Hospitais podem ter que disponibilizar identificação digitalizada de recém-nascidos a autoridade policia

Os hospitais poderão ter de informatizar a identificação do recém-nascido, feita por meio da impressão plantar e digital, e a da mãe, pela digital, e disponibilizá-las para acesso de autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial.

É o que prevê projeto de lei do Senado (PL 9434/17) em análise na Câmara dos Deputados analisa. O texto exige, porém, que haja procedimento administrativo devidamente instaurado.

De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069/90), que já obriga os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a fazer a identificação do recém-nascido e da mãe.

Segundo o autor, o objetivo é que a polícia tenha mais agilidade na identificação de crianças quando ocorrer um crime. Conforme o senador, como já existe a obrigação da identificação de recém-nascidos e de suas mães, o ideal é que a política tenha acesso rápido a tal banco de dados, quando necessário.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/07/2018.

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Proposta reduz de 45 para 15 dias prazo para primeiro pagamento do salário-maternidade

A Câmara dos Deputados analisa a redução de 45 dias para 15 dias o prazo máximo para o pagamento do primeiro salário-maternidade à segurada que apresentar toda a documentação exigida. É o que determina o Projeto de Lei 9121/17, deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que altera o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Garçon lembra que a legislação previdenciária prevê um único prazo para o primeiro pagamento dos benefícios, que é de até 45 dias.

“No entanto, em se tratando de salário-maternidade, não há razão para o ente previdenciário postergar por até 45 dias o primeiro pagamento do benefício se a segurada já tiver apresentado toda a documentação para sua concessão”, disse.

Tramitação

O projeto será discutido e, em seguida, votado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/07/2018.

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Projeto permite a mulheres vítimas de violência sacar FGTS

Mulheres vítimas de violência poderão sacar os recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece o PLS 289/2018, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Pelo texto, o saque será autorizado após três meses de recebimento, pela vítima, do benefício temporário previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/1993) que é destinado aos cidadãos e às famílias em virtude de vulnerabilidade temporária.

Na opinião de Vanessa, quase sempre medidas de proteção contra a violência física e psicológica concedidas às vítimas mostram-se insuficientes e insatisfatórias. Os agressores costumam vender objetos e bens das mulheres, e os recursos extras, segundo a senadora, as ajudariam a se reerguer.

“É recomendável que à mulher vítima de violência seja facultado o saque do FGTS, haja vista que se trata de garantir à cidadã, em situação de vulnerabilidade, o direito de livremente dispor sobre montante financeiro de sua plena titularidade”, defendeu a senadora na justificativa do projeto.

Hoje, o FGTS pode ser sacado nos casos de demissão, aposentadoria e morte, para aquisição de imóvel; quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for diagnosticado com câncer, HIV ou estiver em fase terminal de doença grave; quanto tiver mais de 70 anos; for residente em área com calamidade pública decretada; e para pessoa com deficiência adquirir órtese ou prótese.

O texto aguarda relatório da senadora Ângela Portela (PDT-RR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado | 25/07/2018.

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