Sistema de Gestão Territorial possibilita a geração títulos de propriedade

Integrar as informações georreferenciadas – cadastro gráfico e literal – de imóveis rurais de áreas regularizadas e possibilitar a geração dos títulos de propriedade. Esses são os principais atributos da versão 3.1.0 do Sistema de Gestão Territorial (SGT) que será apresentada no Segundo Treinamento Operacional do Sistema de Gestão Territorial (SGT) a gestores e técnicos. As atividades serão realizadas de 1º a 5 de setembro em Brasília.

Para Luiz Augusto Copati, coordenador substituto de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA), as adequações “vão dar mais agilidade à execução do Programa de Regularização Fundiária que apoia os estados nas ações de regularização e entrega dos títulos de propriedade da terra a milhares de agricultores familiares”.

O evento tem como objetivo a capacitação e a transferência de conhecimento do SGT, pela Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espacial (Funcate), a técnicos do MDA e de entidades parceiras.

O que mudou com a nova versão

Nessa nova versão foi feita adequação para que o sistema possa gerar informações dentro do que determina a 3ª versão da Norma Técnica de Georeferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA (que regulamenta os processos de certificação dos imóveis rurais), estando apto a exportar e importar arquivos no formato ODS (Open DocumentFormat).

Com os avanços incorporados ao sistema, os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo,  que utilizam o SGT como sistema base de cadastro de imóveis rurais vão encurtar o tempo de tramitação dos processos de regularização fundiária, melhorando a vida de milhares de agricultores que ainda não possuem o documento da terra.

As melhorias incorporadas ao sistema surgiram a partir das avaliações corretivas e necessidades evolutivas, identificadas pelo MDA e parceiros, uma vez que o SGT já vem sendo utilizado no Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), em 17 estados.

Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (SRA/MDA)

O programa atende as áreas rurais devolutas de domínio estadual e consiste numa ação social que, por meio do reordenamento agrário, permite a titulação das propriedades,  o que garante aos agricultores familiares o acesso às demais políticas públicas do Governo Federal, entre elas o crédito rural e a assistência técnica. Apoia os governos estaduais no fortalecimento de institucional dos órgãos de terra, nas ações de regularização e no ordenamento fundiário.

Serviço:
Segundo Treinamento Operacional do Sistema de Gestão Territorial – SGT
Dia: 1º a 5 de setembro
Local: Palácio do Desenvolvimento Agrário, SBN Qd. 1 Bloco D – auditório do 21º andar. 

Fonte: Site MDA | 29/08/2014.

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Incra efetua primeiro cadastro ambiental rural em Sergipe

O Incra confirmou na última semana o primeiro cadastramento ambiental rural de uma área de reforma agrária no estado de Sergipe.

Localizado no município de Lagarto (distante cerca de 75 Km da capital Aracaju), o projeto de assentamento Irmã Doroty teve sua inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) concretizada pela autarquia federal no último dia 25 de junho. “Além de assegurar a regulamentação ambiental do projeto, o cadastro permitirá um maior controle sobre o passivo ambiental do assentamento e as atividades realizadas pelas famílias assentadas, favorecendo, inclusive, o planejamento de ações de conservação ou recuperação de áreas”, explicou Paulo Emmanuel Alves, coordenador do Serviço de Meio Ambiente do Incra/SE.

Criado com base na Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais em todo o país. A partir dele, o Governo Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), reúne dados relacionados às Áreas de Preservação Permanente(APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito, além de  florestas e áreas remanescentes de vegetação nativa. “O cadastramento no SICAR é fundamental para o monitoramento das áreas ambientais que compõem os assentamentos. Por conta disso, temos construído com os órgãos ambientais de Bahia e Sergipe um conjunto de procedimentos para garantir maior celeridade a esse processo de cadastro e assegurar, com a maior brevidade possível, a regularização ambiental de todas as áreas de reforma agrária implantadas pelo Incra/SE”, afirmou o superintendente regional do Incra/SE, Leonardo Góes.

Criado em março de 2006, o assentamento Irmã Doroty possui 475,3 hectares de extensão e abriga  28 famílias de agricultores.

Fonte: Incra/SE | 01/07/2014.

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Parlamentares e produtores cobram normas para implantação de cadastro ambiental

A demora na publicação de instrução normativa para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está gerando insegurança entre os agricultores e muitas dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de registro prevista no novo Código Florestal, conforme afirmaram senadores erepresentantes do agronegócio reunidos em audiência na quinta-feira (13) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Como é obrigatório para todas as propriedades e pré-requisito para a regularização de áreas com passivo ambiental, o CAR vem sendo aguardado com grande expectativa. O aplicativo para preenchimento do cadastro já está disponível na página do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na internet, mas seu envio ao órgão ambiental ainda depende de instrução normativa.

– O que nos preocupa é a confiança do agricultor em fazer o CAR, que só virá com a normatização – resumiu Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do requerimento para realização da audiência pública.

A opinião foi compartilhada pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Ana Amélia (PP-RS), Blairo Maggi (PR-MT) e Jayme Campos (DEM-MT). A principal preocupação é o período decadastramento. O código prevê que seja de um ano, prorrogável uma única vez, por igual período. Os senadores, no entanto, questionam se esse prazo já estaria sendo contado desdemaio de 2012, com a publicação na nova lei florestal.

'O relógio vai girar'

Em resposta, Paulo Guilherme Cabral, do Ministério do Meio Ambiente, tranquilizou os senadorese esclareceu que a contagem está condicionada à liberação das normas de implantação do cadastro.

– Quando for publicada a instrução normativa, aí sim o relógio começa girar e a gente começa a contar os dois anos – informou o representante do MMA.

Para Gilman Viana Rodrigues, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é preciso clareza também na definição do período para a regularização de propriedades com passivo ambiental, pois a nova lei florestal impede que áreas irregulares sejam contempladas com financiamento público.

– Sem crédito não tem produção e sem produção agrícola, o Brasil não teria a salvação que está tendo na balança comercial – disse.

Imóvel rural

O normativo que será definido pelo governo trata de aspectos considerados cruciais pelos produtores, como a definição da unidade que deve ser inscrita no cadastro ambiental. O códigoestabelece que o CAR seja feita por imóvel rural, mas o debate na Comissão de Agricultura mostrou que esse conceito pode reacender antigas polêmicas.

Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) define como imóvel rural aquele "de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”.

Com base nessa lei, o MMA entende que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda queadquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel eterão uma única inscrição no CAR. Já os ruralistas e os senadores presentes ao debateconsideram que o produtor teria o direito de fazer um cadastro para cada matrícula.

A questão é relevante, pois o Código Florestal reduziu as exigências para áreas menores, de até quatro módulos fiscais, e o cadastramento por matrícula poderá gerar benefícios que o proprietário não terá se prevalecer o entendimento de imóvel como área contínua, mesmo com muitas matrículas.

Vantagens

A urgência na definição dessas questões foi apontada pelo representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Marcos Olívio de Oliveira, mas ele também destacou vantagens da adoção do CAR.

Conforme observou, o novo cadastro substituirá diversos procedimentos exigidos para licenciamentos ambientais, reduzindo a burocracia dos processos e os custos para o produtor rural.

Nesse aspecto, Paulo Guilherme Cabral informou que o aplicativo do cadastro ambiental coloca à disposição dos interessados, sem custo para o agricultor, imagens de satélite de todo o país, compradas por R$ 30 milhões pelo governo federal.

Arquimedes Ernesto, representante da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental do governo deRondônia, reconheceu que a liberação dessas imagens por meio do CAR resultará em economia para os estados. Ele destacou ainda a integração de informações entre os bancos de dados jáexistentes nos estados e o sistema nacional de cadastro que está sendo implantado no país.

Fonte: Agência Senado | 13/02/2014.

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