RAINHA DA SUÉCIA VISITA TJ/SP

Fato inédito no TJSP: pela primeira vez o Judiciário, em uma de suas muitas ações protetivas às crianças, tem a honra de receber a rainha da Suécia

O Poder Judiciário tem implantado muitas ações que visam à proteção das crianças e adolescentes, mas, desta vez, no Palácio da Justiça, a cerimônia de assinatura do convênio com a organização Childhood Brasil para imprimir efetividade aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito ao enfretamento da violência sexual, teve uma cena incomum: a presença de Sua Majestade, a rainha Silvia, fundadora e presidente honorária da World Childhood Foundation – instituição internacional criada em 1999, na Suécia, para proteger a infância.

        

O convênio, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, pelo coordenador da Infância e Juventude, desembargador Antonio Carlos Malheiros e pela presidente do Conselho da Childhood Brasil, Rosana Camargo de Arruda Botelho, viabiliza ações para o aprimoramento dos procedimentos e metodologias de ‘depoimento especial’ no âmbito do Judiciário.

        

A importância do ato trouxe ao Palácio da Justiça várias autoridades como o governador Geraldo Alckmin; a presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, Lú Alckmin; a ministra da Criança e da Terceira Idade da Suécia, Maria Larsson; o embaixador da Suécia no Brasil, Magnus Robach; o vice-presidente do TJSP, José Gaspar Gonzaga Franceschini; o corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini; a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda; a presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude, Hélia Maria Amorim Santos Barbosa e o coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Aprimoramento do Depoimento Especial, desembargador Carlos Vico Mañas. Também prestigiaram o evento desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário.

        

No Estado existem três salas para ‘depoimento especial’ instaladas em São Caetano do Sul, Atibaia e Campinas e, agora, o projeto será expandido para outras 24 varas, equipadas com TV, filmadora e aparelhagem para captação de áudio e telefone. A equipe técnica realiza as entrevistas em interação com juiz, promotor e defensor que atuam no processo.

        

Antonio Carlos Malheiros destacou que o convênio representava momento extremamente importante para a área da Infância e Juventude. “O número de meninos e meninas que precisam ser atendidos é grande. Esse projeto, que tem o semblante de Vossa Majestade, certamente salvará muitas crianças”, disse em agradecimento ao apoio da rainha. No ato, o desembargador Vico Mañas entregou relatório do TJSP sobre “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Sexual”.

        

A presidente do Conselho da Childhood Brasil, Rosana Camargo de Arruda Botelho, anunciou que o convênio é um marco histórico de enfrentamento da violência sexual já a ministra sueca Maria Larsson se disse impressionada com o trabalho realizado pelo TJSP. “A proteção das crianças é dever dos poderes constituídos.”

        

O governador Geraldo Alckmin saudou a rainha e a cumprimentou pelo trabalho: “Parabenizo-a pelas conquistas e pela parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma das instituições mais respeitadas do País. Tenho certeza que o trabalho reduzirá danos e fortalecerá a nossa Justiça.”

        

O presidente Ivan Sartori falou da honra em receber a rainha Silvia no Palácio da Justiça, “dia que ficará marcado na história da Corte” e sobre  a necessária proteção de crianças em situação de risco. Também ressaltou a necessidade de atenção às crianças vítimas de violência sexual. “Com a ampliação das salas de ‘depoimento especial’ seguiremos em frente na missão em prol da infância e juventude.” Dirigindo-se à rainha, agradeceu: “Obrigado por nos auxiliar a fazer mais por nossas crianças”.

        

A rainha Silvia cumprimentou o presidente Sartori pelo compromisso assumido com o projeto. “Os índices alarmantes da violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o mundo nos coloca em permanente indignação e nos desafia à busca contínua de soluções.” Ela contou que, em seminário, realizado na Suécia, sobre práticas exitosas e desafios a serem superados, repercutiu de forma extremamente positiva o trabalho da Justiça paulista. “Sentimo-nos, como organização, honrados em cooperar com este Tribunal de Justiça. Essa cooperação ajuda-nos a cumprir nossa missão.”

        

À solenidade estiveram presentes o presidente do Tribunal de Justiça Militar, juiz coronel Orlando Eduardo Geraldi; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; o cônsul-geral honorário da Suécia em São Paulo, Renato Pacheco Neto; a presidente do Conselho Deliberativo da Childhood Suécia, Jane Olsson; o presidente do Conselho Deliberativo da Childhood Estados Unidos, Michael Cooney; o vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Irineu Jorge Fava, representando o presidente; a delegada de Polícia, diretora do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, Elisabete Ferreira Sato Lei, representando o delegado-geral de Polícia de São Paulo; o 1º secretário da Associação dos Advogados de São Paulo, Luiz Périssé Duarte Junior, representando o presidente; o poeta Paulo Bomfim; magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, servidores e integrantes da sociedade civil.

 

Fonte: TJ/SP I 10/11/2013.

 

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TJ/SP: JORNADA DE DIREITOS HUMANOS DEBATE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Operadores do direito brasileiro e internacional reuniram-se nesta quarta-feira (23), na Escola Paulista de Magistratura (EPM), para a 12ª mesa de debates da Jornada Mundial de Direitos Humanos: o Novo Constitucionalismo, realizado em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ), Grupo do Capitalismo Humanista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Sob o tema “Direitos humanos de propriedade urbana, rural e indígena”, a mesa foi composta pelo diretor da EPM, desembargadorArmando Sérgio Prado de Toledo; pela juíza assessora da CGJ, Tania Mara Ahualli; pelos professores-doutores da PUC-SP, José Manuel de Arruda Alvim Neto, Robson Maia Lins e Vidal Serrano Nunes Júnior; pelo chefe de seção do Diretório Executivo do Comitê Contra-Terrorismo da ONU, Hassan Baage.

Também compuseram a mesa Eduardo Cesar Leite, membro do Comitê Permanente da América Latina para Prevenção do Crime, da ONU, e Tunico Vieira, secretário de relações internacionais da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP.

A abertura foi feita pela juíza Tania Ahualli, que saudou e agradeceu ao público e aos integrantes da mesa.

O primeiro palestrante, José Manuel de Arruda Alvim Neto, discorreu sobre o aspecto dos direitos fundamentais na Constituição e sua aplicação direta, nos casos em que “não há mais condições sociais para aplicação da norma inscrita no Código Civil”. Citou o caso de um acórdão com voto vencedor do desembargador paulista José Osório de Azevedo Júnior, em que o direito de propriedade sobre imóvel reivindicado em ação, no qual tinha sido edificada uma favela, foi negado em função de seu caráter social. Concluiu, afirmando que “os direitos fundamentais valem diretamente contra a Lei, quando esta estabelece restrições à sua aplicação. Todavia, é impossível a certeza jurídica sobre o tema, pois nos movemos em um campo minado”.

Em comentário à exposição de Arruda Alvim Neto, Tania Ahualli afirmou que “não é mais possível empregar apenas o Código Civil para a solução dos litígios derivados do direito de propriedade, pois este confina com o direito de moradia digna preconizado pela Constituição e pela ONU”.

O segundo palestrante, Robson Maia Lins, falou sobre as dificuldades do Poder Judiciário ao decidir sobre direitos fundiários sem sopesar os direitos humanos, e também sobre a profusão de conflitos agravados por julgamentos em nome da segurança jurídica. Narrou o caso de decisão em uma ação popular de demarcação de terras indígenas na Região Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na opinião do palestrante, a decisão, em favor dos proprietários e contra os ocupantes, foi “tecnicamente correta, mas em desacordo com os fatos, pois desfez uma comunidade, plantações tradicionais de arroz, acarretou migrações de populações indígenas aculturadas para a cidade, tendo gerado superpopulação urbana e outros graves problemas sociais”.

Vidal Serrano Nunes Júnior, por sua vez, expôs um panorama geral da propriedade à luz dos chamados direitos difusos, de sua função social. “São espaços de tensão da Constituição, que propiciam o ativismo judicial como forma de suprir lacunas normativas”, afirmou. Discorreu, ainda, sobre os parâmetros objetivos do cumprimento da função social da propriedade rural e urbana, detendo-se nos critérios de uso da propriedade rural elencados nos incisos I a IV do artigo 9º da Lei nº 8.629/93, que define sua função social como aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Hassan Baage, que palestrou em inglês com tradução simultânea, discorreu longamente sobre o tema da inteligência aplicada no combate ao terrorismo, sobre a importância fundamental da segurança para as relações comerciais, jurídicas e institucionais entre os países. E, embora o tema do último palestrante fosse distinto daqueles anteriormente tratados, com eles se comunicou na perspectiva da segurança pública, cuja necessidade desconhece fronteiras.

A mesa de debates foi encerrada pelo desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, que saudou a importância de Tania Ahualli como colaboradora da EPM, bem como a importância do encontro como forma de somar conhecimentos práticos para o mais amplo horizonte da aplicação da Justiça, “matéria palpitante no que diz respeito à segurança do nosso Planeta”, concluiu.

Fonte: TJ/SP I 23/10/2013.

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TJ/MT: INTERDIÇÃO, UMA DECISÃO DOLOROSA

Declarar que uma filha nunca será capaz de cuidar sozinha de si mesma. Buscar alguém que ame a adolescente como os próprios pais e que tenha ainda paciência, carinho e cuidado com ela. Pensar que quando morrer deve existir alguém preparado para cuidar de sua filha e suprir todas as necessidades que uma jovem especial precisa – aulas de música, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, desenvolvimento espiritual, dentre outras coisas. Estas são algumas das situações enfrentadas por pais que precisam interditar seus filhos e é também uma situação real vivida pela servidora do TJMT, Ceila Mônica Ferraz Moura.

Apaixonada por sua filha, ela declara que desde que virou mãe tem vivido as melhores experiências de sua vida, algumas inclusive que ela nunca pensou viver e por isso mesmo tem se tornado um ser humano melhor. A jovem, que em setembro completa 18 anos, precisará ser interditada um dia. Quando? Isso ainda não está decidido. Ceila relata que dentro da incapacidade da jovem ela é capaz de muita coisa que um ser humano dito ‘normal’ talvez não consiga, como cantar muito bem e conseguir se autoincluir em um grupo que a excluiu.

A interdição é uma forma prevista pelo processo civil para declarar uma pessoa incapaz de gerir seus negócios e atos da vida civil, como por exemplo, casar, comprar uma casa, e decidir ter filhos. Um interditado precisa de um curador que possa gerir a vida financeira, e no caso daqueles que são considerados excepcionais, de alguém que também possa gerir a vida social, o bem estar como ser humano e a saúde.

De acordo com a juíza Ângela Gimenez, da Primeira Vara de Família de Cuiabá, pelo menos 10% da população brasileira está privada de exercer sozinha suas liberalidades por conta da idade, alguma necessidade especial ou por doença mental. “A interdição é um instituto sério que determina que o ser humano é mais que o seu discernimento (saúde mental e maturidade) e vê o interditado como uma pessoa com direitos fundamentais, aptidões, interesses e desejos. A Constituição Federal garante um olhar do ser humano com suas potencialidades e suas singularidades”.

Ela explica ainda que a interdição pode ser aplicada também nos casos de bipolaridade, síndrome de down, pródigos e pessoas com senilidade, entretanto, nestas situações deve-se lembrar que a exceção da interdição deve ser a regra, pois a lei deve proteger a pessoa e não o patrimônio. “Precisamos ter em mente que todos temos dificuldades e que quando existe um pedido de interdição o juiz tem que olhar caso a caso, com muita atenção e com o coração desprovido de qualquer preconceito e estigma. O mais importante é garantir a liberdade e a felicidade”.

Os passos para propor um processo de interdição não são complexos. De acordo com a assistente social credenciada do Fórum, Edna Maria Gonçalves da Cruz, o cuidador precisa, antes de tudo, ter um laudo médico indicando que a pessoa está com dificuldades de gerir sua vida civil. Em seguida, deve buscar um advogado ou a defensoria pública para dar início à ação. O pedido deve ser feito na comarca onde mora o interditado.

Juridicamente, a situação parece ser descomplicada, emocionalmente, nem tanto. Ceila Moura espera que o sonho da cura pelas células troncos vire uma realidade o mais rápido possível e que sua filha possa um dia tomar conta de sua própria vida.

Fonte: TJ/MT I 02/09/2013.

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