Questão esclarece acerca da alteração do prazo do usufruto

Usufruto – prazo – alteração

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da alteração do prazo do usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli.

Pergunta
É possível que o nu-proprietário e o usufrutuário alterem o prazo do usufruto?

Resposta
Sobre o assunto, assim explica Ademar Fioranelli:

“26. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE USUFRUTO

Não usual, mas possível, outrossim, em justo acordo entre as partes (nu-proprietário e usufrutuário) a alteração do prazo de duração do usufruto para a extinção do direito de vitalício para temporário, de prazo fixado para vitalício ou por implemento de uma determinada condição. Trata-se de ocorrência que altera o conteúdo do ato constitutivo anterior a reclamar a averbação no assento imobiliário, instrumentalizada por escritura pública (art. 472 do CC/2002).

Confira, neste sentido, pareceres nos Processos CG n. 2007/20439 e n. 2007/20414, de 08.02.2008, do Juiz Auxiliar da E. Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Álvaro Luiz Valery Mirra, aprovado pelo Des. Ruy Camilo (Boletim INR n. 113, de 29.10.2008).” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 159.)

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Publicado Comunicado CG n° 1315/2013 – Cadastramento Preposto Substituto das Serventias Extrajudiciais da Comarca da Capital – SP

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1315/2013

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos senhores Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais da Comarca da Capital, que efetuem no prazo de 10 (dez) dias seu cadastramento, bem como de um preposto substituto (apenas o indicado nos termos do parágrafo 5º, da Lei Federal nº 8935/94), junto ao sistema e-Saj deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atentando-se aos termos do disposto na Resolução nº 551/2011 e Portaria nº 8.755/2012, possibilitando assim a finalização da implantação do Peticionamento Eletrônico – Extrajudicial, junto às Varas de Registros Públicos da Capital. Determina, ainda, que concluído o cadastramento deverá ser encaminhado e-mail para dicoge5.1@tjsp.jus.br contendo os nomes e os números de CPF dos cadastrados, para validação no referido sistema, o qual se dará com base nos dados constantes do Portal do Extrajudicial.

Para efetuar o cadastramento acima descrito deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

1) Seguir as regras contidas na Resolução nº 551/2011 e na Portaria nº 8.755/2012

http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx?f=1

2) Cadastrar-se no e-SAJ

__________________________________

1) Acessar o endereço http://esaj.tjsp.jus.br:

2) Clique no botão Identificar-se.

3) Na próxima tela clique em Não estou habilitado.

4) Informar o CPF e clicar em Iniciar cadastro.

5) Preencher os dados cadastrais e clicar em Salvar.

6) O sistema envia um e-mail para o usuário para criação de senha.

7) No e-mail recebido, clique no link para criar senha de acesso.

8) Informe uma senha de no mínimo 8 caracteres e clique em Salvar.

9) Na próxima tela deixe somente a opção Usuário e-SAJ marcada e clique em Salvar.

10) O cadastro foi finalizado.

Fonte: Arpen/SP – Diário Oficial I 25/10/2013.

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RS: Assentados assinam contratos do Minha Casa, Minha Vida

Famílias de três assentamentos de São Gabriel e Santa Margarida do Sul celebraram, nesta terça-feira (22/10), os primeiros contratos com o programa habitacional Minha Casa Minha Vida no Rio Grande do Sul. A assinatura ocorreu no Sindilojas de São Gabriel.

Os contratos foram firmados, individualmente, entre os agricultores, a entidade organizadora e a Caixa Econômica Federal. A partir de hoje, os assentados já podem acessar o financiamento de R$ 28,5 mil para a construção de moradia na zona rural.

Este é o primeiro grupo de beneficiários da reforma agrária a aderirem ao Programa Nacional de Habitação Rural no Estado. Inicialmente serão atendidas 26 famílias dos assentamentos: Conquista do Caiboaté e Itaguaçu (em São Gabriel) e Novo Horizonte II (Santa Margarida do Sul).

As obras serão executadas pela Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos (Crehnor, entidade organizadora) e devem iniciar dentro de um mês. O prazo de conclusão é de nove meses, a contar da data da assinatura do contrato.

Para Simone Cruz Hernandez, do assentamento Novo Horizonte II, o dia de hoje representa a mudança para uma nova vida. “As coisas vão melhorar muito porque teremos melhores condições. Meus filhos vão crescer numa casa melhor, com quarto e tudo”, afirma ela, que vive atualmente com o marido e os dois filhos (uma menina de quatro anos e um menino de um mês) em uma habitação improvisada.

“Voltar a reunir a família e estarmos mais presentes” é a esperança de Onira Freeser Amaro, que assinou o contrato com o marido Pedro. O casal e os dois filhos – também assentados no Conquista do Caiboaté – pretendem retomar a rotina de comemorar datas festivas em casa. “Hoje a gente tem um ranchinho no lote, mas não podemos ficar juntos porque não cabe todo mundo”, conta Onira. O filho, Rudimar, destaca que a nova moradia trará qualidade de vida a todos.

O Programa

A operacionalização do Minha Casa Minha Vida ocorre através de uma entidade escolhida pelas próprias famílias – que pode ser uma associação, cooperativa, sindicato, entre outros. Além da Crehnor, a Cooperativa Central do Assentamentos do RS (Coceargs) também atua nos assentamentos da região, devendo assinar mais 317 contratos em novembro.

A coordenadora do setor de Crédito/Habitação do Incra/RS, Andréa dos Santos, explica que o financiamento habitacional oferece um ganho de qualidade de construção e financeiro, uma vez que o subsídio no valor de R$ 27,3 mil garante ao agricultor ficar somente com 4% de dívida. “Nossa responsabilidade é assegurar a qualidade de vida, o acesso à moradia e à infraestrutura aos assentados”, salientou a coordenadora durante o ato de assinatura dos primeiros contratos.

A construção e reforma de casa nos assentamentos sempre foi executada pelo Incra, mas desde o início do ano, estas ações passaram a integrar a política nacional de habitação do governo federal por meio do Minha Casa Minha Vida.

Fonte: INCRA I 22/10/2013.

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