Incra oficializa mesa de diálogo permanente sobre regularização Quilombola

Os moradores de comunidades quilombolas viveram, na quinta-feira (24), um momento histórico. A Mesa Nacional de Regularização Fundiária Quilombola, que se reunia desde outubro do ano passado para dialogar sobre as questões envolvendo a tema, foi oficializada nesta manhã, durante o sexto encontro do grupo. Uma portaria institucionalizou a Mesa com a assinatura do presidente do Incra, Carlos Guedes. Os ministros do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros acompanharam a reunião.

O ato é importante porque torna oficial a participação da sociedade civil nas decisões sobre o processo de regularização de áreas quilombolas. Os principais objetivos são acompanhar, identificar e encaminhar soluções sobre a regularização dessas terras. A assinatura da portaria também dialoga com a Política Nacional de Participação Social, criada pela presidenta Dilma Rousseff, que assegura a participação da sociedade na construção de políticas e tomadas de decisões envolvendo a população.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, destacou que o espaço é uma conquista dos movimentos sociais, onde há respeito aos direitos das comunidades quilombolas. Ele afirmou, ainda, que a garantia do diálogo contribui para a atuação do poder público. “É melhor quando se governa desse jeito. A transparência e a escuta da população beneficiada assegura mais eficiência à ação do governo”.

Para a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a oficialização da Mesa responde diretamente a um dos anseios dessa população. “Esse é um passo importante que responde a uma demanda por mecanismos de transparência e agilidade ao processo de regularização”, reforçou.

As funções da Mesa Nacional vão desde a discussão dos processos de regularização fundiária de territórios quilombolas, com parceiros e movimentos sociais, à busca de alternativas locais para prevenção e diminuição e gestão de conflitos em territórios quilombolas. As reuniões com os integrantes serão realizadas a cada dois meses.

Segundo o presidente do Incra, Carlos Guedes, o grupo de debate permeia todo o processo de regularização.  “O papel é mediar, identificar os problemas, tentar encontrar a solução em âmbito administrativo, buscando coletivamente os caminhos, as alternativas”, ressaltou.

Portarias

Durante o encontro foram assinadas mais duas portarias de reconhecimento de territórios quilombolas: as comunidades de Lagoa do Ramo/Goiabeira, no município de Aquiraz (CE), e Tijuaçu, nos municípios baianos de Senhor do Bonfim, Filadélfia e Antônio Gonçalves.

Representando as comunidades quilombolas do estado baiano, Nelson Nunes dos Santos, 43 anos, aponta que mais este reconhecimento fortalece a luta dos movimentos. “Foram seis anos até chegarmos a este momento importante. Para a comunidade é um sonho ter a terra regularizada porque acaba com os conflitos, com a especulação imobiliária. Para as comunidades quilombolas esse documento é o que fortalece a luta”.

Mesa

Fazem parte da composição da Mesa Nacional: Incra, MDA, Secretaria Geral da Presidência da República, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Fundação Cultural Palmares e a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq).

Desde o início da Mesa, em agosto de 2013, sete comunidades quilombolas foram reconhecidas nos estados do Maranhão, Ceará, Santa Catarina, Pará e Bahia, beneficiando 1.398 famílias.

Fonte: INCRA | 24/07/2014.

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AGU: Procuradorias asseguram normas do Incra para concessão de crédito de apoio aos assentados

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, validade da Portaria nº 352/2013 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (Incra) sobre concessão de crédito aos assentados. Com a decisão, os procuradores evitaram liberação indevida de R$ 3 mil na modalidade de apoio à mulher para beneficiária que não atendia às regras do programa. 

A moradora do Projeto de Assentamento (PA) Oziel Alves, localizado no Espírito Santo, ajuizou um pedido para obrigar o presidente do Incra a liberar o crédito alegando que já estava devidamente assentada antes da edição da Portaria nº 325/2013 que exclui o programa de concessão de crédito na referida modalidade. 

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) esclareceram que a portaria 352/2013 suspendeu temporariamente a liberação de "créditos instalação" com o intuito de aperfeiçoar os procedimentos de concessão de créditos, bem como melhorar o controle dos recursos destinados aos moradores de assentamentos.

Os procuradores defenderam, ainda, que o presidente do Incra tem autonomia e dever de adotar um sistema de controle rígido e eficaz, com o objetivo de identificar e prevenir possíveis irregularidades na concessão do crédito.

As unidades da AGU apontaram que após a avaliação da autarquia, foi verificado que a moradora do assentamento não estava apta a garantir a liberação do crédito constantes do artigo 3° da Portaria 352/2013 e não houve qualquer ato ilegal ou irregularidade ao negar crédito. 

A 6ª Vara do Distrito Federal concordou com os argumentos da autarquia, destacando que a beneficiária do programa de reforma agrária não comprovou estar amparada por algumas das situações previstas no referido artigo 3º da Portaria 352/2013.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 74994-62.2013.4.01.3400 – 6ª Vara do Distrito Federal

Fonte: AGU | 25/07/2014.

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MPF/RS pede prazo razoável para demarcação de área quilombola

Comunidade de Mormaça aguarda há nove anos por uma decisão do Incra

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (MPF/RS) interpôs recurso de apelação contra sentença judicial que acatou parcialmente os pedidos em ação civil pública ajuizada contra a União e o Incra. Apesar de determinar que os réus deem andamento ao procedimento de identificação e demarcação do território em favor da comunidade quilombola de Mormaça, em Sertão, a Justiça Federal não acolheu o pedido de que fosse fixado o prazo de dois anos para conclusão do procedimento, nem de que a União e o Incra fossem condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira argumenta que o procedimento de demarcação tramita há bastante tempo, pois foi aberto em 2005. Atualmente, ele está parado na sede do Incra em Brasília há quase dois anos – e a ordem judicial proferida não impede que, após ser dado andamento ao processo, ele fique novamente parado na próxima fase. “Há evidente e injustificável demora na conclusão do processo de identificação e delimitação do território”, reforça a procuradora, “o que traz severos prejuízos” à comunidade de remanescentes de quilombos de Mormaça, que segue alijada do pleno gozo de todos os seus direitos constitucionalmente assegurados, o que também enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
 
A demora na conclusão do processo demarcatório fez com que o MPF questionasse à Justiça: “por que um particular tem direito a impetrar um mandado de segurança para que seu processo administrativo na Receita pedindo compensação/restituição [de tributos] seja concluído no prazo previsto na lei, mas uma comunidade quilombola não teria direito à duração razoável do processo de demarcação, que também tem prazos previstos em lei e decretos e envolve questões muito mais importantes?”
 
A ação civil pública foi ajuizada no dia 20 de novembro de 2013, em prol de atuação coordenada em todo o país, promovida pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (populações indígenas e comunidades tradicionais) na Semana da Consciência Negra.
 
A notícia refere-se ao seguinte processo: 5008305-10.2013.404.7104.

Fonte: Site MPF | 21/07/2014.

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