente o local onde ocorreu o parto.

A lei também garante que os registros de óbito sejam feitos na cidade de residência da pessoa que morreu, para facilitar a obtenção do atestado quando a morte ocorrer em cidade diferente. Pela legislação anterior, somente um oficial de registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado necessário ao sepultamento. Então a família da pessoa precisava voltar ao local onde ocorreu a morte para conseguir o registro.

Além disso, os cartórios receberam, em janeiro, autorização para emitir carteira de identidade e passaporte. Mas a prestação desse serviço requer que a associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública dos estados. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

Por meio de convênio, será também possível autorizar a renovação de passaportes pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de taxa extra.

Apesar de essas iniciativas visarem simplificar processos e diminuir a burocracia no país, muitos desses procedimentos ainda estão longe de entrar em vigor. No final de 2017, o governo informou que uma integração dos bancos de dados da administração pública, por meio do programa Brasil Eficiente, simplificaria a emissão de documentos como o passaporte.

Outras mudanças também levarão alguns anos para se tornarem realidade. Isso porque os cartórios de registro civil do país, por exemplo, terão que se adaptar e estar conectados com o cadastro da Receita Federal.

Exemplos

Excesso de exigências, inflexibilidade e lentidão são características da burocracia que ainda trava o sistema e impede a agilidade dos processos. O volume de documentos necessários para a demissão de empregados, elaboração de inventário e obtenção de financiamentos são exemplos.

A servidora pública Maria das Neves* tem experiência quando o assunto é papelada. Mãe de uma criança de 9 anos que tem autismo, ela relata a dificuldade para comprar um carro com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), direito legalmente garantido às pessoas com deficiência.

Segundo ela, o processo começa no site da Receita Federal, onde estão disponíveis os diversos formulários requeridos. No caso do autismo, esses papéis devem ser preenchidos por um médico e um psicólogo da rede pública ou particular conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e assinados junto com a direção da unidade de saúde. Cumpridas as formalidades, os documentos devem ser entregues na sede da Receita Federal, que avaliará o pedido. O resultado sai em até três meses, se for aceito. Caso seja indeferido, o processo pode demorar mais seis meses.

Maria acredita que o governo reconhece esse excesso de exigências apenas em tese. Ela disse que precisou de um despachante para resolver a questão e que esse é apenas um resumo do processo. Na opinião da funcionária pública, esses entraves levam muitas pessoas a desistirem dos seus direitos. Embora não acredite que a unificação de documentos acontecerá com brevidade, Maria tem esperança de que a medida facilitará, pelo menos um pouco, a vida dos cidadãos.

— Esse é apenas um dos exemplos da burocracia no nosso país. É inadmissível, em plena era que nós vivemos, com tudo informatizado, ainda sermos obrigados a guardar tanta papelada, reunir tantos documentos e sermos obrigados a dar tantas voltas para resolver questões até simples do nosso dia a dia — ponderou.

*O nome foi alterado para preservar a identidade da personagem.

Fonte: Senado Notícias | 27/02/2018.

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