A PARTIR DE 21/11/2013, IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA IGUAL OU SUPERIOR A 250 HECTARES DEVERÃO OSTENTAR GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO INCRA

A partir de 21/11/2013, vencido mais um prazo de carência estabelecido no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02, imóveis rurais com área igual ou superior a 250 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, deverão ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA.

Saiba mais sobre o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Clique aqui!

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TJ/GO: Mantida decisão que limitou teto remuneratório de interinos dos cartórios

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves do Amaral, deu dez dias para que os tabelionatos da capital informem o cumprimento de decisão que limitou o teto remuneratório dos interinos ao subsídio de desembargador. O descumprimento da medida poderá ocasionar a revogação das portarias que nomearam os respondentes das serventias vagas. “Haverá intervenção no cartório que fizer resistência”, adiantou.

As exigências já haviam sido feitas por Átila em despacho anterior, mas foi objeto de pedido de reconsideração por parte do 3º Tabelionato de Notas, do 8º Tabelionato de Notas, do 1º Registro de Imóveis e do 1º Cartório de Registro Civil, todos de Goiânia. Os oficiais daqueles cartórios alegaram serem titulares, de fato e direito, das serventias e sustentaram que tanto a questão relativa à vacância e interinato quanto aquela referente ao teto remuneratório ainda estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam mandados de segurança a respeito.

Ao rejeitar essas argumentações, Átila observou que, de fato, na ausência de decisão, ainda que liminar, naqueles mandados de segurança, a Diretoria do Foro está buscando dar cumprimento a resoluções e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam ao vencimento de desembargador o salário ou ganho mensal dos interinos dos cartórios extrajudiciais.

Fonte: TJ/GO I 13/11/2013.

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Cartórios terão prazo máximo de 30 minutos para atender clientes no Piauí

Medida foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

Os cartórios extrajudiciais do Piauí terão em breve o prazo de 30 minutos para atender o público. A medida, similar ao que já acontece na lei estadual que disciplina a fila em bancos, foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado. 

O provimento assinado pelo corregedor Francisco Paes Landim Filho determina que o tempo deverá ser contado a partir da entrada do cliente na fila para atendimento. O cartório deverá fornecer a hora de chegada para atendimento.

O prazo dado aos cartórios para se adequarem ao provimento foi de 60 dias. A determinação data de 17 de setembro. Isso significa que os estabelecimentos têm pouco mais de uma semana para se adaptarem a nova situação. O descumprimento pode acarretar em punições previstas na lei sobre serviços notariais e de registro.

Em Teresina, quem se sentir prejudicado por demora no atendimento poderá registrar sua queixa através de formulário. No interior, a reclamação deve ser feita direto ao juiz da comarca.

Fonte: Arpen/SP I 09/11/2013.

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