STJ: Cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel serão temas de audiência pública

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar no dia 27 de agosto audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos. O evento ocorrerá no plenário da Segunda Seção do STJ, às 11h.

O Tema 970 aborda a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal pelo inadimplemento do vendedor, em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção. Já o Tema 971 trata da possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador.

A audiência pública foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro considera que o encontro poderá reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento, diante da “patente transcendência social, econômica e jurídica” dos precedentes que serão fixados pela seção.

Como participar

Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositores até 10 de agosto. No caso do Tema 970, os requerimentos devem ser encaminhados para o e-mail tema970@stj.jus.br. Para o Tema 971, as solicitações precisam ser enviadas para o e-mail tema971@stj.jus.br.

Quem quiser participar deve indicar a sua posição em relação ao tema em análise. Dessa forma, será possível atingir uma composição plural do quadro de expositores, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

A lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas aos temas discutidos.

Mais de seis mil ações estão suspensas na justiça brasileira aguardando a fixação das duas teses repetitivas pelo colegiado de direito privado, segundo a página de recursos repetitivos do STJ. Nela, o interessado pode consultar detalhes do tema afetado e acompanhar sua tramitação.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1635428
REsp 1498484
REsp 1631485
REsp 1614721

Fonte: STJ | 30/07/2018.

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IGP-M foi de 0,51% em julho.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] variou 0,51% em julho, ante 1,87% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 5,92% no ano e de 8,24% em 12 meses. Em julho de 2017, o índice havia caído 0,72% e acumulava queda de 1,66% em 12 meses.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) passou de 2,33% em junho para 0,50% em julho. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou -0,15% em julho, contra 2,58% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de 8,19% para -11,55%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura combustíveis para o consumo, registrou alta de 0,99% em julho, ante 1,84% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 2,42% em junho para 2,11% em julho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo suprimentos, cujo percentual passou de 4,72% para 2,35%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 2,15% em julho, ante 2,52% em junho.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas caiu 0,70% em julho. Em junho, o índice havia registrado alta de 1,92%. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: milho (em grão) (3,70% para -9,53%), aves (21,22% para 8,12%) e minério de ferro (-0,06% para -1,50%). Em sentido oposto, destacam-se os itens leite in natura (3,24% para 7,36%), bovinos (-0,64% para 1,18%) e arroz (em casca) (2,54% para 4,69%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,44% em julho, ante 1,09% em junho. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (1,55% para -0,19%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item hortaliças e legumes, cuja taxa passou 10,21% para -21,45%.

Também apresentaram recuo em suas taxas de variação os grupos Transportes (1,43% para 0,28%), Vestuário (0,81% para -0,84%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,52% para 0,27%), Habitação (1,45% para 1,37%) e Despesas Diversas (0,08% para 0,07%). As principais influências observadas partiram dos seguintes itens: gasolina (5,53% para -0,43%), roupas (0,84% para -1,15%), médico, dentista e outros (0,91% para 0,68%), material para limpeza (2,23% para 0,45%) e alimentos para animais domésticos (0,33% para 0,03%).

Em contrapartida, apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (-0,12% para 1,07%) e Comunicação (0,18% para 0,35%). Nestas classes de despesa, os maiores avanços foram observados para os seguintes itens: passagem aérea (-3,76% para 20,15%) e tarifa de telefone móvel (0,30% para 0,75%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,72% em julho, contra 0,76% em junho. O índice relativo a MateriaisEquipamentos e Serviços ficou em 0,97%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,62%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou alta de 0,51%, ante 0,88% no mês anterior.

Notas:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de junho de 2018 a 20 de julho de 2018 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de maio de 2018 a 20 de junho de 2018 (período base).

Fonte: INR Publicações – Portal Ibre | 30/07/2018.

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Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet

Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).

O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, desde que conste o número de inscrição no CPF;
  • Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; ou
  • Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal | 30/07/2018.

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