TRT2: 14ª Turma – rendimentos de bem do devedor são passíveis de penhora

Um débito trabalhista não podia ser quitado por falta de bens. O sindicato (autor da reclamação), após indicar os sócios da empresa, pediu então a penhora dos aluguéis de um imóvel de propriedade de um dos sócios. Rejeitado o pedido pela 1ª instância, houve recurso.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região recebeu o agravo de petição. No acórdão, de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou-se que não se tratava “de penhora do imóvel, mas dos rendimentos dele advindos”, e que tal hipótese é sustentada pelo art. 834 do novo Código de Processo Civil: “podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis”.

Assim, os magistrados daquela turma deram provimento ao agravo de petição, e determinaram a penhora dos aluguéis mensais, com citação por oficial de justiça para o inquilino depositá-lo em conta judicial até a quitação do débito.

(Processo 0146900-14.2008.5.02.0026 – Acórdão 20160902937)

Fonte: TRT2 | 01/02/2017.

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SP: Treinamento Prático em Gestão Notarial e Registral para os aprovados do 10º Concurso será realizado no dia 13.02

Evento voltado aos aprovados no 10º Concurso Público será realizado conjuntamente com o cadastro obrigatório para ressarcimento dos atos gratuitos e renda mínima do Sinoreg/SP

As entidades representativas do segmento extrajudicial paulista realizarão no próximo dia 13 de fevereiro, no hotel Jaraguá, em São Paulo (SP), treinamento prático sobre gestão e administração de Cartórios voltado aos aprovados no 10º Concurso Público para a Outorga de Delegações do Estado de São Paulo, finalizado este ano pelo Tribunal de Justiça do Estado.

O treinamento será realizado em conjunto com o Cadastramento obrigatório para recebimento dos Atos Gratuitos, que será coordenado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), entidade responsável pelo ressarcimento dos atos gratuitos e pela renda mínima às unidades deficitárias (documentos necessários abaixo).

Durante três horas, os notários e registradores aprovados no 10º Concurso poderão assistir a um treinamento prático sobre Gestão Cartorária, que será ministrado pelos notário Mário Camargo Carvalho Neto – Tabelião de Protesto de Santo André, Priscila Agapito – Tabeliã do 29° tabelionato de notas, e pelos registradores Karine Boselli – registradora civil do 18º Subdistrito do Ipiranga, em São Paulo, e Frederico Jorge Vaz Figueiredo Assad, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto.

A palestra seguinte abordará o tema Gestão Tributária e Trabalhista e será ministrada pelo advogado e consultor Antonio Herance Filho, do INR publicações, que detalhará as principais obrigações práticas relacionadas a recolhimentos, tributos obrigatórios e regimes de contratação.

Fechando o evento, os representantes de cada uma das entidades participantes do evento responderão a perguntas práticas dos aprovados em uma Sessão de Dúvidas Práticas, com a possibilidade de esclarecimentos técnicos sobre cada uma das atividades extrajudiciais.

Ao final do evento, será realizado um Cocktail de Boas Vindas aos aprovados no 10º Concurso Público do Estado de São Paulo.

Participam desta iniciativa:
·         Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP),
·         Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP).
·         Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp),
·         Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP),
·         Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP),
·         Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) e
·         Instituto de Estudos de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-SP)

Documentos para Cadastramento no Sinoreg/SP

1) Ficha de atualização cadastral preenchida – clique e preencha (Registro Civil) (Outras Naturezas)

2) Cópia simples da designação ou, portaria de nomeação ou, título de outorga ou ofício assinado pelo Juiz;

3) Cópia simples do CPF;

4) Cópia simples do RG.

Ficha Técnica

Evento: Treinamento Prático em Gestão Notarial e Registral
Data: 13.02.2017
Horário: das 15h30 às 20h
Local: Novotel Jaraguá – Rua Martins Fontes, 71 – Centro – São Paulo – SP
Investimento: Gratuito
Inscrição: confirmar participação por email: evento@anoregsp.org.br

Programação

15h30 – Cadastramento Obrigatório para ressarcimento e renda mínima
16h – Gestão Cartorária
17h – Gestão Tributária e Trabalhista
18h – Sessão de Dúvidas Práticas
19h – Cocktail de Boas Vindas

Fonte: Anoreg/SP | 02/02/2017.

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Comunicado CG Nº 203/2017 – CGJ SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2017 – Pág. 3

CGJ SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2017 – Pág. 3

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 203/2017
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2017 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: Anoreg/SP | 02/02/2017.

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