Projeto cria certificado negociável baseado em título executivo judicial

O objetivo da proposta, segundo autor, é permitir que o credor do título executivo tenha acesso a uma nova fonte de crédito, que possibilite o recebimento do valor em tempo razoável, ainda que com deságio

Pessoas físicas e jurídicas, detentoras de títulos executivos judiciais, poderão transformá-los em um título de crédito e negociá-lo livremente nos mercados de bolsa e de balcão por meio de instituições financeiras. É o que determina o Projeto de Lei 7595/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Certificado de Recebíveis Judiciais (CRJ), um título de crédito nominativo, representativo de direitos creditórios decorrentes dos títulos executivos judiciais previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Títulos executivos judiciais decorrem de sentenças ou determinações judiciais, em que uma das partes da ação é obrigada ao cumprimento de determinada prestação. Por exemplo, em um processo julgado na justiça cível, o juiz condena uma das partes a pagar certo valor a outra. A decisão condenatória é considerada um título executivo judicial.

Conforme o projeto de Julio Lopes, a quantia prevista no título é que vai dar lastro ao CRJ, para que ele seja negociado no mercado. Um ponto importante do texto é que o titular do certificado sucederá a parte credora em direitos e obrigações, passando a figurar como parte no processo judicial.

Para conferir segurança ao comprador do CRJ, o projeto confere a ele o poder de promover a execução forçada do credor.

Oportunidade
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é permitir que o credor do título executivo tenha acesso a uma nova fonte de crédito. Ele deixa claro que o projeto não cria uma nova obrigação para o credor da ação (exequente).

“O que se quer com esta proposição é a criação de mais uma ferramenta que possibilite ao credor a satisfação de seu crédito em tempo razoável, ainda que com deságio”, disse Lopes. “O CRJ é apenas uma ferramenta mais moderna colocada à disposição do exequente.”

Identificação
O CRJ deverá conter, entre outras informações, a identificação do credor emissor, o nome da instituição registradora e custodiante, a identificação do processo que originou o título executivo judicial, a identificação das partes do processo, o valor nominal e o nome do titular.

Os direitos creditórios vinculados ao CRJ deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central. A custódia será feita em instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caberá ao custodiante realizar a liquidação dos direitos creditórios atrelados ao CRJ.

O projeto permite que os certificados sejam emitidos sob a forma escritural, ou seja, apenas em forma de registro eletrônico.

Negociação
O CRJ será negociado por instituições do sistema financeiro, como bancos e corretoras. Os títulos receberão uma classificação de risco e não terão garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que oferece uma espécie de indenização, até certo valor, para correntistas e investidores em caso de quebra de instituições financeiras.
O crédito depositado em juízo será levantado pela instituição custodiante, que o repassará ao titular do CRJ após descontados os custos de manutenção do título previstos em contrato.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 26/09/2017.

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Convergência 2017 em Destaque: Banco apresentam Nova Plataforma de cobrança para o protesto digital

Belém (PA) – A primeira palestra que entrou para o rol de debates no Convergência 2017 – Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto – realizado no Hotel Princesa Louçã, na cidade de Belém/PA – foi ministrada por Marcelo Boaventura e Ariadna Mota, representantes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Boaventura iniciou a explanação com gráficos que mostraram uma linha evolutiva das plataformas de cobranças eletrônicas, com códigos de barra e boletos. Entretanto, o representante da Febraban esclareceu que as fraudes nestes sistemas também aumentaram gradativamente ao longo do tempo. De acordo com o palestrante, entre os anos de 2015 e 2016 cerca de R$ 300 milhões foram perdidos em fraudes de boletos.

Para combater fraudes e também auxiliar na segurança dos clientes, que por muitas vezes são vítimas de assaltos na saída de praças bancárias, foi desenvolvida uma nova plataforma digital pela Febraban, que agora encontra-se em fase de implantação. Uma das primeiras e mais importantes ações da nova plataforma é reunir em uma nuvem digital (espaço virtual de armazenamento) todas as informações e transações bancárias para que possam ser utilizadas de modo integrado, inclusive para os cartórios que receberão digitalmente os boletos que deverão ser protestados. Ariadna Motta, representante da Febraban e também do Banco Itaú, destacou que as inconsistências de dados e as fraudes constantes acontecem pela falta de um registro integrado, que deverá ser solucionado com o lançamento da nova plataforma digital da Febraban.

Nesta nova plataforma de cobrança, os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária, independente do banco. Deste modo, a Febraban visa garantir maior segurança aos usuários que não precisarão mais se deslocar de uma agência para outra para realizar a quitação de seu boleto bancário.

Durante a palestra, Boaventura e Ariadna destacaram alguns dos principais riscos existentes hoje nos sistemas bancários, dentre eles: dificuldade no controle e prevenção de fraudes; dificuldades na identificação de origem dos recursos nos pagamentos em espécie; envio de boletos sem autorização do cliente na cobrança sem registro; dificuldade no controle sobre as cobranças de proposta. Reunidas todas essas ações prejudicam a rastreabilidade e a confiabilidade do instrumento de pagamento.

Boaventura mostrou como as cobranças de Protesto de Títulos, que antes eram feitas em papel, passaram para informações registradas em disquetes, chegaram aos arquivos armazenados digitalmente até a chegada da Central de Remessa de Arquivos (CRA) Nacional que possibilita maior interação e agilidade na cobrança de títulos dos bancos a serem cobrados extrajudicialmente, assim como rastreabilidade por parte do sistema bancário.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 27/09/2017.

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IPESP – Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo – Portarias – (IMESP)

Portaria Ipesp 50/2017, de 19-09-2017

Retifica a Portaria 02/2017 de 20-01-2017 que disciplina o recadastramento dos beneficiários, aposentados e pensionistas das Carteiras Autônomas vinculadas ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo no ano de 2017

O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, na qualidade de liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira das Serventias Notariais e de Registro,

Com fundamento no artigo 14, da Lei 14.016/2010 e artigo 30, § 3º e 4º da Lei 13.549/2009, considerando ser necessário manter atualizado o cadastro de todos os beneficiários, aposentados e pensionistas das referidas carteiras, para evitar pagamentos indevidos e considerando ser pertinente a edição de nova portaria para aprimoramento da disciplina do recadastramento, decide:

Artigo 1º – Os artigos 4º e 8º da Portaria 02/2017 de 20-01- 2017 passam a vigorar com a seguinte redação.

I – Artigo 4º – Os segurados e pensionistas inválidos ou impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, poderão apresentar a Declaração de Vida e Estado Civil, prevista no artigo 3º, acompanhados de cópia dos documentos elencados no § 2º do artigo 2º, ambos da presente portaria, ou procuração lavrada por instrumento público na presença de serventuário, ainda que em diligência à residência do beneficiário impossibilitado de locomoção, mas mantida a lucidez do mesmo. A procuração será lavrada de forma atualizada em cada recadastramento, não sendo admitida certidão de procuração anterior.

Parágrafo único – Em caso de perda de discernimento, deverá ser encaminhado juntamente à Declaração de Vida e Estado Civil, atestado médico descritivo da enfermidade, original e emitido com no máximo um mês de antecedência à data do aniversário do beneficiário, lavrado em papel timbrado que identifique o subescritor, assinatura e número do CRM.

II – Artigo 8º – A critério exclusivo do IPESP, os segurados e pensionistas poderão ser convocados para realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Fonte: INR Publicações – Imprensa Oficial | 27/09/2017.

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