A doação somente se torna ato jurídico perfeito e acabado com a transcrição de sua titularidade no registro de imóveis. Com base neste entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um homem que pretendia obter 50% de imóvel que habitou por 16 anos com sua ex-esposa, uma vez que o ex-sogro declinara da intenção de promover a doação do terreno para sua filha. "A doação é ato de liberalidade, de modo que a regra é ninguém poder ser compelido a doar", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.
Segundo informações dos autos, o terreno em questão pertence ao ex-sogro do apelante e integra uma gleba maior, na qual cada filho, com a permissão do pai, construiu sua residência. Todos foram autorizados a construir em uma parte da área, com a promessa – segundo o próprio autor – de que, no futuro, o proprietário procederia ao desmembramento do imóvel e à doação dos respectivos terrenos aos filhos. Porém, não obstante essa expectativa, a doação jamais foi perfectibilizada, tanto que o imóvel permanece em nome do sogro/genitor até os dias de hoje.
"Sem essa formalização, não há como afirmar que a real intenção do proprietário fosse realmente doar ao casal, senão apenas permitir a construção", explicou o relator. Basicamente, interpretou, houve, isso sim, um comodato. O autor ainda argumentou que, após 16 anos no local, poderia fazer uso de uma ação de usucapião para alcançar seu objetivo. Para isso, contudo, o desembargador apontou a necessidade de ação própria. "Assim, só a casa sobre o terreno será dividida, pois os dois a construíram. Não repassar a metade dela seria enriquecimento sem causa da ex", finalizou Danielli. A pensão alimentícia para o filho do casal, também em discussão, foi fixada em 75% do salário mínimo.
Fonte: TJ/SC | 17/11/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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