IRIB integra Grupo de Trabalho Interministerial visando a Qualificação da Governança Fundiária no Brasil

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, e o vice-presidente do Instituto para o Estado de MT, José de Arimatéia, foram nomeados para integrar o GT

Publicada, no Diário Oficial da União do dia 4/4 a Portaria nº 165, de 3 de abril de 2014, que nomeou, entre outros, representantes do IRIB para composição do Grupo de Trabalho Interministerial visando a Qualificação da Governança Fundiária no Brasil, criado pelo Incra.

Como titular, foi nomeado o diretor de Assuntos Agrários do Instituto e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto. O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa,  irá compor o Grupo de Trabalho como suplente da diretoria de Assuntos Agrários.

O GT atua em três linhas de trabalho: o desenvolvimento de ferramentas para aprimorar a governança fundiária; a interface entre cadastro e registro público de imóveis e as afetações de interesse público. Ao todo, o grupo é composto por 21 órgãos, entre eles, Ministérios, Incra, Conselho Nacional de Justiça, Unicamp, IBGE, Ibama, Receita Federal e Embrapa.

Clique aqui e veja a Portaria nº 165.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 07/04/2014.

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Incra/SP recebe posse de mais um imóvel para a reforma agrária no Vale do Paraíba

A Superintendência Regional do Incra em São Paulo recebeu na segunda-feira (07) a posse da Fazenda Bela Vista, localizada no município de Lagoinha, região do Vale do Paraíba. O cumprimento do mandado judicial de imissão na posse contou com a presença do superintendente regional do Incra/SP, Wellington Diniz Monteiro, e do superintendente substituto, Sinésio Sapucahy Filho. Com a posse do imóvel, o Incra criará o sexto assentamento federal no Vale do Paraíba, passando a beneficiar mais de 300 famílias da região pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.

O imóvel foi decretado de interesse social para fins de reforma agrária em 28 de dezembro 2012. O valor total da indenização paga foi de R$ 7.550.153,30, correspondentes à emissão de R$ 7.095.719,75 em Títulos da Dívida Agrária (TDAs), referentes à terra nua, e R$ 454.433,55 em moeda corrente, referentes às benfeitorias.

A fazenda Bela Vista possui 1.650 hectares e capacidade estimada para 55 famílias. Após a criação do assentamento, o Incra/SP dará início à seleção das famílias para o projeto de assentamento. Dos lotes disponíveis, 19 estão destinados às famílias originárias do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Olga Benário, localizado em Tremembé. O superintendente regional Wellington Diniz Monteiro destacou a importância da reforma agrária para a inclusão social e que o principal objetivo do Incra é fortalecer a produção nos assentamentos por meio de assistência técnica de qualidade e do acesso às políticas públicas.

Fonte: Site Incra | 08/04/2014.

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Questão esclarece acerca de desmembramento de imóvel já georreferenciado facultativamente pelo seu proprietário.

Imóvel rural. Desmembramento. Georreferenciamento facultativo. Nova certificação – necessidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca de desmembramento de imóvel já georreferenciado facultativamente pelo seu proprietário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: Recebi um pedido de desmembramento de imóvel rural que, apesar de estar no prazo carencial, já foi georreferenciado por iniciativa do proprietário e certificado pelo Incra. Posso promover o desmembramento sem solicitar novo levantamento georreferenciado e nova certificação, tendo em vista o prazo carencial?

Resposta: Eduardo Augusto, ao ensinar acerca do georreferenciamento facultativo, explica o seguinte:

“Os prazos carenciais beneficiam apenas os imóveis não georreferenciados. Uma vez dentro do sistema, o imóvel ficará a ele sempre subordinado. (…)

Uma vez certificado pelo Incra, o imóvel rural, independentemente de seu tamanho, entra no sistema e não pode mais dele sair. Portanto, qualquer nova alteração na descrição tabular desse imóvel (retificação, parcelamento ou unificação) somente será possível mediante prévia certificação do Incra. Ou seja, ‘geofacultativo: uma vez no sistema, não mais pode sair’.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 331).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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