TJMA: Judiciário orienta consumidores sobre a cobrança de taxas nos cartórios

A divulgação dos valores das taxas cobradas nos cartórios (custas e emolumentos) em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias. Os preços estão dispostos em tabela disponível no Portal do Judiciário, na área do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) – órgão responsável pela fiscalização das atividades.

O documento contém orientações para quem busca atendimento nos cartórios judiciais e extrajudiciais de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos. A Lei Estadual 9.109/2009 regula a cobrança das taxas e suas atualizações.

PREÇOS – De acordo com a lei, os preços são calculados segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, e devem estar disponíveis para consulta pelos consumidores nos estabelecimentos.

A tabela só poderá sofrer aumento mediante resolução aprovada pelo TJMA. O percentual é calculado uma vez por ano (no mês de dezembro) com base o índice nacional de preços ao consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos 12 meses.

A diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho, explica que o índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual.

As informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios e serventias do Maranhão podem ser encaminhadas pelos telefones (98) 3261-6203 e (98) 3261-6204, presencialmente ao FERJ (Rua do Egito – Centro, antiga sede da Assembleia Legislativa), e, ainda à Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800 707 1581 (Telejudiciário – ligação gratuita).

ARRECADAÇÃO – O pagamento das custas deve ser feito através de boleto bancário acompanhado da devida conta, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça, em favor do FERJ. Nesta cobrança é vedada a contagem progressiva.

São considerados custas: a taxa judiciária; valores e percentuais previstos nas tabelas; despesas relativas a serviços de comunicação (correspondência); decorrentes de impressos; de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação; guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título; multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais, entre outras despesas judiciais.

Já os emolumentos (despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício) são pagos diretamente ao titular do cartório mediante recibo, que deve detalhar os valores cobrados.

O recolhimento das custas é registrado nos autos, e o dos emolumentos cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme tabela respectiva, com a data efetivo pagamento.

APLICAÇÃO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários – ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.

Também são financiadas pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

Fonte: TJMA | 06/02/2017.

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ES: Decisão sobre certame passado adia conclusão de novo concurso para cartórios no Estado

A conclusão do atual concurso público para cartórios no Espírito Santo, iniciado em 2013, depende do julgamento de questionamentos sobre o certame anterior, encerrado há quase seis anos. O caso está sob exame do Supremo Tribunal Federal (STF) que, inclusive, foi responsável pela suspensão da audiência de escolha na atual seleção, por tempo indeterminado. Toda a controvérsia gira em torno da disputa pelo Cartório do 1º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim, na região sul capixaba, que supostamente deveria ser oferecido no último concurso.

A discussão em torno da unidade começou em abril de 2008, quando foi levantado um questionamento sobre a disponibilização do cartório. No mandado de segurança (MS 27279), o autor do processo (Sandro Alexander Ferreira) se insurgiu contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a vacância da serventia (que estava prevista inicialmente no edital do concurso anterior, lançado em 2006) e a abertura de novo concurso para o preenchimento da vaga. Sobre este último ponto, o autor da ação defendia a inclusão do cartório no concurso então em andamento.

A questão só foi resolvida em maio deste ano, quando o ministro Luiz Fux decidiu pela disponibilização do cartório aos candidatos aprovados no concurso aberto em 2006 – que foi encerrado em 2011 com a realização da audiência de escolha. Paralelamente a este caso, outro candidato aprovado naquela seleção (Juliano de Salles) ingressou com uma reclamação (Rcl 25882) no STF para suspender a atual escolha das vagas até o cumprimento da decisão anterior. No último dia 16 de dezembro, Luiz Fux acolheu o pedido e determinou a suspensão do atual concurso até o julgamento da reclamação.

Toda essa polêmica joga luzes sobre uma questão que vem sendo empurrada há anos pelo próprio Tribunal de Justiça capixaba. Entre o fim do concurso passado e o lançamento do atual edital, vários candidatos recorreram ao TJES para garantir a realização de uma nova sessão de escolha, tendo em vista que o número de aprovados foi superior ao número de vagas. Neste intervalo, há casos de tabeliães que desistiram de suas delegações, abrindo uma nova vacância no comando dos cartórios. Os aprovados no edital de 2006 defendem que eles teriam direito às vagas.

Enquanto o STF não bate o martelo sobre a questão, os candidatos habilitados na atual seleção vivem a incerteza de assumir suas vagas. Além das queixas dos aprovados no concurso de 2006, os donos de cartórios querem a revisão das decisões pela vacância de suas unidades. O Pleno do TJES chegou a colocar em pauta uma ação movida por atuais tabeliães, que pedem a deflagração de processos administrativos individuais para o reconhecimento – ou não – das vacâncias. Em 2010, o presidente do Tribunal na época, desembargador Manoel Alves Rabelo, declarou de uma só vez a vacância das unidades por ausência de prévia aprovação em concurso público, requisito de escolha previsto na Constituição Federal.

O atual concurso para cartórios no Espírito Santo foi lançado em julho de 2013 por determinação do CNJ. Ao todo, o edital prevê o oferecimento de 171 vagas para provimento (novos tabeliães) e remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Todas elas ficarão disponíveis, mas as outorgas dos cartórios sub judice serão confirmadas apenas depois do trânsito em julgado das ações pendentes.  O resultado final da seleção foi divulgado em novembro, restando apenas a realização da fase derradeira com a proclamação dos resultados e a escolha das outorgas. A sessão pública já foi adiada duas vezes por conta de liminares.

A primeira tentativa de realização ocorreu no dia dois de dezembro, mas a sessão foi suspensa por decisão de um juiz federal de Brasília. O Tribunal de Justiça conseguiu a liberação da sessão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia confirmado a realização do ato no dia 19 do mesmo mês – até a notícia da decisão mais recente do STF, que foi recebida durante a segunda tentativa de realizar a sessão. Existia até uma nova data programa (no dia 23), mas diante da insegurança jurídica, o concurso foi paralisado por tempo indeterminado.

Fonte: Século Diário | 04/02/2017.

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Portaria Nº 1/2017 – Atribuições da UniRegistral

Conforme descrito abaixo, no dia 2 de fevereiro, o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e reitor da Universidade do Registro de Imóveis, Francisco Raymundo, decretou o nome do novo coordenador acadêmico do “Grupo de Estudos sobre o Registro Eletrônico”.

Confira a Portaria de Nº 1/2017

Fonte: iRegistradores | 06/02/2017.

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