CGJ/AL: CGJ ouve sugestões e dificuldades de cartórios oficializados de AL

Objetivo do encontro também foi promover a sensibilização ao uso da nova tecnologia desenvolvida pela Corregedoria, o Selo Digital, que está sendo implantada em todo o Estado

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, e a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL), Lorena Sotto-Mayor, reuniram-se com representantes de cartórios oficializados de Alagoas, servidores do Poder Judiciário, com o objetivo de ouvir as dificuldades e sugestões concernentes à implantação do Selo Digital nas serventias extrajudiciais do Estado.

“Nós conversamos com eles para sensibilizá-los dessa importância, de conhecerem o nosso sistema, já que eles não têm sistema próprio, para que, assim, nós possamos efetivar. Óbvio que muitos deles estão pensando em se aposentar; tem um deles, inclusive, que já entrou com o processo de aposentaria, então, eles estão refletindo sobre essa possibilidade”, pontuou o corregedor.

O encontro também teve o intuito de promover a sensibilização ao uso da nova tecnologia desenvolvida pela CGJ/AL, o Selo Digital, que já está sendo emitido nos cartórios extrajudiciais de Maceió desde o dia 1º de agosto deste ano. O próximo passo será a implementação no interior do Estado.

Para o representante do Tabelionato do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, José Bezerra, o sistema eletrônico pode causar desconforto a quem atua há muito tempo na atividade notarial, entretanto, é uma ferramenta essencial na atualidade.

“Nós teremos que manusear a tecnologia para poder utilizar o selo. Mas, eu creio que nós estamos sempre aprendendo. Podemos fazer um curso e, assim, conseguir manejar o sistema da melhor forma possível”.

Participaram do encontro representantes dos cartórios de Arapiraca, Craíbas, Coruripe, Delmiro Gouveia, Feira Grande, Pão de Açúcar, Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte.

Comarca de Arapiraca:
George da Rocha Leite – Cartório de Registro Civil do 3° Distrito de Canaã de Arapiraca;

Elza Ferreira de Queiroz – Cartório do único Ofício de Craíbas.

Comarca de Coruripe:
Dagmar Guimarães de Lima – Cartório de Registro Civil do Distrito de Poxim de Coruripe.

Comarca de Delmiro Gouveia:
Maria Helena Gomes – Cartório de Registro Civil do Distrito de Barragem Lesta de Delmiro;

Francinete Sá e Silva – Cartório de Registro Civil do Distrito de Barragem Lesta de Delmiro;

Enivaldo Oliveira de Souza – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Delmiro – Alagoinha;

Helenice Maria da Conceição – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Delmiro – Alagoinha;

Claudia Luzia Bezerra Pinheiro –  Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Massapê de Feira  Grande.

Único Ofício de Pão de Açúcar:
José Teixeira Dias  – Cartório de Registro Civil da Vila Ilha do Ferro de Pão de Açúcar.

Único Ofício de Santa Luzia do Norte:
Nilton Bóia de Lima – Tabelionato do Único Ofício de Coqueiro Seco;

José Bezerra da Silva – Tabelionato do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.

Fonte: CGJ/AL

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12º Concurso de Cartórios- SP: Substituição de integrante da comissão.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/08/2019

Espécie: RESULTADO DA SESSÃO
Número: S/N°

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/08/2019

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

(…)– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

05) Nº 19.082/2019 – Dicoge 1.1 – OFÍCIO do Doutor Jersé Rodrigues da Silva, 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, solicitando sua substituição para o exercício da suplência na Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. – Aprovaram a indicação do Registrador JOÉLCIO ESCOBAR, como suplente, v.u.

Fonte: DJe/SP de 29.08.2019

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Senado: CMA aprova fim da exigência de averbação da cota de reserva ambiental

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto que altera o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, na tarde desta quarta-feira (28), o projeto que altera o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O texto (PLS 251/2018) foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no final do ano passado e, se não houver recurso para o Plenário, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

As cotas de reserva ambiental representam áreas “excedentes” de vegetação nativa em uma propriedade que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra. De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Wellington explica que a Lei instituiu o CAR, que é um registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no Novo Código a exigência de que a cota de reserva ambiental seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não apropriada à regra geral da Reserva Legal, complementa o autor.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou voto favorável à matéria. Para ela, o controle das Cotas de Reserva Ambiental pode ser realizado de forma mais efetiva pelo CAR do que mediante a averbação na matrícula do imóvel. Segundo a senadora, a razão disso é que o CAR é gerenciado dentro de um sistema informatizado que vincula cada cota emitida pela entidade pública competente ao imóvel em que está inserida e ao imóvel beneficiário dela. “É incoerente permitir o controle da Reserva Legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a Cota de Reserva Ambiental”, diz Leila em seu relatório.

Resíduos sólidos

A comissão rejeitou o projeto que inclui como conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Resíduos Sólidos a instituição do Programa Nacional de Aproveitamento de Resíduos Sólidos (PLS 328/2017). O relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), opinou pela rejeição da matéria, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Segundo o relator, a proposição trata de um programa que integra o funcionamento da administração federal, cuja iniciativa é de competência privativa da Presidência da República. Heinze apontou também que a matéria não inova o ordenamento jurídico. Ele reconheceu o mérito da proposta, mas disse que já existe legislação (Lei 12.305, de 2010) que contempla as regras pretendidas pela proposição.

Fonte: Agência Senado

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