Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 8.989, de 14.02.2017 – D.O.U.: 15.02.2017.

Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 35. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 9º Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o § 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31 de julho de 2017, sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

§ 10. Na hipótese do crédito automático de que trata o § 9º, o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 15.02.2017.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7934 | 15/02/2017.

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TJTO: Decisão que garantiu registro de nascimento a idoso de 98 anos é premiada pelo CNJ

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins, será premiado, nesta terça-feira (14/2), no Primeiro Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ganhou destaque na categoria Direitos da Pessoa Idosa, com decisão autorizando o registro de nascimento tardio de um senhor de 98 anos na região Sudeste do Tocantins.

Nascido na Fazenda Bananal, município de Taguatinga, o lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira conseguiu o registro de nascimento há quase três anos. Segundo o magistrado, a decisão foi baseada no princípio da dignidade humana e buscou garantir o direito à cidadania do aposentado. “Nós ficamos bastante impressionados com o caso por ele ter quase 100 anos, sem registro”, afirmou, ressaltando que, a partir da ação judicial promovida pela Defensoria Pública, foi feito um estudo completo sobre a vida do senhor Virgílio antes de conceder o registro tardio. “Ao comprovar que não havia outro registro, nós entendemos que houve uma violação dos direitos humanos, da dignidade dessa pessoa” disse. “Todos temos direito a um nome, ao registro; e foi o que reparamos com essa decisão”, complementou Castro. A decisão é de 26 de março de 2014.

Concurso

O prêmio será entregue pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, às 9 horas. Foram selecionados vencedores em 13 categorias, além de três menções honrosas. Puderam se inscrever no concurso magistrados com decisões em processos de primeiro e segundo graus, entre 15 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2016.

Entre os temas abordados, destaque para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Clique aqui e confira a relação de todos os vencedores

Fonte: TJTO | 13/02/2017.

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TJRS: Cartórios da Capital terão expediente alterado no Carnaval

No dia 27/2, segunda-feira, não haverá expediente nos serviços notariais, de protesto e de registros.

Na quarta-feira de cinzas, dia 1º/3, não haverá funcionamento no turno da manhã. O expediente terá início às 12 horas, mantendo-se até este horário somente o plantão do registro civil das pessoas naturais.

O horário foi regulado pelo Diretor do Foro da Capital, Juiz Amadeo Henrique Ramella Buttelli, por meio da Portaria nº 04/2017-DF.

Fonte: TJRS | 14/02/2017.

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