Participantes de seminário apontam necessidade de marco para proteção de dados pessoais

Especialistas destacaram nesta quarta-feira (10), em seminário na Câmara, a importância de mecanismos para a proteção de dados pessoais no Brasil. No evento, foram comparados sistemas da União Europeia, do Chile e dos Estados Unidos.

Coordenador do seminário promovido pela comissão especial que analisa projeto sobre o tema (PL 4060/12), o deputado André Figueiredo (PDT-CE) citou a necessidade de analisar os marcos legais internacionais sobre privacidade e proteção de dados.

“Esse é um tema que sempre preocupa. Estudaremos experiências de outros países para ver como construiremos a autoridade de proteção no Brasil, que modelos seguiremos, qual será a característica de uma agência no País”, disse.

O relator do projeto na comissão especial, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), comprometeu-se a apresentar seu parecer até junho.

Comparação de modelos
Miriam Wimmer, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, avaliou as diferenças entre os modelos debatidos no seminário.

“A visão europeia no sentido da importância de colocar os indivíduos no controle dos seus dados me chama a atenção. A recente reforma introduziu novos direitos, como portabilidade, direito ao esquecimento e também a lógica de fortalecimento do órgão regulador com multas mais expressivas para violações à legislação de privacidade”, disse.

Já o norte-americano tem uma abordagem setorial, baseado em várias leis específicas, na regulação e na auto-regulação. Como a União Europeia estabeleceu restrições quanto à transferência de dados pessoais para países que não se adequassem ao padrão europeu de proteção de dados pessoais, os Estados Unidos criaram uma certificação para as empresas garantindo o uso de medidas adequadas.

“Há ênfase muito forte na necessidade de viabilizar fluxos transfronteiras de dados, inclusive, com menções quanto à adequação ou não de mecanismos existentes, como privacy shields, negociações bilaterais, como também avaliações de adequação, como ocorre na União Europeia”.

O modelo chileno é o mais recente, explicou Miriam. “Havia 38 projetos de lei apresentados ao Congresso, de modo que nossa situação aqui não é tão calamitosa, tão difícil assim. Também me chamou a atenção o fato de eles terem duas agências: a da transparência e a de proteção de dados. Uma situação interessante, considerando que no Brasil nós temos legislação de acesso à informação, não temos uma agência específica, mas uma sistemática para lidar com esse assunto.”

Estados Unidos
Kara Sutton, representante da US Chamber’s Center for Global Regulatory Cooperation, lembrou que 95% dos países já têm leis para proteção de dados, porque aumentou muito o tráfego em todo mundo. O Brasil, segundo ela, é um sucesso em práticas digitais e pode ser exemplo para outros países quando produzir sua legislação.
Sutton também recomendou que se evitem políticas muito rígidas para não atrapalhar os negócios.

A especialista estima que a economia brasileira pode movimentar até 1,9 bilhões de dólares com comércio digital. Para ela, a lei de proteção de dados brasileira teve ser simples e fácil de compreender e implantar no País.

Europa e Chile
Piedade Costa de Oliveira, da European Commission, informou que a privacidade é reconhecida como direito fundamental na carta de direitos europeia e na Declaração de Direitos Humanos da ONU. A lei de proteção da comunidade, assinada em 1995, proíbe o compartilhamento de dados com terceiros.

“Dados pessoais podem ser processados só em tarefas específicas, e os usuários devem saber como eles estão sendo usados”, acrescentou. A União Europeia também estabeleceu regras sobre como os dados pessoais são usados no ambiente comercial.

Alejandra Andrea Vallejos Morales, do Ministérioo da Economia do Chile, informou que o no país o mercado é aberto e competitivo, mas os direitos do consumidor são protegidos. A lei chilena acompanha a espanhola e prevê proteção à criança e a dados sensíveis, como saúde.

Segundo Alejandra, há um esforço das autoridades para trabalhar com as empresas, como Ttwiter e Facebook, para garantir proteção de dados.

O seminário continua nesta quinta-feira (11).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/05/2017.

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Colégio Notarial abre processo de seleção para notário brasileiro palestrar na Hungria

Câmara de Direito Civil da Hungria promoverá Conferência anual em novembro e contará com palestras internacionais sobre divórcio extrajudicial. Interessados devem enviar seus dados até 30 de maio.

A Câmara de Direito Civil da Hungria, instituição que rege o notariado no País, promoverá entre os dias 16 e 18 de novembro a Conferência Anual dos Notários Húngaros e busca um notário brasileiro para ministrar palestra sobre a experiência brasileira no divórcio extrajudicial.

O evento, que ocorrerá em Budapeste, capital do país, incluirá apresentações gerais sobre o sistema húngaro de Direito de Família e sessões especiais. Uma delas será internacional e terá como assunto o divórcio em países estrangeiros.

“Os notários brasileiros têm uma participação importante no campo do divórcio. Será uma grande contribuição ouvir o que o notariado do País tem a dizer”, comentou Tamás Sajben, presidente da Câmara de Direito Civil da Hungria.

A Câmara Húngara cobrirá as despesas com a viagem para Budapeste e de volta para o país de origem, o traslado entre aeroporto e hotel, hospedagem e alimentação. O palestrante ainda receberá uma quantia de gratificação.

O único critério é a fluência em inglês uma vez que esta será a língua da sessão com interpretação simultânea para o húngaro.

Os interessados em palestrar na Conferência Anual dos Notários Húngaros devem ser associados ao Colégio Notarial do Brasil ou a uma de suas Seccionais e enviar seu Curriculum Vitae até 30 de maio para o e-mail ascom@notariado.org.br.

Após o processo de seleção nacional, os dados serão enviados à Câmara de Direito Civil da Hungria e o selecionado receberá um convite oficial e os detalhes da conferência e da viagem.

Fonte: CNB/CF | 11/05/2017.

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STF: Ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (10), decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. A decisão deverá ser seguida em pelo menos 3.920 processos sobrestados em outras instâncias.

No caso dos autos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 612043, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou necessária, para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação. O julgamento do recurso começou na sessão de 4 de maio e havia sido suspenso após as sustentações orais e o voto do relator.

O primeiro a votar na sessão de hoje, ministro Alexandre de Morais, acompanhou parcialmente o relator quanto à necessidade de comprovação de filiação até a data de propositura da ação. Entretanto, entendeu ser necessário interpretar de maneira mais ampla o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997, para que a decisão abranja a competência territorial de jurisdição do tribunal que julgar a demanda. Também em voto acompanhando parcialmente o relator, o ministro Edson Fachin considerou que o prazo limite para os beneficiários de ação coletiva deve ser o do trânsito em julgado do título a ser executado, e não a propositura da ação.

Único a divergir integralmente do relator e dar provimento ao recurso, o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997 é inconstitucional. Em seu entendimento, a Constituição Federal, ao conferir às associações legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente (artigo 5º, inciso XXI), não restringe essa representação ao local ou data de filiação. Para o ministro, essa restrição enfraquece o processo coletivo e proporciona a multiplicidade de ações sobre um mesmo tema.

Os demais ministros presentes na sessão seguiram integralmente o voto do relator.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.

PR/CV

Fonte: STF | 10/05/2017.

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