Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.909, de 26.08.2019 – D.O.U.: 28.08.2019.

Ementa

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.08.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/MG: Divulgado gabarito da Prova Objetiva do Concurso Extrajudicial Edital 01/2019

A EJEF publicou o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n° 1/2019.

As questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Recursos contra o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, de 0h do dia 28 de agosto de 2019 às 23h59min do dia 29 de agosto de 2019.

Confira o gabarito oficial:

Provimento

Remoção

Fonte: TJ/MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Senado: Pec da cessão onerosa e mediação em alienação parental estão na pauta da CCJ

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 que trata da chamada cessão onerosa e permite a divisão dos recursos arrecadados pela União nos leilões do pré-sal com estados e municípios é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (28). A proposta foi acordada entre senadores e governadores como prioritária dentro do pacto federativo.

O texto, entre outras coisas, garante que todos os entes federados fiquem com uma parcela do que vai ser pago para explorar o excedente de petróleo encontrado no pré-sal, chamado bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação realiza na assinatura do contrato de exploração). A proposta também prevê que 30% da arrecadação com os leilões sejam divididos entre estados e municípios.

A PEC foi relatada pelo senador Cid Gomes (PDT/CE), que fez ajustes no texto para assegurar sua aprovação.

Outro item na pauta da CCJ é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 179/2017, que garante aos clientes das seguradoras de veículos o direito de livre escolha da oficina em caso de sinistros. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Lasier Martins (Podemos/RS).

O direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. Além disso, abrange qualquer tipo de oficina —mecânica, lanternagem, pintura, recuperação, limpeza de interior ou outras similares —, desde que legalmente constituída para essas finalidades e que apresente orçamento compatível com os preços médios praticados pelo mercado.

Alienação parental

Para ser analisado em decisão terminativa está ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2017, que permite o uso da mediação na solução de conflitos ligados à alienação parental. A proposta, de autoria do senador Dário Berger (PMDB/SC), recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senador Juíza Selma (PSL/MT).

A alienação parental é caracterizada pela tentativa de rompimento dos laços afetivos do filho em relação ao pai ou à mãe, por um dos cônjuges, em meio a um processo de separação. O projeto pretende inserir na Lei 12.318, de 2010, dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

Vale lembrar que a utilização da mediação nesses casos constava do texto da referida lei enviado à sanção presidencial, mas a iniciativa acabou sendo vetada. Assim, o PLS 144/2017 quer dar novamente aos cônjuges em conflito pela guarda dos filhos a chance de recorrerem à mediação antes ou durante o processo judicial.

A reunião da CCJ tem início previsto para 10h, no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.