TJ/MA: Treinamento para implantação de Selo Eletrônico inicia na próxima terça (3)

O Poder Judiciário do Maranhão inicia treinamento geral para implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nas serventias extrajudiciais do Maranhão, de 3 a 6 de setembro de 2019. A capacitação alcançará 283 unidades extrajudiciais no Estado. A medida é regulamentada pela Resolução GP nº. 482019.

A implantação do selo eletrônico – coordenada pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) – atende às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os serviços extrajudiciais de todo o Brasil.

A diretoria do FERJ informa que a participação do titular do cartório, acompanhado do seu substituto legal ou escrevente juramentado é obrigatória e, em caso de impossibilidade de participação do titular da serventia extrajudicial, esta deverá ser justificada em documento encaminhado à Corregedoria Geral da justiça e Diretoria do FERJ. Nenhuma serventia extrajudicial deverá deixar de ter um representante responsável pela serventia no treinamento.

O curso será ministrado pelos técnicos das áreas de fiscalização e assessoria técnica do TJMA, juntamente à equipe da empresa especializada ANOREG/AM. Durante o treinamento, será apresentada a versão do Selo de Fiscalização Eletrônico mediante aulas práticas, disponibilização de um kit com vídeo-aulas e legislações específicas, bem como, apresentação do cronograma específico de instalação e recolhimento dos selos físicos in loco.

O novo selo utilizará o Sistema de Arquitetura Unificada para Informações Notariais e Registrais (Saiun), que permite aos tribunais a efetiva fiscalização eletrônica dos serviços extrajudiciais prestados pelos delegatários e por suas centrais de informações e certidões.

O sistema fornecerá ao Poder Judiciário informação em tempo real sobre os atos praticados por notários e registradores, com transmissão automática dos dados para o Tribunal de Justiça, sem ingerência humana. O acesso às informações do selo eletrônico poderá ser feita por QR Code ou no Portal do Judiciário do Maranhão (www.tjma.jus.br), na sessão “serviços ao cidadão”, no ítem “selos de fiscalização”.

Resolução 

Em 8 de agosto de 2019, por meio da Resolução GP nº. 482019, foi autorizado pelo TJMA, o uso do Selo de Fiscalização Eletrônico em todos os atos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, que será executado em cada unidade por uma Comissão Técnica de Implantação.

A comissão terá por objetivo a realização da instalação, configuração, treinamento, acompanhamento in loco, recolhimento dos selos de fiscalização físicos e conversão dos selos físicos em crédito de selo eletrônico.

Para instituir o selo eletrônico, foi realizado o mapeamento da infraestrutura tecnológica das serventias extrajudiciais e estabelecido o cronograma de implantação, conforme o modelo da divisão em polos administrativos estabelecido pelo Provimento nº. 432018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão.

Acompanhe, abaixo, as informações do treinamento geral por polos:

Polos: São Luís, Imperatriz e Balsas
Data: 03.09.2019
Local: Auditório do Centro Administrativo
Total de Serventias: 75 unidades

Polos: Chapadinha, Itapecuru Mirim e Timon
Data: 04.09.2019
Local: Auditório do Centro Administrativo
Total de Serventias: 56 unidades

Polos: Pinheiro, Barra do Corda e São João dos Patos
Data: 05.09.2019
Local: Auditório do Centro Administrativo
Total de Serventias: 76 unidades

Polos: Santa Inês e Bacabal
Data: 06.09.2019
Local: Auditório do Centro Administrativo
Total de Serventias: 76 unidades

Fonte: TJ/MA

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Câmara: Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) projeto determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.

O projeto determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.  Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

O substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação. O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos, desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse Bertaiolli.

Equilíbrio

Bertaiolli disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.

“Para o pais inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe”, disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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RFB: Receita Federal altera regras para declaração do ITR

Nova norma dispensa a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural em certos casos.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.909, que altera as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.

Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo).

A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.

Desta maneira, foi necessária a retificação da IN RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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