Oficina orienta cartórios sobre registro de terras federais no Amazonas

Cerca de cem pessoas se reuniram nesta quarta-feira (9), em Manaus, para debater o registro e averbação de terras públicas federais na Amazônia. A oficina foi uma promoção da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Serfal/MDA), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

O debate foi orientado pelo Provimento 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os métodos de trabalho que devem ser utilizados pelos cartórios para o registro de glebas federais na Amazônia Legal. Os cartórios são agentes importantes para regularização fundiária no Brasil, pois participam de todo o processo, desde a identificação das glebas ao registro de títulos.

"A gente acredita que isso vai destravar o nosso trabalho de regularizar e destinar terras federais. É também um passo adiante na questão da gratuidade dos documentos da agricultura familiar", pontua o secretário extraordinário de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Sérgio Lopes.

Durante o encontro, os participantes discutiram caminhos para que os títulos da agricultura familiar – imóveis entre um e quatro módulos fiscais – sejam registrados antes de serem entregues ao produtor, de forma que possam chegar a este de forma gratuita. Atualmente, a gratuidade aplica-se apenas a áreas menores que um módulo fiscal.

Para o presidente na Anoreg no Amazonas, Marcelo Lima Filho, a reunião serviu para aproximar cartórios e poder público, facilitando a concretização da regularização fundiária na região. "Esta oficina é um marco orientador para nós que estamos na ponta. Nossos objetivos são comuns e a nossa percepção é que todos os registradores de imóveis presentes poderão sair daqui sensibilizados e mais envolvidos com a importância dessa agenda", concluiu.

Fonte: Ascom MDA – INCRA I 10/10/2013.

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Questão esclarece acerca da prorrogação do prazo do cronograma de obras para o registro de loteamento urbano

Parcelamento do solo urbano. Cronograma de obras – prazo – prorrogação. 

Questão esclarece acerca da prorrogação do prazo do cronograma de obras para o registro de loteamento urbano.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da prorrogação do prazo do cronograma de obras para o registro de loteamento urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta
No caso de loteamento urbano (Lei nº 6.766/79), vencido o cronograma de obras apresentado para o registro deste, o mesmo pode ser prorrogado?

Resposta
Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei, na obra “Como Lotear Uma Gleba – O Parcelamento do Solo Urbano em todos os seus aspectos (Loteamento e Desmembramento)”, 3ª Edição revista e ampliada, Campinas (SP), Millennium Editora, 2012, p. 339-341, ao abordarem o assunto, assim esclarecem:

“O terceiro e último ponto que ainda convém examinar em matéria de obras de infraestrutura é o da prorrogação do prazo do cronograma.

Consta na lei que o cronograma de execução das obras destinadas a implantação do loteamento deverá ter ‘duração máxima de 4 (quatro) anos’ (art. 18, V, da Lei nº 6.766/79).

Vencido tal prazo sem a conclusão dessas obras, poderá o Município prorrogar esse prazo, afastando, com isso, a mancha de irregularidade do parcelamento?

Pelo entendimento de ilustres membros do Ministério Público Paulista, ‘não se admite a prorrogação do prazo de quatro anos, pelos municípios, para o loteador executar as obras. Primeiro porque o quadriênio é prazo máximo fixado em lei federal e, se o loteador não cumprir sua obrigação nesse período, incorre nas sanções penais (art. 50, I e II). Segundo, porque o prazo original, constante do cronograma arquivado em Serviço, gera a expectativa nos adquirentes de que seus lotes estarão servidos de todas as obras de infraestrutura no prazo previamente determinado.’143

Aliás, Diógenes Gasparini, mesmo antes da Lei nº 9.785/99, que elevou o prazo máximo do cronograma de 2 (dois) para 4 (quatro) anos, já o qualificava como prazo improrrogável.144

Ocorre que, ao tempo em que o cronograma tinha a ‘duração máxima de 2 (dois) anos’,145 como lembrou Hélio Lobo Junior, ‘a jurisprudência administrativa da matéria (decisões da E. Corregedoria Geral da Justiça) permitia a prorrogação desse prazo. O principal argumento era de que a prefeitura pode prorrogar o prazo de dois anos, desde que os adquirentes dos lotes estejam de acordo ou, notificados, não se oponham. Além do interesse da administração municipal, reconhecendo-se o dos compromissários compradores, que não podem ficar aguardando, indefinidamente ou por prazos não razoáveis, a completa implantação do parcelamento. Assim entendeu a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Proc. CG 84.339/88, DJ, 07.07.1988, p. 9)’.146

Agora, com a mencionada elevação do prazo para 4 (quatro) anos, tempo máximo que realmente é razoável para a conclusão das obras de infraestrutura indicadas no cronograma, a questão parece tender a perder sua importância.

Todavia, como pondera com prudência Kioitsi Chicuta, há casos e casos…, e, assim, excepcionalmente, em circunstâncias devidamente justificadas, pode ser possível a prorrogação do prazo:

O MP sustentava que o prazo é taxativo (…).

Na verdade, não se chegou a um consenso e nós, juízes, não podemos adotar uma postura rígida, inflexível. A regra básica é que devem ser aceitos os quatro anos como um prazo fatal que deve ser cumprido. Cabe às prefeituras municipais a fiscalização do cumprimento do cronograma de obras, o compromisso assumido pelo loteador.

Nem sempre, porém, as coisas saem como planejadas. Existem eventos que, às vezes, possibilitam a dilação desse prazo. A meu ver, deve-se observar esse prazo. Mas, em determinadas circunstâncias, devidamente justificadas, é possível que esse prazo seja dilatado. Por exemplo, se uma enchente causa danos, cuja recuperação pode levar meses, não podemos exigir que o prazo inicial seja cumprido. Existem eventos que demandam tempo e não podem ser recuperados de um dia para o outro. São circunstâncias especialíssimas que acho que deveriam ser levadas em consideração.147

É preciso, por fim, lembrar que o problema da falta de execução das obras reclama solução no âmbito que envolve o Loteador e a Prefeitura, mesmo considerando a irregularidade da não execução das obras no prazo. Afinal, os adquirentes de lotes deverão sempre estar seguros da execução das obras, pois, na falta do loteador, elas devem ser executadas pela Prefeitura, que, ao aprovar o loteamento, colheu garantia para tanto.

_____________________

144 SAMBURGO, Beatriz Augusta Pinheiro, Tamiso, Cláudia Helena e Freitas, José Carlos de. Ob.cit., RDI 46/20.

145 Ob. cit., p. 96

146 Antes da Lei nº 9.785/99, consignando-se que essa lei, para a norma jurídica em pauta, só alterou a quantidade de anos (de 2 para 4), pois a expressão duração máxima não é novidade sua.

147 Ob. cit., RDI 46/85. Confira, ainda, sobre o assunto, parecer de lavra de Francisco Eduardo Loureiro, aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Des. Márcio Martins Bonilha: Proc. CG nº 753/96, item II, publicado no DOE, cad. 1, de 1.10.97, p. 29.”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Arpen-SP divulga ranking de nomes mais registrados em São José dos Campos

Matéria do G1

João e Maria são os nomes mais escolhidos para bebês em São José

Nomes bíblicos, de anjos e até de contos estão entre a preferência dos pais, Mídia está entre um dos motivos que alavancam escolha, segundo oficial.

Um verdadeiro 'exército' de crianças registradas com nomes bíblicos, de anjos e até personagens de contos infantis. Foram essas inspirações que os pais tiveram nos últimos seis anos para escolher os nomes dos filhos em São José dos Campos. Os nomes campeões foram o masculino João e o feminino Maria.

Os dados são de um estudo inédito realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com base nos nomes registrados entre 2007 e 2013. (veja relação completa abaixo)

Entre os nomes femininos, os de maior predominância foram Maria, com 2.629 registros no período, seguido por Ana, 2.429 e Yasmin, com 487 ocorrências. Entre os masculinos, a preferência é pelo nome João, que apareceu 1.658 vezes no período e Gabriel, com 1.207. Miguel aparece em terceiro lugar, com 1.085.

Maria se mantém no topo do ranking em praticamente todos os anos analisados, com exceção de 2008, ocasião em que Ana aparece como o nome mais registrado. Em todos os outros anos pesquisados, Ana ficou na segunda posição.

De acordo com o oficial do 1º cartório de São José dos Campos, Horácio da Silva Martes, a simplicidade na escolha dos nomes tem sido padrão entre os pais da cidade. "O que eu percebo é que o nome bíblico é uma tendência muito forte porque se percebe uma ligação muito grande da população local com a igreja, independentemente de qual religião", disse. Apesar disso, o nome José não aparece no ranking elaborado pela Arpen.

O oficial explicou ainda que o momento influencia bastante a escolha. "Quando atletas estão em um bom momento, mesmo atletas estrangeiros, a gente percebe um aumento no registro de determinado nome. O mesmo ocorre quando um personagem se destaca em uma novela ou artistas batizam o filho, isso tudo vira inspiração", afirmou ao G1.

Um exemplo é o nome Davi, campeão de registros em São José neste ano. O nome foi escolhido pelo jogador de futebol Neymar e pela cantora Claudia Leite.

Escolha
Pai de primeira viagem, o empresário Wesley Vinicius Alves Pires, de 23 anos, espera a primeira filha, que deve nascer no próximo mês de janeiro. O nome será Maria Eduarda e a escolha teve cunho religioso. "Somos uma família de devota de Nossa Senhora e queríamos um nome bíblico para nossa filha, acho que é uma forma de já ir passando os valores religiosos que a gente quer passar para ela", disse ao G1. Se fosse um menino, a criança se chamaria Miguel, revelou Pires.

A vendedora Julia Martins dos Reis, de 18 anos, também optou pelo nome Maria, usado de forma composta. "Acho este nome, Maria, lindo. Eu queria um nome composto e gostava de Valentina, achei que combinava e dei o nome de Maria Valentina à minha filha", disse. A menina tem 9 meses e a mãe diz, que caso tenha outro filho, pensa em colocar alguns dos nomes da lista. "Se for menino, gosto de João Pedro, para menina, Sophia é legal", afirmou.

Grávida de 3 meses e meio, a educadora física Neila Mara Ribeiro Pereira, de 26 anos, só vai saber do sexo do bebê daqui a duas semanas. Se for menino, o nome será Miguel, o terceiro da lista de nomes mais colocados nas crianças em São José. "A escolha é na verdade uma homenagem ao avô paterno da criança, que se chamava Pedro Miguel. Achei que a combinação dava um tom mais sério ao nome e optei por apenas Miguel", explicou.

RANKING NOMES FEMININOS / RANKING NOMES MASCULINOS

1º Maria (2.629) / 1º João (1.658)
2º Ana (2.429) / 2º Gabriel (1.207)
3º Yasmin (487) /3º Miguel (1.085)
4º Beatriz (460) / 4º Lucas (1.041)
5º Júlia (447) / 5º Pedro (1.018)
6º Giovanna (405) / 6º Davi (858)
7º Mariana (345) / 7º Matheus (752)
8º Isabella (329) / 8º Guilherme (643)
9º Alice (243) / 9º Gustavo (631)
10º Sophia (210) / 10º Arthur (549)

Matéria do Jornal O Vale

João e Maria lideram lista de nomes campeões de registros

Levantamento envolvendo os últimos sete anos mostra que religião e famosos são as principais fontes de inspiração para os batizados em São José; em média, são registradas 10 mil pessoas por ano na cidade.

A simplicidade venceu os estrangeirismos. Pelo menos no registro civil em São José dos Campos. Nos últimos sete anos, os nomes mais registrados nos quatro cartórios da cidade foram Maria e João.

Inédito, o levantamento foi feito pela Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e divulgado ontem. A associação contou os nomes registrados na cidade entre 2007 e 2013, obtendo um ranking dos 10 mais (veja quadro).

Em média, por ano, são registrados 10 mil pessoas nos cartórios de São José.

Mulheres. 
Maria encabeça a lista do ranking geral em seis dos sete anos, com exceção de 2008, quando perdeu para Ana. No período, foram registradas 2.629 meninas com o nome de Maria. Ana chegou a 2.429 registros no total. 

Os dois nomes são campeões disparados na escolha para as mulheres. Na terceira colocação, com 487 registros, aparece Yasmin, nome com 2.142 aparições a menos do que Maria.

Homens. 
A lista dos homens é bem mais equilibrada, com uma diferença de 640 registros entre o primeiro e o quinto lugar. Na sequência, aparecem João (1.658 registros), Gabriel (1.207), Miguel (1.085), Lucas (1.041) e Pedro (1.018).

Os nomes bíblicos ocupam os sete primeiros postos do ranking, mas "José" não aparece na lista, embora dê nome à cidade. "São nomes que aparecem há muitos anos na história, o que lhes confere maior tradição e costume", disse Luis Carlos Vendramin Junior, presidente da Arpen e oficial do 2° Cartório Registro Civil de São José.

Famosos.
Em alguns casos de nomes com referências bíblicas, mas pouco usuais, os famosos e as celebridades acabam se tornando a fonte principal de inspiração para os batizados em São José.

Contando apenas o ano de 2013, o campeão da lista de nomes masculinos foi Davi, superando João. Não à toa, é o mesmo nome escolhido para batizar o primeiro filho do jogador de futebol Neymar e da cantora Cláudia Leitte.

"Os famosos e a religião são as duas maiores fontes de inspiração para o batismo de nomes em São José", afirmou Vendramin Junior.

Fé. 
A pedagoga Andréia Aparecida Monteiro Hummel, 31 anos, de São José, inspirou-se em duas santas para batizar a primeira filha, Maria Clara, hoje com 5 anos.
"Sou muito devota de Nossa Senhora e Santa Clara", disse Andréia, que está grávida de oito meses. A segunda filha, que receberá o nome de Maria Fernanda, chega em outubro. "Foi a Maria Clara quem escolheu o nome da irmã", contou a mãe.

Lista tem 998 nomes únicos
O ranking dos nomes que mais aparecem nos registros dos quatro cartórios de São José, entre 2007 e 2013, revela uma lista de 998 nomes que só foram registrados uma única vez. A razão é o estranhamento das escolhas dos pais e a repetição de letras. Há nomes como Akyane, Alandiones, Hevillyn, Gutieverton, Fernandson e Emilayni.

Batizado pode trocar de nome na Justiça
Quem ganhou um nome estranho escolhido pelos pais pode trocá-lo no futuro. De acordo com cartórios, o pedido tem que ser feito via judicial, por meio de um processo, feito por um advogado. O pedido corre pela Vara Cível. “O juiz vai analisar as razões da pessoa que solicita a troca de nome e dar a sentença”, disse Luis Carlos Vendramin Junior, oficial de cartório.

Registro de nomes é feito em maternidades
O registro de nomes em São José dos Campos é feito dentro das maternidades em razão de uma parceria com os quatro cartórios da cidade, que mantêm uma unidade interligada com os hospitais.

"Toda criança que nasce na cidade sai do hospital com o nome definido", afirmou Luis Carlos Vendramin Junior, oficial do 2° Cartório Registro Civil de São José.
Segundo ele, os funcionários dos cartórios são treinados a orientar os pais para que evitem nomes que possa constranger os filhos.

Nomes esdrúxulos e engraçados são evitados pelos cartórios, que podem se negar a fazer um registro quando o nome é constrangedor. Outra orientação que se dá aos pais é o de evitar grafias complicadas, estrangeirismos exagerados e repetição de consoantes nos nomes.

"Há nomes vexatórios que os cartórios evitam registrar. Os pais têm que saber que a criança vai levar aquele nome para o resto da vida", disse Vendramin Junior. Muitas vezes, segundo ele, o nome sai errado por causa da grafia confusa que os pais escolhem para batizar os filhos.

Fonte: Arpen/SP I 05/09/2013.

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