TJ/RJ: Atos notariais e registrais terão selo de fiscalização eletrônico

Os atos notariais e registrais contarão com um novo instrumento de fiscalização indireta. Será instituído, a partir do dia 10 de março, o selo de fiscalização eletrônico. A novidade foi divulgada nesta segunda-feira, dia 13 de janeiro, por meio da publicação do Ato Executivo Conjunto nº 02/2014, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, e pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Valmir de Oliveira Silva.

De acordo com o ato, o instrumento poderá ser controlado pelo órgão fiscalizador e pelos próprios usuários dos serviços extrajudiciais, que poderão visualizar as informações relativas à identificação de cada ato praticado por meio do site do TJRJ, de acordo com o respectivo selo de fiscalização.

Para a medida, foi considerada a constante necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização dos serviços extrajudiciais, observando a evolução tecnológica. A mudança considerou ainda que cabe à Corregedoria Geral da Justiça adotar as medidas necessárias para propiciar melhores condições de normatização, orientação e fiscalização das atividades extrajudiciais, buscando sua prestação eficiente e eficaz. O novo modelo também irá proporcionar maior segurança e celeridade às demandas dos usuários.

Com identidade firmada pela combinação alfanumérica do seu código e por uma sequência aleatória de três letras, o selo de fiscalização eletrônico tem como escopo principal o controle em relação à prática dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, não substituindo a fé pública que a lei confere ao notário e ao registrador.

Ainda de acordo com o ato, é obrigatória a afixação do selo eletrônico de fiscalização em todos os atos extrajudiciais que venham a ser praticados. O prazo para a transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento. Os registros de nascimento e óbito e a certidões referentes a estes registros contarão com um prazo de dois dias para a transmissão dos atos. Os demais atos extrajudiciais terão um prazo de quatro dias.

Fonte: TJ/RJ I 13/01/2014.

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Publicado Comunicado CG n° 99/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 99/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas, que determinem aos respectivos responsáveis pelas Delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro (tabela que segue), o encaminhamento, através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo – Capital, CEP 01032- 030, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da primeira publicação deste comunicado no Diário de Justiça Eletrônico e cuja data-limite para o recebimento neste Órgão é de 30/05/2014, dos seguintes documentos:

1. Certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade, nos últimos 05 anos, e Certidão em nome da unidade extrajudicial (não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade). Referidas certidões deverão ser encaminhadas no original, não atendendo à determinação, a remessa de recibos.

As certidões solicitadas são relativas à:

a) Justiça do Trabalho (certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não débitos trabalhistas)

b) Justiça Estadual (certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório)

c) SINOREG (Fundo do Registro Civil)

d) FGTS (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

e) Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos)

f) IPESP (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

g) INSS (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

h) IAMSPE (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

i) Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa)

j) quitação de Tributos e Contribuições Municipais;

2. Cópias das folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos, referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação deste comunicado;

3. Comprovantes dos pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2012/2013, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte. No caso em que não houver pagamento mensal, não deverá ser enviada cópia de Imposto de Renda, por tratar-se de documento pessoal e sigiloso, mas apenas informar o fato no ofício que encaminhará os documentos;

4. Cópias dos balancetes mensais e dos balanços anuais, a partir de janeiro de 2012.

Comunica, finalmente, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos acima relacionados, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada.

Clique aqui e veja a relação das unidades.

Fonte: DJE/SP I 03/02/2014.

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Novo sistema reduz em até 90% espera pelo georreferenciamento

Cartórios de registros de imóveis e profissionais credenciados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), têm até fevereiro próximo para se adaptarem a inovação. É quando termina a fase de experiência e começam as exigências junto aos setores que passarão a ser responsáveis pela elaboração do georreferenciamento, documento indispensável em qualquer alteração cartorial, ou seja, concretizar a compra, venda e transferência de imóvel rural, entre outros procedimentos do gênero.

Trata-se do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que entre outras vantagens, elimina em pelo menos 90% o tempo de espera atual para recebimento do certificado de georreferenciamento. Pelo Sigef serão efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais públicos e privados. Ressalta-se também a segurança do sistema, ao qual, os usuários terão acesso somente através de certificação digital, um “tolken”.

Esse dispositivo está devidamente homologado pelo Instituto de Tecnologia da Informação, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. É a chave para qualquer iniciativa ligada ao novo sistema de georreferenciamento, conforme já experimentaram e comprovaram as vantagens em relação ao antigo “modus operandi”. Existem em torno de uma centena de proprietários rurais que já receberam o georreferenciamento e a nível nacional quase mil fazendeiros.

Segundo os técnicos do setor, o proprietário que estiver com processo de georreferenciamento protocolado no Incra com data anterior a inovação, poderá pedir o arquivamento do mesmo e entrar com os dados no novo sistema.

Esse sistema é ainda responsável pela certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e pela gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:

1. Credenciamento de profissional apto a requerer certificação;

2. Autenticidade de usuários do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);

3. Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;

4. Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;

5. Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;

6. Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação e registro;

7. Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;

8. Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos e fiscais;

9. Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados.

Os dados levantados pelos técnicos habilitados e credenciados deverão ser submetidos ao Sigef por meio de planilha eletrônica (formato “.ods”), para certificação. Todo profissional credenciado pelo Incra deverá necessariamente adquirir sua certificação digital (token) para que possa acessar o Sistema.

Após o envio dos dados, caso não seja detectada sobreposição ou qualquer outra falha técnica, o credenciado poderá solicitar a certificação. Neste momento, serão gerados os documentos (planta e memorial descritivo) assinados digitalmente, após a conferência dominial, via online, feita pelos cartórios de registro de imóveis.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que poderão acessar o sistema e informar os dados de domínio. A troca de informações entre cartórios de registro de imóveis e o Incra nesse ambiente online e seguro traz maior dinamismo ao procedimento e possibilita a geração de documentos (planta e memorial descritivo) atualizados com os dados de domínio do imóvel. Ainda não está disponível o desmembramento de imóveis rurais certificados via Sigef.

Para acesso ao Sigef, o técnico credenciado deverá estar com seus dados atualizados junto ao Incra. A atualização é feita por meio da página da autarquia (www.incra.gov.br), no banner Certificação de Imóveis Rurais, localizado na parte inferior do sítio.

Fonte: Site Jornal Agora MS I 16/12/2013.

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