Comunicado CGJ-SP nº 202/2017 alerta sobre retirada de documentos para aprovados do 10º concurso que não efetuaram escolha

COMUNICADO CG Nº 202/2017
PROCESSO Nº 2015/114490 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos que não efetuaram escolha no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que seus documentos e fotografias estão disponíveis para retirada até o dia 31/07/2017, nas dependências da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo – SP, das 12:30 às 19:00 horas. COMUNICA, FINALMENTE, que findo o prazo, serão eles destruídos (subitem 3.1.6.3 do Edital nº 01/2015 – Abertura de Inscrições).

(02, 03 e 06/02/17)

Fonte: Anoreg/BR – DJe/SP | 02/02/2017.

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ANOREG/SP grava matérias para os jornais da Band e da Record sobre Apostilamento em Cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) gravou nesta quarta-feira (01.02) matérias para os jornais da Band e da Record sobre o novo serviço de apostilamento realizado pelos cartórios paulistas após a adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia.

A matéria do Jornal da Band, da Rede Bandeirantes de Televisão, foi gravada no 18º Subdistrito de Registro Civil de São Paulo – Ipiranga, com a participação da registradora Karine Boselli. A Oficial destacou que depois que os cartórios passaram a realizar o apostilamento, diminuiu a burocracia que existia no processo. “Quando o serviço do apostilamento entrou em vigor, facilitou a vida da população, diminuindo o tempo da entrega dos documentos. Melhorou a vida daqueles que querem tirar a sua cidadania ou mesmo fazer um curso no exterior”, afirmou.

No período da tarde foi a vez da Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas de São Paulo, Jussara Citroni Modanezze, ser entrevistada pelo Jornal da Record, da Rede Record de Televisão, para tratar do assunto.

Jussara destacou que depois que os cartórios passaram a realizar este serviço, aumentou a facilidade na hora de retirar o documento e dar entrada em um documento no exterior. “O apostilamento além de ter otimizado o tempo do cidadão que procura esse serviço, pode ser retirado no mesmo dia e em meia hora o interessado já sai com sua apostila em mãos para dar entrada na sua cidadania”, contou.

Desde 14 de agosto, a população paulistana dispõe de 53 postos de atendimento nos Cartórios da cidade para a realização deste serviço, que até então era feito pelo único posto do Ministério, localizado no bairro do Jardim América, na zona sul.

Nos primeiros quatro meses do serviço de Apostilamento nos cartórios da cidade de São Paulo, foram legalizados 96.337 mil documentos, uma média de 24.084 mês, de acordo com levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP). O número é 100,9% maior que a quantidade realizada pelo escritório do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo no mesmo período de 2015.

Ambas as matérias devem ser veiculadas nos próximos dias.

Fonte: Anoreg/BR | 02/02/2017.

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CGJ comunica extravio, falsidade no reconhecimento de firmas e bloqueio de escritura

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza os Comunicados CG nº 209, 210 e 211/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02 de fevereiro de 2017, e reproduz abaixo na íntegra:

COMUNICADO CG Nº 209/2017

PROCESSO Nº 2016/213780 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 1081302-69.2016.8.26.0100 – Pedido de Providências, na qual constatou-se a ocorrência de falsidade nos reconhecimentos de firmas, em contrato particular de compromisso de compra e venda, de Mário Alves Linhares, portador do RG nº 4.144.781 e inscrito no CPF nº 274.654.468-72, de Vera Lúcia Casciano Linhares, portadora do RG nº 7.790.945 e inscrita no CPF nº 274.654.468-72 e de Sara Viviane Alves da Silva,  portadora do RG nº 25.242.178-4 e inscrita no CPF nº 250.643.388-05, pessoas que não possuem fichas de firma arquivadas junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito – Alto da Mooca e 9º Tabelião de Notas, ambos da Comarca da Capital, mediante utilização de dados das unidades, bem como de carimbos e assinaturas que não correspondem aos padrões adotados pelas serventias e de selos com numeração inexistente.

COMUNICADO CG Nº 210/2017

PROCESSO Nº 2017/12768 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 14º Tabelião de Notas desta comarca acerca do extravio das folhas 173/174 e 327/328, do Livro 4.626, nas quais foram lavradas duas procurações da empresa Lap do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., cuja restauração foi deferida.

COMUNICADO CG Nº 211/2017

PROCESSO Nº 2017/13664 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 1094650-57.2016.8.26.0100 – Pedido de Providências, tornando definitivo o bloqueio da escritura de venda e compra lavrada pelo 23º Tabelião de Notas desta comarca, em 22/06/2016, no livro 3.823, fls. 257/260, na qual figuram como vendedora Bukysol S.A., representado por José Gonçalves,  portador do RG nº 13.510.664- SSP/SP e inscrito no CPF nº 036.666.278-38, e como comprador Claudio Afonso Floss, portador do RG nº 3.568.893-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 045.414.939-50, e que possui como objeto os imóveis matriculados sob os números 37.995 e 133.783 no 9º Oficial de Registro de Imóveis da mesma comarca, bem como proibindo a extração de certidões ou traslados, sem autorização do referido juízo, uma vez que restou comprovado que o ato não foi praticado pelo representante do vendedor mas por um terceiro, mediante uso de documentos falsos.

Fonte: Anoreg/SP | 02/02/2017.

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