Associações Paulistas promovem treinamento prático em Gestão Notarial e Registral para os aprovados do 10º Concurso

As entidades representativas do segmento extrajudicial paulista promoveram nesta segunda-feira (13.02) treinamento prático sobre Gestão e Administração de Cartórios no hotel Jaraguá, em São Paulo (SP), para os novos registradores e notários aprovados no 10° Concurso Público para outorga de delegações do Estado.

O evento teve início com o Cadastramento obrigatório para recebimento dos Atos Gratuitos, coordenado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), entidade responsável pelo ressarcimento às unidades deficitárias.

Na sequencia, o primeiro debate tratou do tema Gestão Cartorária e foi apresentado pelos notários Mário Camargo Carvalho Neto – Tabelião de Protesto de Santo André, Priscila Agapito – Tabeliã do 29° tabelionato de notas, e pelos registradores Karine Boselli – registradora civil do 18º Subdistrito do Ipiranga, em São Paulo, e Frederico Jorge Vaz Figueiredo Assadfa, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto.

Priscila Agapito, falou sobre as dificuldades de assumir uma serventia e a importância de um tutor. “Quando você chega no cartório, você não sabe de nada. Você precisa de uma pessoa para orientar sobre os procedimentos, que ajudará a perceber o que está correto e errado dentro da unidade”, disse.

“Os primeiros meses são de muito trabalho. Vocês precisam ter na cabeça que o mais difícil é mudar uma cultura de um ambiente. Ao assumir uma unidade, tentem impor a sua forma de trabalhar aos poucos, sempre ouvindo os seus funcionários que muitas vezes trabalham lá há décadas”, afirma Frederico Jorge Assad.

Já Mário Camargo Netto, falou sobre a importância de criar procedimentos dentro do cartório. “É preciso manter uma boa relação de comunicação com sua equipe, criando procedimentos para facilitar o desenvolvimento do trabalho”.

A registradora Karine Boselli, falou da importância das associações “precisamos trabalhar para juntos fortalecermos nosso segmento”. Segundo a registradora, a atividade do Registro Civil, apesar de ser aquela com mais dificuldades em razão das gratuidades, é a que a mais próxima dos cidadãos. “Além disso, o Registro Civil é uma das atividades com maior inovação, com uma ampla gama de serviços eletrônicos para os usuários”, disse.

A palestra seguinte abordou o tema Gestão Tributária e Trabalhista e foi ministrada pelo advogado e consultor Antônio Herance Filho, do INR Publicações. “Agradeço às entidades pela oportunidade de falar sobre um assunto complicado, mas importante para a administração da unidade”. Foram abordados pontos como: recolhimentos, tributos obrigatórios, regimes de contratação e holdings familiares.

O evento foi finalizado com as falas dos representantes de cada uma das entidades participantes. “A recepção nos novos concursados é de fundamental importância para poder integrar a classe de um modo geral, para que todos possam trabalhar em prol dos usuários dos cartórios” falou o presidente da ANOREG/SP, Leonardo Munari de Lima.

Para José Carlos Alves, presidente do IEPTB-SP, o evento é importante para a apresentação das entidades. “A importância do evento reside na aproximação dos novos com as suas entidades representativas. Passar em um concurso e só o primeiro passo, agora sim é o momento mais importante para entrar em exercício na atividade”, afirmou.  “Eu vejo o evento como uma iniciativa muito boa das entidades, porque as pessoas passam no concurso e conhecem apenas as teorias. Os treinamentos ajudam a mostrar as práticas cartorárias. Hoje, eles puderam tirar as dúvidas que surgem no dia a dia”, explicou Claudio Marçal, presidente do Sinoreg/SP.

O presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, destacou a importância do evento. “É sempre bom ter esse primeiro contato para quem está assumindo agora. Eles precisam conhecer a realidade das suas atribuições, necessidades e preocupações do dia a dia da serventia”. Para o vice-presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, o evento demonstrou a parceria que existe entre as entidades no Estado de São Paulo. “Hoje reunimos todas as entidades para tirar as dúvidas, fazer um bate bola. Eventos como este é fundamental. As sete entidades estão de parabéns”.

É extremamente importante a troca experiência, pois você aproxima os colegas mais antigos dos novos, assim eles terão um suporte para ajuda-los nas dúvidas do dia a dia. É necessário também criar um procedimento padrão para que todos os cartórios tenham a mesma linha de trabalho e, desta forma, fortalecermos a classe”, afirmou o presidente do CNB-SP, Andrey Guimarães Duarte.

Presente ao evento, o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira. “A gestão privada dos cartórios exige um conhecimento muito mais amplo que envolve desde a relação de emprego de um office boy até uma relação de emprego mais qualificada com o seu substituto. Hoje, esses novos concursados estão enfrentando um grande desafio que não se encerra com a pose do cartório, uma vez que a grande questão é no dia a dia da administração da serventia”, afirmou.

O curso sobre Gestão e Administração Prática de Cartórios foi uma iniciativa partiu da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), Instituto de Estudos de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídicas do Brasil – seção São Paulo (IRTDPJ/Brasil-SP).

Primeiras impressões

Confira abaixo as opiniões de alguns dos novos oficiais.

Lucas da Silva Perez, Tabelionato de Notas e Protesto de Pirajuí

“Vim acompanhar este treinamento, esta questão da gestão, porque agora que estou assumindo uma serventia um pouco maior acredito que esse direcionamento na palestra facilitará minha adaptação. Gestão trabalhista, tributária, administrativa, por isso acho de extrema importância esta palestra”

Ana Patrícia Aguilar de Golim, Registro Civil e Tabelionato de Notas de Paraguaçu Paulista 

“Este é o primeiro cartório que assumo e por isso quero aproveitar para colher todas as informações que puder. Me apaixonei pela carreira, pois tive uma amiga que foi aprovada no concurso anterior. Acompanhei o trabalho dela e por isso resolvi fazer também”

Antonio Marcos Trindade, Registro Civil de Tietê

“Eventos como estes são importantes para conhecer outros colegas que atuam na mesma área e também para ficar por dentro de tudo o que acontece no meio extrajudicial, para que possamos nos adequar ainda melhor e prestar um serviço mais efetivo para o cidadão. Este é o meu primeiro cartório. Foi uma oportunidade que surgiu como uma forma de ascensão na carreira, procurando uma outra nova atividade relacionada à atividade jurídica”

Daiana Flores, Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cosmorama

“Este é meu primeiro cartório. Já trabalhava há bastante tempo na área, mais de 10 anos e com a prática e convivência com a área notarial e registral acabei tendo interesse em prestar o concurso para ter meu próprio cartório. Vim para o evento pois acho muito importante para que possa extrair dos mais experientes como é a gestão de um cartório no dia a dia”

André Machado de Sousa, Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ouro Fino Paulista, Ribeirão Pires

“Esta é a minha primeira serventia. Prestei o concurso mais por indicação de amigos e vocação. E como é minha primeira serventia achei importante vir para ver o que os colegas tem a acrescentar sobre a prática no cotidiano dos cartórios”

Flávia de Oliveira Dias Fonseca, Registro Civil de Tanabi

“Sou do Estado de Minas Gerais, mas decidi prestar o Concurso aqui em São Paulo pois muito me agradou a estrutura que é oferecida aos cartórios e aos oficiais daqui, bem como o estímulo que dão para nós. Pude confirmar tudo hoje aqui neste evento, que achei de grande importância para nos introduzir na atividade com o máximo de informações e conhecimentos possíveis”

Victor Novaes Buriti, Registro Civil de Cravinhos 

“Este é o meu primeiro cartório, e sei que vou encontrar algumas dificuldades, porque qualquer mudança acarreta alguns obstáculos naturais, mas pretendo deixar o cartório da melhor maneira possível, transformando-o num local onde as pessoas se sintam bem e prestar um excelente serviço. Vim para aprender esta questão da gestão na prática porque estudamos muito a parte teórica, mas temos pouquíssimo conhecimento da parte prática de gestão. Achei muito importante este encontro”

Luis Fernando Falconi Garcia, Registro Civil de Cerqueira César

“Este é meu segundo cartório, mas a expectativa é como se fosse o primeiro. Até porque este cartório que assumi é de Registro Civil puro (o primeiro era Civil e Notas) e que tem um volume maior de nascimentos, casamentos e óbitos e meu objetivo é tentar manter a excelência no atendimento. Achei essencial este encontro, pois é uma oportunidade de integração dos próprios titulares entre si, e feito num momento em que a maioria já assumiu o cartório e já percebeu as primeiras dúvidas e dificuldades. Já chego aqui com algumas dúvidas, inclusive sobre a transição de um cartório para outro, então acho importante mantermos um diálogo com os colegas para saber como eles estão procedendo”

André Luiz Rodrigues José Filho, Registro Civil e Tabelionato de Notas de Lobo, Itatinga

“Estou há três anos atuando na atividade notarial e registral e a minha expectativa é sempre chegar e fazer um trabalho que possa mudar a vida das pessoas para melhor. Por isso achei fundamental participar deste evento, pois aqui pude adquirir noções de como melhor instalar o cartório, pois no meu caso, a serventia não é informatizada, então pretendo informatizá-la por completo e acabar com os livros escritos à mão. Estas informações eu não tive no primeiro cartório que assumi. Cheguei lá sem base nenhuma e apenas com o conhecimento teórico, o que me fez muita falta. Então este evento é fundamental para o nosso trabalho”

Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Juquiá

“Apesar de ser meu segundo cartório, estou com a expectativa de poder contribuir para o fortalecimento da atividade do Registro de Imóveis no Brasil. Achei muito importante este encontro, pois o concurso nos prepara para a parte jurídica, mas a parte administrativa é muito desconhecida para quem não é da área. Por isso é importante esta base, e saber que temos o apoio das associações nos deixa ainda mais seguros para exercer a atividade”

Murilo Augusto de Oliveira Ribeiro, Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Cananeia

“Apesar de ser meu segundo cartório, estou com a expectativa de poder contribuir para o fortalecimento da atividade do Registro de Imóveis no Brasil. Achei muito importante este encontro, pois o concurso nos prepara para a parte jurídica, mas a parte administrativa é muito desconhecida para quem não é da área. Por isso é importante esta base, e saber que temos o apoio das associações nos deixa ainda mais seguros para exercer a atividade”

Fonte: Anoreg/SP | 14/02/2017.

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Republicada versão online da Revista Recivil dos meses de janeiro e fevereiro de 2017

A edição de nº 97 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

– Recivil e Recompe-MG se mudam para nova sede.

– Recivil e Arpen-SP assinam termo de cooperação para a disponibilização da infraestrutura tecnológica da CRC-SP para as aplicações mineiras. Pelo acordo, todos os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais passam a ter acesso aos módulos de comunicações, CRC Jud e E-Protocolo.

* Os pedidos de certidões e buscas de registros de Minas Gerais voltaram a ser feitos exclusivamente pela CRC-MG. Em função disso, a matéria foi alterada. 

– Recivil quita a contribuição sindical dos registradores civis mineiros conforme aprovação da Assembleia Geral Extraordinária.

– IBGE publica estatísticas do Registro Civil do ano de 2015.

– Lei 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual através de escritura pública, completa 10 anos em 2017.

– Comissão Gestora passa a complementação da  renda mínima para o valor de R$ 2.800,00 a partir de fevereiro e atualiza o  Regimento Interno do Recompe.

Confira todos estes assuntos nesta edição.

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no mês de março.

Fonte: Recivil | 14/02/2017.

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Jurisprudência mineira – Apelação cível – Dúvida – Averbação de contrato particular de compra no Registro de Imóveis – Legítima recusa do oficial do cartório

APELAÇÃO CÍVEL – DÚVIDA – AVERBAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA NO REGISTRO DE IMÓVEIS – LEGÍTIMA RECUSA DO OFICIAL DO CARTÓRIO

– Mostra-se legítima a recusa do oficial do cartório em proceder à averbação do contrato particular de compra e venda na matrícula do imóvel quando ausentes as formalidades legais exigidas para a espécie, mormente porque a averbação pretendida somente poderia se dar por meio de instrumento público escrito e lavrado por oficial, e o fato de constar o registro em Cartório de Títulos e Documentos em nada altera a imposição, pretendendo o recorrente, na verdade, dar publicidade ao contrato de gaveta, a fim de garantir a notícia do ato jurídico realizado, pretensão esta totalmente desamparada, considerando-se que o prazo para a outorga da escritura, bem como do respectivo registro, tal como estipulado no contrato, já restou superado.

Recurso não provido.

Apelação Cível nº 1.0443.13.001255-4/001 – Comarca de Nanuque – Apelante: Arlindo da Costa Machado – Apelado: Oficial de Registro de Imóveis de Nanuque – Relator: Des. Judimar Biber

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento.

Belo Horizonte, 3 de novembro de 2016. – Judimar Biber – Relator.

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

DES. JUDIMAR BIBER – Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Arlindo da Costa Machado em face da sentença de f. 19/19v., que julgou procedente a dúvida suscitada pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nanuque.

Custas, na forma da lei.

Em suas razões recursais, sustenta o apelante, inicialmente, que, após o seu procurador pedir vista dos autos e juntar manifestação, o seu pedido não foi sequer apreciado pelo Juízo de primeiro grau, nem, ao menos, a sentença fez menção ao requerimento por ele formulado, pedindo que sejam considerados integrantes das razões recursais todos os dizeres de f. 14/15 dos autos.

Aduz que o contrato e sua quitação apresentados para a averbação nunca foram nem objetivaram ser escrituras de imóveis, tanto que foram registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e o cumprimento objetivo de tais instrumentos de compra e venda leva indispensavelmente à lavratura das competentes escrituras públicas.

Assevera que há evidente equívoco do oficial do cartório, que confundiu averbação com registro, sem, ao menos, observar que tanto o contrato de compra e venda como sua quitação já estão registrados no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e que só as consequentes escrituras públicas resultantes da resolução do contrato é que estão sujeitas ao registro no cartório competente.

Apesar de devidamente intimado, o apelado deixou transcorrer, in albis, o prazo para contra-arrazoar o recurso.

A douta Procuradoria de Justiça devolveu os autos sem manifestação, sob o entendimento de que a controvérsia recursal não desafia sua intervenção.

É o relatório.

Passo ao voto.

De início, conheço do recurso interposto, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, aplicando-se ao caso as regras da lei processual vigente à data da publicação da sentença recorrida, nos termos do Enunciado 54 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Enunciado Administrativo 02 do Superior Tribunal de Justiça.

Trata-se de dúvida suscitada pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nanuque em virtude das irregularidades contidas no documento apresentado pelo apelante, as quais obstam o registro pleiteado nos seguintes termos:

1) foi apresentada uma cópia do contrato firmado pelas partes, sendo que, no registro de imóveis, somente se admite o ingresso de escrito original, o qual ficará arquivado na serventia;

2) o contrato de compra e venda não foi assinado por duas testemunhas, o que, nos termos do art. 221, inciso II, da Lei Federal 6.015/1973, inviabiliza o seu registro;

3) o contrato particular de compra e venda, no valor constante do documento apresentado, ou seja, R$20.000,00 (vinte mil reais) por alqueire geométrico (4,84 ha), supera o limite estabelecido pelo art. 108 do Código Civil, uma vez que o imóvel em questão possuiu 24,20 ha. Ressalte-se que o referido valor foi estabelecido em fevereiro de 2015;

4) não foi apresentada a avaliação individualizada e atualizada do imóvel situado na circunscrição desta serventia, o que impede o exame e o cálculo dos emolumentos;

5) o termo de quitação do contrato de compra e venda apresentado não se encontra no rol dos títulos aptos a registro, o que, por si, inviabiliza o seu registro.

O apelante, por sua vez, na petição de f. 14/15, ratificada no recurso de apelação, sustenta a ocorrência de equívoco por parte do oficial do cartório, ao argumento de que a sua pretensão não diz respeito ao registro propriamente dito, mas tão somente à averbação da compra e venda à margem da matrícula do imóvel na ordem de prelação.

Em que pese o esforço argumentativo do apelante, não vejo como prosperar a sua pretensão, mormente porque o documento que pretende a averbação na matrícula do imóvel carece das formalidades legais exigidas para a espécie.

Isso porque a averbação pretendida somente poderia ser feita por meio de instrumento público escrito e lavrado por oficial, e o fato de constar o registro em Cartório de Títulos e Documentos em nada altera a imposição, pretendendo o recorrente, na verdade, dar publicidade ao contrato de gaveta, a fim de garantir a notícia do ato jurídico realizado, pretensão esta totalmente desamparada, mesmo porque, se não obteve a escritura pública de compra e venda, é porque o vendedor recalcitra em produzir o instrumento, o que viabilizaria ação própria para a obtenção do resultado prático que derivaria do contrato oponível aos que lhe assinaram contra o inadimplente.

Daí por que o art. 108 do Código Civil é taxativo:

“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

Por sua vez, o art. 221 da Lei de Registros Públicos determina que:

“Art. 221 – Somente são admitidos registro:

I – escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

III – atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

IV – cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo;

V – contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 1º Serão registrados os contratos e termos mencionados no inciso V do caput assinados a rogo com a impressão dactiloscópica do beneficiário, quando este for analfabeto ou não puder assinar, acompanhados da assinatura de 2 (duas) testemunhas. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 2º Os contratos ou termos administrativos mencionados no inciso V do caput poderão ser celebrados constando apenas o nome e o número de documento oficial do beneficiário, podendo sua qualificação completa ser efetuada posteriormente, no momento do registro do termo ou contrato, mediante simples requerimento do interessado dirigido ao registro de imóveis. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011).”

Veja-se que o prazo para a outorga da escritura previsto no documento particular restou há muito superado, mormente porque o contrato de compra e venda, firmado entre o apelante e terceiro, foi assinado em 04.02.2005, cuja quitação integral se deu em 27.04.2010, não havendo motivos justificáveis para que não se proceda a transferência por meio da competente escritura pública, e eventuais descumprimentos das obrigações por parte do vendedor não podem ser supridos pela simples averbação do contrato particular de compra e venda, que nem sequer tem força perante terceiros.

Ao contrário das ponderações do recorrente, as oposições declinadas pelo oficial do cartório para fins da averbação pretendida se mostram legítimas e a procedência da dúvida se impõe como única saída jurídica sustentável, mesmo porque somente através da ação própria poderia exigir o adimplemento das obrigações derivadas do contrato, que, até que seja formalizado, não suporta oposição em relação a terceiros.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Custas recursais pelo apelante.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Jair Varão e Amauri Pinto Ferreira (Juiz de Direito convocado).

Súmula – NEGARAM PROVIMENTO.

Fonte: Recivil – DJe/MG | 14/02/2017.

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